br-locleg corpus explorer

← Codajás (AM)

norma nº 168/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 168 / 2004
Date 2004-09-13
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
native_id184

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 Centro — Fone 353-1812
LEI MUNICIPAL N.º 168/2004.
Dispõe sobre a fixação do subsídio do
Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários
Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO saber a todos os habitantes que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
Art. 1º - O subsídio dos membros do Poder Executivo Municipal de Codajás, detentores de
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Codajás, fica fixado em parcela única,
nos seguintes valores:
I— Prefeito Municipal...
1 — Vice-Prefeito
HI — Secretários
eee R$ = 10.000,00 =
R$= 7.000,00 =
cessecsescssecs
Art. 2º - O subsídio de que trata o Artigo anterior será pago mensalmente, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
Outra espécie remuneratória e, somente poderá ser alterado por Lei específica de iniciativa da
Câmara Municipal, assegurada a revisão anual, sempre na mesma data em que for feita a da
remuneração dos servidores municipais e sem distinção de índice.
Parágrafo Unico — A vedação a que se refere o caput deste Artigo, não exclui o
direito ao recebimento, pelos agentes políticos das parcelas de natureza indenizatória,
com diária e ajuda de custo.
Orçamento do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, aos 13
(treze) dias do mês de setembro de 2004, 66º Aniversário de elevação à categoria de Cidade.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO
AM REAuo fi,
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITUR,
Prefeito Municipal

open original →