| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2003 |
| Date | 2003-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe o Executivo Municipal a comprar um lote de terra de propriedade do Sr. Pedro da Silva Bastos, para fins de assentamento de famílias carentes sem teto. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 Centro — Fone 353-1812 LEI MUNICIPAL N.º 149 / 2003. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, comprar um lote de terra de propriedade do Sr. Pedro da Silva Bastos, para fins de assentamento de famílias carentes sem teto, e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Município de Codajás, por intermédio do Sr. Abraham Lincoln Dib Bastos, Prefeito Municipal, autorizado a comprar um lote de terra de propriedade do Sr. Pedro da Silva Bastos, (doc. anexo), no valor de R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS), para fins de assentamento de famílias carentes sem teto, localizado à rua Missão Redentorista, bairro do Centro, medindo 380 x 450 m frente e fundo respectivamente, com 200 m de cada lado, perfazendo 17.100m?, limitando-se pela frente com a referida rua Missão Redentorista, fundo com terreno ocupado pelo Sr. Nathan da Silva Bastos, lado direito, com terreno ocupado pelo Sr. Hildemar da Silva Queiroz, lado esquerdo, com terras de sua propriedade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março de 2003. AO NO PUBLICADO POR AFIKAÇ QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS co é bin DISPOSTO NO ART. 102 8 176 2º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EM..Ci.. (3.1.4