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norma nº 164/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 164 / 2004
Date 2004-04-23
EmentaConsidera de Utilidade pública Associação Municipal Comunitária e da Cultura Evangélica de Codajás-AM - AMACE.
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ESTADO DO AMAZONAS :
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812
LEI MUNICIPAL N.º 164/2004 DE 23 DE ABRIL DE 2004.
Considera de Utilidade Pública a
Associação Municipal comunitária e da
Cultura Evangélica de Codajás -—
Amazonas, “AMACE”.
O Prefeito Municipal de Codajás, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 69, Inciso Ill da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Municipal
Comunitária e da Cultura Evangélica de Codajás - Amazonas, “AMACE”,
entidades sem fins lucrativos, destinada a promover além de outras atividades
comunitárias previstas no seu estatuto, todo tipo de ação, dando assistência social,
cultural, esportiva e beneficente a fim de erradicar a pobreza e a marginalização,
reitegrando pessoas à sociedade, com sede e foro na cidade de Codajás, sito a rua
João Pessoa, s/n.º - centro.
Art. 2º - A utilidade pública prevista no artigo anterior amplia-se no que
houver, no âmbito do município de Codajás, sendo de responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Codajás as providências necessárias e cabíveis para o cumprimento da
presente legislação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Codajás, Estado do Amazonas, 23 de abril de 2004, 66º Aniversário de elevação à
categoria de Cidade.
PUBLICADU POR AFIXAÇÃO NG A
QUADRO DE AVISOS DA PREFEIV e
MUNICIPAL DE CODAJÁS CON A
DISPOSTO NO ART. 102 6 a DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
EM.Z2
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DA FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
MUNICIPAL COMNITÁRIA E DA CULTURA EVANGÉLICA DE
CODAJÁS — AM
Aos 23 dias do mês de dezembro de dois mil e três reuniram-se as pessoas abaixo assinadas
na rua João Pessoa sem n.º Centro neste município de Codajás Amazonas, com a finalidade
de constituir a associação municipal comunitária e da cultura Evangélica —- Amace, deste
município. E
Foi designado para presidir os trabalhos o Senhor Sebastião de Oliveira Pinheiro e para
secretário o Senhor Antônio Raimundo de Oliveira Mota. Iniciado os trabalhos, foi
apresentada a única proposta para a constituição, denominação e finalidade da referida
associação que após lida e discutida, foi aprovado o estatuto, conforme cópia anexada a esta
Ata. Seguindo-se a reunião, foi aclamada pelos presentes a composição da diretória e
conselho fiscal que ficou composta pelo Diretor-Presidente, o (a) Senhor (a) Elissama
Souza dos Santos, Diretor-Vice Presidente, o (a) Senhor (a) Maria Antonia de Araújo Mota,
Diretor 1º secretário, o Senhor Paulo Ricardo Brasil Maia, Diretor 2º secretário, o Senhor
Francisco Ferreira da Silva, Diretor 1º Tesoureiro, o (a) Senhor (a) Denise Lima de Souza,
Diretor 2º Tesoureiro, o (a) Senhor (a) Elizabeth Dos Santos da Silva Pelo conselho fiscal,
membros efetivos, Senhores (as) Lucimar da Costa Pinheiro, Ester Lima de Souza, Elias
Monteiro de Souza, Presidido pelo Senhor Elias Monteiro de Souza e pelos membros
suplentes, Senhores (as) Nelma de Oliveira Silva, Francisca Ferreira Vicente, João Araújo
de Oliveira.
Dada a palavra aos presentes e não tendo nenhuma observação a ser feita, foi encerrada a
presente reunião pelo presidente que assina a presente juntamente com o secretário e pelos
presentes abaixo:
Presidente
Vice-Presidente
Secretário :
Tesoureiro
é
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL
COMUNITÁRIA E DA CULTURA EVANGÉLICA DE
CODAJAS/ AM
CAPITULO 1
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO E DOS FINS
Art 1º - A Associação Municipal Comunitária e da Cultura Evangélica de CODAJÁS /AM,
doravante denominada AMACE - é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada por prazo
indeterminado em 23/12/2003, tem sede e foro nesta cidade, município do Estado do Amazonas,
com sede provisória à fívA.: . Soro FEsSS0A SJN£- CENTRO
e e tem por finalidades:
a) A glorificação do nome do Senho DEUS como único e suficiente salvador;
b) Atender todas as pessoas que necessitem da palavra de DEUS visando sua salvação ou
fortalecimento espiritual;
c) Promover todo o tipo de ação comunitária, dando assistência social, cultural, esportiva e
beneficente a fim de erradicar a pobreza e a marginalização, reintegrando pessoas à
sociedade;
d) Promover estudos bíblicos, congressos e convenções, congregando assim toda a comunidade;
e) Promover no Município a aproximação entre o Executivo, Legislativo, Judiciário e outros
órgãos, visando sedimentar as relações de amizade e solidariedade com a Associação;
f) No interesse da coletividade, cooperar com os poderes públicos e associações de classe de
quaisquer outras instituições;
g) Defender perante os poderes públicos, privados ou onde quer que se façam necessários, os
interesses e aspirações de seus associados e comunidade em geral;
h) Buscar convênios com órgãos públicos, privados, associações e órgãos não-governaméntais,
visando propiciar aos associados e comunidade melhorias de vida espiritual, social, cultural,
* social e esportiva;
“Art 2º- A AMACE desde já, reconhece e aceita a condição de associação filiada à Federação
das Associações Comunitárias e da Cultura Evangélica-FACE, que será criada oportunamente
em Manaus, capital do Amazonas.
