| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-03-20 |
| Ementa | Cria no programa de trabalho do orçamento vigente, o projeto nº 01.013, elemento de despesa 4.1.1.0, abre crédito especial no valor de Ncr$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos) e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS LEI MUNICIPAL Nº 004 DE 20 DE MARÇO DE 1989 Cria no programa de trabalho do orçamento vi» gente, o Projeto nº 01,013, elemento do despe sa 4.1.1,0, abro cxódito especial no valor do Hes$ 4.000, 00(GUATRO HIL CRUZADOS NOVOS) e dá outras providências, Tu, AMÓS PEREIRA BRAGA, Prefeito lhmicipal de Godajás, Estado do de mseas, FAÇO SABER a todos os habitantes deste lhmicípios que a Câmara Nmá cipal aprovou e ou sanciono a seguintes :BZ Axtágo 1º — Fica o Uunicípio de Codajás, por intermédio do Sr, ANÓS PEREIRA BRAGA, Prefeito lmicipal, a abrir eródito espocial no valor do Neu$ ess 4,000, 00( QUATRO MIL CRUZADOS NOVOS), vinculado à ariação do projeto nº 01,013,0m forme discriminação abaixos 02,06 - Secrotaria de Obras e Uxianismos 01.013 — Conclusão da construção das casas residenciais do Juiz ão Direito e Promotor de Justiça, desta cidades 4.0.0.0 — Degpeses do capital; 4.101,40 -— Obras 6 instalações - secosecrssescssaves HCZS 4.000,00 (QUATRO MIL CRUZADOS NOVOS ). Artigo 2º » O crédito de que txata O Artigo entorior, sexá compensa ão com o Convênio firmado entre Prefeitura Nunicipal de Codajás e Socretaria de * Estado de Fazendo » SEFAZ, no valor de Nes 4,000,00(QUATRO MIL CRUZADOS NOVOS)» Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, retroagindo à 14 de Jeneixo/89 = Projeto do Lei nº 00)B, de 14 do Jam neixo de 1989, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 20 de março de 1989,