| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2003 |
| Date | 2003-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento Vigente do Município, Crédito Especial no valor de R$: 10.000,00 (dez mil reais). |
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ESTADO DO AMAZONAS ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro. 592 —Centro — Fone 353-1812 LEI MUNICIPAL N.º 156/ 2003. Autoriza o Poder Executivo abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAÇO saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), vinculado a criação do Projeto e elemento abaixo discriminado: 0207 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. 27.812.0171.1.007 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE QUADRAS E GINÁSIO POLIESPORTIVO. 449061.01 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 10.000,00 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado por anulação conforme discriminação abaixo: 0209 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO 15.452.0011.2.016 — MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO 339030.01- MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00 Art. 3º - Fica incluído no Art. 3º, Item 1, da Lei n.º 137 de 13 Setembro de 2002, projeto previsto no Art. 1º desta Lei. Art. 4º - Fica também incluído no Plano Plurianual de investimentos — Lei n.º 110/2001 o projeto previsto no Art. 1º desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS aos 13 dias do mês de outubro de 2003, 65º aniversário de elevação à categoria de cidade. PUBLICADO POR AFIAAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFOF ME DISPOSTO NO ART. 102 8 12 E/27 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.