Art 3º — O patrimônio da AMACE será formado pelo conjunto de bens moveis e imóveis, que
adquirir por compra, subvenção, doação, legados e outra forma legal, e sua manutenção será feita
através de contribuições voluntárias e mensalidades dos associados.
“CAPÍTULO
DOS ASSOCIADOS — ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO.
Art 4º - Poderão ser admitidas na Associação todas as pessoas cristãs evangélicas tementes a
DEUS que tem o propósito e objetivo de ver divulgada a cultura evangélica e na consecução das
finalidades inseridas no presente Estatuto.
Art. 5º - Dividem-se os Associados em:
I- FUNDADORES — Aqueles que tenham participado da Assembléia de Fundação e;
I — EFETIVOS — Aqueles que apresentarem sua proposta de admissão após a fundação da
Associação.
Gu IS A admissão ao quadro social dar-se-á mediante proposta apresentada por duas pessoas
Associadas-Fundadoras, que será apreciada pela Diretoria.
$ 2º - Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas
pela Associação, que deles tem personalidade distinta.
83º — A mensalidade associativa será de 2% do salário mínimo vigente no País.
Art. 6º- Perderão a condição de membro por desligamento aqueles que:
"solicitarem por escrito o seu desligamento, desde que estejam compatíveis com a AMACE e
estarem não sob processo disciplinar; -
N — Abandonarem a AMACE por mais de 06 (seis) meses sem justificativa.
Art 7º — A Suspensão e/ou Exclusão do associado só será admissível havendo justa causa,
obedecido o procedimento o procedimento disciplinar instaurado pelo Conselho Fiscal, com
direito de amplo e irrestrito direito de defesa que oferecerá parecer conclusivo a Diretoria
Executiva.
Parágrafo Único - Após o parecer do Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva reunirá e decidirá
qual medida disciplinar adotará. No caso de Exclusão, caberá ainda, recurso pelo associado à
Assembléia Geral, conforme art. 57 e seu parágrafo único do Código Civil.
Art. 8º - São direitos dos Associados:
a) Assistir as Assembléias Gerais e tomar parte nas discussões e deliberações;
b-. Votar e ser votado, nos termos deste estatuto;
Parágrafo único - Não poderá participar das Assembléias, nem votar ou ser votado, o associado
que não estiver quites com suas contribuições mensais, ou se achar suspenso pela Diretoria.
Art 9º - São deveres dos Associados:
a) Contribuir para a realização dos fins sociais;
b) Comparecer às Assembléias Gerais;
c) Pagar as contribuições mensais que lhes couberem; e
d) Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e as disposições regulamentares.
CAPÍTULO HI
DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art 10º - São órgãos da Administração:
MU GN Luis AA
1585 OAB/AM
vo
CIC, 708.788.877-87
a) Diretoria;
b) Conselho Fiscal,
Art. NE -— Os membros dos órgãos da Administração serão pessoas físicas em pleno gozo de
seus direitos como cidadão e deverão estar quites com todas as obrigações civis.
Art. 12º - Os membros dos órgãos da Administração serão eleitos pela Assembléia Ordinária
para um mandato de 02(dois) anos e permanecerão em seus cargos até a posse dos novos
componentes eleitos que se dará sempre no primeiro dia útil do ano.
Art 13º - A Associação não remunerará seus dirigentes ou associados, seja a que título for, nem
a estes distribuirá lucros, dividendos e bonificações, sendo seus recursos integralmente aplicados
no desenvolvimento de seu patrimônio.
