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norma nº 149/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 149 / 2003
Date 2003-03-21
EmentaAutoriza o Chefe o Executivo Municipal a comprar um lote de terra de propriedade do Sr. Pedro da Silva Bastos, para fins de assentamento de famílias carentes sem teto.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 Centro — Fone 353-1812
LEI MUNICIPAL N.º 149 / 2003.
Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal, comprar um lote de terra de
propriedade do Sr. Pedro da Silva Bastos,
para fins de assentamento de famílias
carentes sem teto, e dá outras
providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Codajás, por intermédio do Sr. Abraham
Lincoln Dib Bastos, Prefeito Municipal, autorizado a comprar um lote de terra de
propriedade do Sr. Pedro da Silva Bastos, (doc. anexo), no valor de R$ 90.000,00
(NOVENTA MIL REAIS), para fins de assentamento de famílias carentes sem teto,
localizado à rua Missão Redentorista, bairro do Centro, medindo 380 x 450 m frente e
fundo respectivamente, com 200 m de cada lado, perfazendo 17.100m?, limitando-se pela
frente com a referida rua Missão Redentorista, fundo com terreno ocupado pelo Sr.
Nathan da Silva Bastos, lado direito, com terreno ocupado pelo Sr. Hildemar da Silva
Queiroz, lado esquerdo, com terras de sua propriedade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 21 (vinte e um) dias do
mês de março de 2003.
AO NO
PUBLICADO POR AFIKAÇ
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS co é bin
DISPOSTO NO ART. 102 8 176 2º DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
EM..Ci.. (3.1.4

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