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norma nº 156/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 156 / 2003
Date 2003-10-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento Vigente do Município, Crédito Especial no valor de R$: 10.000,00 (dez mil reais).
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ESTADO DO AMAZONAS ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro. 592 —Centro — Fone 353-1812
LEI MUNICIPAL N.º 156/ 2003.
Autoriza o Poder Executivo abrir no Orçamento vigente
do Município, Crédito especial no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei.
FAÇO saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte.
LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do
Município, Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), vinculado a criação
do Projeto e elemento abaixo discriminado:
0207 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.
27.812.0171.1.007 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE QUADRAS
E GINÁSIO POLIESPORTIVO.
449061.01 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 10.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado por
anulação conforme discriminação abaixo:
0209 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO
15.452.0011.2.016 — MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO
339030.01- MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
Art. 3º - Fica incluído no Art. 3º, Item 1, da Lei n.º 137 de 13 Setembro de
2002, projeto previsto no Art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Fica também incluído no Plano Plurianual de investimentos — Lei
n.º 110/2001 o projeto previsto no Art. 1º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO
AMAZONAS aos 13 dias do mês de outubro de 2003, 65º aniversário de elevação à
categoria de cidade.
PUBLICADO POR AFIAAÇÃO NO
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFOF ME
DISPOSTO NO ART. 102 8 12 E/27 DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

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