Art 14º - Os Órgãos da Administração tem a seguinte composição:
I- . sretoria
* Diretor Presidente
* Diretor Vice-Presidente
* Diretor 1º Secretário
* Diretor 2º Secretário
* Diretor 1º Tesoureiro
- * Diretor 2º Tesoureiro
IH - Conselho Fiscal
* 03(três) membros efetivos, sendo 01 (um) eleito Presidente do Conselho.
* 03(três) membros suplentes
Art. 15º - À Diretoria compete administrar a Associação com poderes plenos necessários à
consecução dos objetivos sociais.
Art, .oº - Ao Diretor Presidente competirá:
I- Isoladamente | .
a) Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, constituindo
procurador quando necessário; : ;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
d) Praticar todos os atos administrativos, inclusive admitir e demitir funcionários;
e) Tomar "ad-referendum" da Diretoria ou da Assembléia Geral, medidas que pelo seu caráter
urgente não possam sofrer retardamento; :
f) Anualmente, elaborar e apresentar à Assembléia Geral o Relatório e a prestação de contas da
Diretoria; :
"g) Executar as deliberações da Diretoria, da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;
h) Supervisionar e orientar os trabalhos dos demais Diretores.
- Em conjunto com o Diretor 1º Secretário
a) Assinar toda correspondência da Associação.
ZU Ge Augusto Mitoso Jr
1585 OAB/AM
CIC. 706.788.877.87
IN - Em conjunto com o Diretor 1º Tesoureiro
a) Assinar quaisquer documentos que envolvam responsabilidade financeira da Associação:
b) Assinar cheques, títulos de créditos e ordens de pagamentos.
Art. 17º - Ao Diretor Vice-Presidente competirá:
a) Auxiliar e substituir o Diretor Presidente em suas ausências, impedimentos ou em caso de
vaga. j
Art 18º - Aos Diretores Secretários, competirão:
a) Ao 1º Secretário, secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias, superintender os
serviços da Secretaria e assinar em conjunto com o Diretor Presidente os documentos a que se
refere o inciso II do Artigo 16º. . ;
b) Ao 2º Secretário, auxiliar o primeiro e substituí-lo em caso de vaga, ausência ou
“pedimento.
Art. 19º - Aos Diretores Tesoureiros, competirão:
a) Ao 1º Tesoureiro, superintender os serviços de Tesouraria, apresentar balancetes mensais,
relatórios financeiros, balanços, inventários, orçamentos, requerer saldos bancários e talonários
de cheques e assinar conjuntamente com o Diretor Presidente os documentos à que se refere o
inciso HI do artigo 16º.
b) Ao 2º Tesoureiro, auxiliar o primeiro e substituí-lo em caso de vaga, ausência ou
impedimento.
Art. 20º - Ao Conselho Fiscal, que será composto de três membros efetivos e igual número de
suplentes, competirá:
a) Examinar em qualquer tempo, pelo menos de três em três meses, os livros e papéis da
Associação, o estado do caixa, devendo os Diretores fornecer-lhe as informações necessárias:
b) Lavrar no livro "Atas do Conselho Fiscal" os respectivos pareceres que resultarem dos exames
proridos;
c) », -esentar à Assembléia Geral Ordinária parecer sobre as contas da Diretoria, do Balanço
. Geral e das demais contas relativas ao exercício a que se referir;
-d) Apontar os erros encontrados nesses exames, sugerindo medidas que entenderem úteis à
Associação;
d) Por seu Presidente e por deliberação de 2/3 do Conselho convocar Reunião Extraordinária da
Diretoria; aa
e) Apreciar, analisar e dar parecer em procedimentos disciplinares, podendo para tanto realizar
um inquérito administrativo, com direito de ampla defesa do associado-denunciado.
$ 1º - Os Conselheiros Fiscais poderão escolher para assisti-los nos exames de livros,
inventários, balanços, balancetes e demais contas, contabilista habilitado, cujos honorários serão
fixados pela Assembléia Geral.
$ 2º — Os Conselheiros Fiscais poderão escolher para assisti-los nos procedimentos disciplinares,
advogados ou pessoas de ilibada conduta e reconhecido conhecimentos jurídicos, cujos
honorários serão fixados pela Assembléia Geral.
e:
Luta Augusto Mitoso Jr
s
a 1585 OAB/AM
CIC. 706.788.677-87
Art 21º- A Associação não poderá conceder avais, endossos qu fianças.
CAPITULO IV
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES DA DIRETORIA
Art 22º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente,
sempre que o interesse social o exigir, ou em atendimento ao Conselho Fiscal.
