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norma nº 155/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 155 / 2003
Date 2003-10-13
EmentaAltera a redação do Art. 4º, Inciso I da Lei nº 146 de 10/12/2002.
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RR
ESTADO DO AMAZONAS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812
LEI MUNICIPAL N.º 155/2003.
Altera a redação do Art. 4º, Inciso I da Lei
n.º 146 de 10/12/2002, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O Artigo 4º, Inciso I da Lei n.º 146 de 10 de dezembro
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 4º - Para garantir a exeqiibilidade do orçamento do orçamento, fica o
Poder Executivo autorizado:
I— Abrir Créditos Suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do
total de receita prevista na Lei, não onerando esse limite os créditos
suplementares abertos para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais,
encargos com inativos e pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar
dotações com recursos de Convênios”.
Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos administrativos do
Poder executivo que abriram créditos adicionais, suplementares,
eventualmente não alcançados pelo limite estabelecido antes da vigência desta
Lei
Art 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO
AMAZONAS aos 13 dias do mês de outubro de 2003, 65º aniversário de elevação à
categoria de cidade.
a
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFOR Prefeito Municipal
DISPOSTO NO ART. 102 8 1º E 29/DA E
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. /
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO a Ó)
braham Lincoln a |

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