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norma nº 166/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 166 / 2004
Date 2004-07-01
EmentaEstabelece Critérios para fixação de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores do Município de Codajás.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812
LEI MUNICIPAL N.º 166 / 2004.
Estabelece critérios para fixação de diárias
do Prefeito, Vice — Prefeito, Vereadores e
Servidores do Município de Codajás.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte.
LEI:
Artigo 1º - Fica estabelecido o pagamento de diárias para o Prefeito — Vice
Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais, quando se deslocarem da sede, a serviço
ou em missão de representação do Município.
Parágrafo único — O valor de diária será calculado conforme o Anexo I, que faz
parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - Por diária entender-se-á a compensação de despesas com alimentação,
hospedagem e transporte, decorrentes de viagens com permanência superior a 12 (doze)
horas fora do Município.
$ 1º - Não se computa no valor da Diária os custos com transportes até o local
onde o beneficiário prestará serviço ou cumprirá missão de representação.
$ 2º - Será paga meia (1/2) diária às viagens com permanência inferior a 12 (doze)
horas, e superior a 06 (seis) horas fora do município.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas,
aos 01 (primeiro) dia do mês de julho de 2004, 66º Aniversário de elevação à
categoria de Cidade.
ABRAHAM LINCO:
PUBLICADU POR AFIXAÇÃO AU Prefeito Municipal
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME
DISPOSTO NO ART. 102 8 1º E 22 D
ESTADO DO AMAZONAS :
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812
ANEXO I
(LEI MUNICIPAL N.º 166/2004.)
SERVIDOR OUTROS MUNICIPIOS | CAPITAL DO ESTADO DO
DO AMAZONAS AMAZONAS
— Prefeito, Vice — 300,00 500,00
- Prefeito e Vereadores
Secretário, Chefe de 200,00 300,00 350,00
Gabinete,
Representante,
Tesoureiro e
Assessores
Diretor de 100,00
Departamento,
Comandante da
Guarda Municipal e
Supervisores.
Chefe de Setor, 100,00 150,00 200,00
Chefe de Serviço,
Coordenador(a) de
Posto de Saúde e
Gestor(a) de Escola.
+. Demais Servidores 70,00
OUTROS ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL
700,00
200,00 250,00
100,00 150,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, ao 01 (primeiro)
dia do mês de julho de 2004, 66º Aniversário de elevação à categoria de Cidade.
Prefeito Municipal
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS rtnidnsiças;

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