| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2003 |
| Date | 2003-10-13 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 4º, Inciso I da Lei nº 146 de 10/12/2002. |
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RR ESTADO DO AMAZONAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812 LEI MUNICIPAL N.º 155/2003. Altera a redação do Art. 4º, Inciso I da Lei n.º 146 de 10/12/2002, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - O Artigo 4º, Inciso I da Lei n.º 146 de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 4º - Para garantir a exeqiibilidade do orçamento do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado: I— Abrir Créditos Suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total de receita prevista na Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de Convênios”. Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos administrativos do Poder executivo que abriram créditos adicionais, suplementares, eventualmente não alcançados pelo limite estabelecido antes da vigência desta Lei Art 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS aos 13 dias do mês de outubro de 2003, 65º aniversário de elevação à categoria de cidade. a QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFOR Prefeito Municipal DISPOSTO NO ART. 102 8 1º E 29/DA E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. / PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO a Ó) braham Lincoln a |