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norma nº 151/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 151 / 2003
Date 2003-09-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar um Bem Imóvel do Patrimônio Municipal ao Ministério Público do Estado do Amazonas.
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texto integral #

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É,
PUBLICADU POR AFIXAÇÃO NO
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
ESTADO DO AMAZONAS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812
LEI MUNICIPAL N.º 151/2003.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a doar um Bem Imóvel do Patrimônio
Municipal ao Ministério Público do
Estado do Amazonas, e dá outras
providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Codajás, por intermédio do Chefe
do Executivo Municipal, autorizado a doar um Bem Imóvel (prédio) do
Patrimônio Municipal ao Ministério Público do Estado Amazonas, localizado
a Av. Getúlio Vargas n.º 48 - centro, medindo o prédio: 9,60m por 7,65m
frente e fundo respectivamente, somando um total de 73,44 m? (setenta e três
metros e quarenta e quatro centímetros quadrados) de área construída sobre
terreno do patrimônio municipal, que mede 10,60m por 14,20m frente e fundo
respectivamente, perfazendo uma área total de 150,52m2 (cento e cingiienta
metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), limitando-se pela frente
com a referida Av. Getúlio Vargas, fundo com terreno do Sr. Nilton da Silva
Rocha, lado direito com Prédio Público Municipal e lado esquerdo com
terreno da Sra. Valdenoura da Silva Gama.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO
AMAZONAS ao 1º dia do mês de setembro de 2003, 65º aniversário de elevação à
categoria de cidade.
a
Abfaham Lincol stos
Prefeito Municipal
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME

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