| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2003 |
| Date | 2003-05-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento Vigente do Município, Crédito Especial no valor de R$: 111.000,00 (cento e onze mil reais). |
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PUBLICADO POR AFIXAÇÃO KO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNI ia DE CODAJÁS CONFORME no ESTADO DO AMAZONAS ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RE CNPJN. 04.263.331/0001 - 75 ALA EEE SS Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 - 1812 LEI MUNICIPAL N.º 150/2003. Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento Vigente do Município, Crédito Especial no valor de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Vigente do Município de Codajás, Crédito Especial no valor de 111.000,00 (cento e onze mil reais), vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. 0207 — Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 15.451.0081.1.013 - Execução de Obras e Infra-Estrutura para o Muniçífi 4490.61.10 - Aquisição de imóveis - 94.000,00 0213 — Secretaria Municipal de Educação 12.365.0064.1.027 - Construção de Escola para o Pré-Escolar 4490.51.10 — Obras e Instalações IRS - 10.000,00 4490.61.10 — Aquisição de Imóveis R$- 7.000,00 Total Geral R$-111.000,00 Art. 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior, será compensado pelo Superávit Financeiro verificado no balanço geral do município: Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABÍNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 02 (dois) dias do mês de maio de 2003,