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norma nº 150/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 150 / 2003
Date 2003-05-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento Vigente do Município, Crédito Especial no valor de R$: 111.000,00 (cento e onze mil reais).
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PUBLICADO POR AFIXAÇÃO KO
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNI ia DE CODAJÁS CONFORME
no
ESTADO DO AMAZONAS ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RE
CNPJN. 04.263.331/0001 - 75 ALA EEE SS
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 - 1812
LEI MUNICIPAL N.º 150/2003.
Autoriza o Poder Executivo a abrir no
Orçamento Vigente do Município, Crédito
Especial no valor de R$ 111.000,00 (cento e onze
mil reais), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei.
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento Vigente do Município de Codajás, Crédito Especial no valor de
111.000,00 (cento e onze mil reais), vinculado a Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo.
0207 — Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
15.451.0081.1.013 - Execução de Obras e Infra-Estrutura para o Muniçífi
4490.61.10 - Aquisição de imóveis - 94.000,00
0213 — Secretaria Municipal de Educação
12.365.0064.1.027 - Construção de Escola para o Pré-Escolar
4490.51.10 — Obras e Instalações IRS - 10.000,00
4490.61.10 — Aquisição de Imóveis R$- 7.000,00
Total Geral R$-111.000,00
Art. 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior, será compensado
pelo Superávit Financeiro verificado no balanço geral do município:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABÍNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 02 (dois) dias do mês
de maio de 2003,

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