Art 23º - A Diretoria só poderá reunir com a presença de no mínimo a metade de seus
componentes para deliberar assuntos que não tenham a obrigatoriedade do referendum da
Assembléia Geral.
Art. 24º - Será necessária a presença de Diretores que representem no mínimo 2/3 da Diretoria,
para deliberar sobre a Admissão, Suspensão e ou Exclusão de Associados.
CAPITULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art 25º - A Assembléia Geral é a reunião soberana dos associados, convocada e instalada na
forma deste Estatuto. :
Art. 26º - A Assembléia realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano nos quatro últimos meses
do ano civil, e extraordinariamente quando convocada nos termos deste Estatuto.
Ast 27º - Nas Assembléias Gerais, cada associado terá direito a 01(um) voto, que será proferido
em aberto, exceto nas Assembléias com fins eleitorais.
Art 28º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
a) Pelo Presidente da Diretoria;
“) Pelo Presidente do Conselho Fiscal,
-c) Por deliberação fundamentada por parte de 1/5 dos associados.
Art 29º - As convocações para as realizações das Assembléias Gerais deverão ser feitas
mediante Carta-Notificação a todos os associados, com a antecedência mínima de 20(vinte) dias.
Art. 30º - A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com a presença de no
mínimo a metade e mais um dos associados e em segunda convocação, decorrido 30(trinta)
minutos do horário marcado, com qualquer número de presentes.
Art 31º - A Assembléia que tiver por objeto a apreciação sobre a dissolução dos
Administradores e alteração do-Estatuto Social é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes E
assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações
seguintes.
Art 32º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto da maioria absoluta dos
associados presentes, ou seja, metade mais um.
é Lufs Ass
e 1585 OAB/AM
CIC. 706.788.877-87 ,
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 33º — A Convocação para as eleições para Diretoria e Conselho Fiscal serão feitas por
Edital, com no mínimo 120 (cento.e vinte dias) de antecedência do final do mandato e as
Eleições deverão ser realizadas de no máximo 60 (sessenta) dias que antecederem ao término do
mandato dos dirigentes em exercício. E
Art 34º - Não será permitida a reeleição do Presidente no exercício do segundo mandato
consecutivo.
Art. 35º - Só poderá votar o representante associado há pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes
do final do mandato, e em gozo derseu direitos e prerrogativas estatutárias.
ut. 36º - Não poderá haver mudança neste Capítulo — Das Eleições, dentro mesmo ano
eleitoral.
Parágrafo Único - Não serão aceitas E ações nas eleições dos Órgãos da Administração.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art 37º - Em caso de dissolução da Associação, a Assembléia deliberará no mesmo ato, a
destinação a ser dada ao patrimônio social, que se reverterá em favor de uma entidade
filantrópica, à sua escolha.
Art. 38º — Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório do Registro Civil
das Pessoas Jurídicas. :
Após a Assembléia, a primeira Diretoria ficou assim constituída:
Presidente:
Vice-Presidente
1º Secretário ,
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro E Mizatedh dos so hos doaslug
fd dos é Elaborado e revisado por —
——
LHÍS AUGUST OSO JÚNIOR
ADVOGADO[1/585 OAB/AM
(0)
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rd ESTADO DO AMAZONAS q=-
| COMARCA DE CODAJÁS
CARTÓRIO DO JUDICIAL E ANEXOS
Av. Getúlio Vargas c/c Rua João Pessoa, s/n - Centro
JONAS TAMANDARÉ LINS RODRIGUES
TABELIÃO
CERTIDÃO
JONAS TAMANDARÉ LINS
RODRIGUES, Tabelão da Comarca de
Codajás, Estado do Amazonas, República
Federativa do Brasil, no uso de suas
atribuições legais, etc...
CERTIFICO e dou fé que nesta data foi transcrita para o Livro de
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMRENTOS, Livro B — 4, de Folha nº 162/162vº e
163, Numero de Ordem 227, O ESTATUTO A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL
COMUNITÁRIA E DA CULTURA EVANGÉLICA DE CODAJÁS-AM. Aos vinte €
nove (29) dias do mês de dezembro do ano de dois mil três(2003). O referido é verdade e
dou fé. Eu, Jonas Tamandaré Lins Rodrigues, o mandei digitar, imprimir e assino.
O referido e verdade e dou fé
Codajás/Am 29 de dezembro de 2003.
DARÉ LINS RODRIGUES
Tabelião
JONAS
CARTÓRIO DE CODAJÁS/ AM
Jonas. T. Lins Rodrigues
tabelião |
Codajás É AM
ms
E y

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