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norma nº 4/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-03-20
EmentaCria no programa de trabalho do orçamento vigente, o projeto nº 01.013, elemento de despesa 4.1.1.0, abre crédito especial no valor de Ncr$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos) e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº 004 DE 20 DE MARÇO DE 1989
Cria no programa de trabalho do orçamento vi»
gente, o Projeto nº 01,013, elemento do despe
sa 4.1.1,0, abro cxódito especial no valor do
Hes$ 4.000, 00(GUATRO HIL CRUZADOS NOVOS) e dá
outras providências,
Tu, AMÓS PEREIRA BRAGA, Prefeito lhmicipal de Godajás, Estado do de
mseas,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste lhmicípios que a Câmara Nmá
cipal aprovou e ou sanciono a seguintes
:BZ
Axtágo 1º — Fica o Uunicípio de Codajás, por intermédio do Sr, ANÓS
PEREIRA BRAGA, Prefeito lmicipal, a abrir eródito espocial no valor do Neu$ ess
4,000, 00( QUATRO MIL CRUZADOS NOVOS), vinculado à ariação do projeto nº 01,013,0m
forme discriminação abaixos
02,06 - Secrotaria de Obras e Uxianismos
01.013 — Conclusão da construção das casas residenciais do Juiz
ão Direito e Promotor de Justiça, desta cidades
4.0.0.0 — Degpeses do capital;
4.101,40 -— Obras 6 instalações - secosecrssescssaves HCZS 4.000,00
(QUATRO MIL CRUZADOS NOVOS ).
Artigo 2º » O crédito de que txata O Artigo entorior, sexá compensa
ão com o Convênio firmado entre Prefeitura Nunicipal de Codajás e Socretaria de *
Estado de Fazendo » SEFAZ, no valor de Nes 4,000,00(QUATRO MIL CRUZADOS NOVOS)»
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor, retroagindo à 14 de Jeneixo/89 = Projeto do Lei nº 00)B, de 14 do Jam
neixo de 1989,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em
20 de março de 1989,

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