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norma nº 158/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 158 / 2003
Date 2003-11-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Codajás, para exercício financeiro de 2004.
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ESTADO DO AMAZONAS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812
LEI MUNICIPAL N.º 158 / 2003.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Codajás, para o exercício financeiro de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, usando das suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ço Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Codajás, para o exercício financeiro de 2004,
discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei c que estima a Receita c fixa a Despesa em R$ 6.580.170,00 (Seis
milhões, quinhentos e oitenta mil, cento e setenta reais).
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas c outros, inclusive as
transferências feitas pela União e Estado, na forma em vigor, conforme anexo I, obedecendo ao seguinte
desdobramento:
01 - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 299.330,00
Receita Patrimonial R$ 201.140,00
Receita de Serviços R$ 2.000,00
Transferências Correntes R$ 6.864.220,00
Outras Receitas Correntes R$ 35.000,00
03 - DEDUÇÕES R$ — 821.520.00
Dedução de Receita R$ 6.580.170,00.
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo discriminação do anexo Il, que apresenta a sua
»—<omposição de acordo com o seguinte:
1- POR ORGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal R$ 463.291,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 331.200,00
Sec. Municipal de Finanças R$ 212.739,00
Sec. Municipal de Administração R$ 456.800,00
Sec. Municipal de Com. Social R$ 107.000,00
Sec. Apoio a Adm. Mun. em Manaus R$ 28.800,00
Sec. Municipal Ação Social R$ 138.000,00
Sec. Municipal de Cultura, Esp. e Lazer R$ 179.500,00
Sec. Municipal de Saúde R$ 1.205.946,00
Sec. Mun. de Obras e San. Básico R$ 823.740,00
Sec. Mun. de Econ., Des. e Abast. R$ 61.600,00
Sec. Mun. Agricultura R$ 280.000,00
Sec. Mun. de Meio Amb. e Turismo R$ 74.000,00
Sec. Municinal de Educacão R$ 1.905.602.00
i PS:
. See A ”
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812
FUNDOS MUNICIPAIS
Fundo Municipal de Assist. Social R$ 136.140,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Reserva de Contingência R$ 175.812,00
Total Geral das Despesas R$ 6.580.170,00
2 - POR FUNÇÕES
Legislativa R$ 463.291,00
Administração R$ 1.107.139,00
Assistência Social R$ 274.140,00
Saúde R$ 1.205.946,00
Educação R$ 1.873.602,00
Pa Cultura R$ 164.500,00
Urbanismo R$ 703.740,00
Habitação R$ 26.000,00
Saneamento R$ 27.000,00
Gestão Ambiental R$ 74.000,00
Agricultura R$ 280.000,00
Comunicações R$ 107.000,00
Energia R$ 20.000,00
Desporto c Lazer R$ 58.000,00
Encargos Especiais R$ 20.000,00
Reserva de Contingência R$ 175.812,00
Total de Funções R$ 6.580,170,00
Artigo 4º - Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da receita prevista
nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de Pessoal, obrigações
Patronais, Encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP c os destinados a reforçar dotações com recursos de
convênios:
—, I- A criar, através de Decretos, elementos, subelementos e itens da despesa, para orçamentação de
“ecursos transferidos mediante Convênios, Contratos, Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências;
HI - A transpor, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, recursos de uma
categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra;
IV - A contratar operações de crédito por antecipação de receita, obedecida o disposto no Inciso HI,
do artigo 167, da Constituição da República e ainda observando o disposto no artigo 38 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Artigo 5º - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder Executivo, até o dia 31
de dezembro do ano em curso.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 28 dias do mês de novembro de 2003.
rubLIGCADE rUR ArAAÇÃO NO
JUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA o
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME <
DISPOSTO NO ART. 102 5 12 E 29 DA age T B/BAS
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. cip: j
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