| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2004 |
| Date | 2004-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios, Contratos com os governos federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgão públicos. |
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À o, 5 “o ESTADO DO AMAZONAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812 LEI MUNICIPAL N.º 162 / 2004. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios, Contratos, com os governos federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgãos públicos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições legais. FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênios, Contratos, com os governos federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgãos públicos e dá outras providências. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2004. Prefeito Municipal PUBLICADO PUR AFINAÇÃO NÚ