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norma nº 162/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 162 / 2004
Date 2004-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios, Contratos com os governos federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgão públicos.
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texto integral #

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ESTADO DO AMAZONAS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812
LEI MUNICIPAL N.º 162 / 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênios, Contratos, com os
governos federal, estadual, ministérios,
autarquias, fundações, órgãos públicos e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições
legais.
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar
Convênios, Contratos, com os governos federal, estadual, ministérios, autarquias,
fundações, órgãos públicos e dá outras providências.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
a partir de 1º de janeiro de 2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 17 (dezessete) dias do
mês de março de 2004.
Prefeito Municipal
PUBLICADO PUR AFINAÇÃO NÚ

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