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norma nº 170/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 170 / 2004
Date 2004-10-29
EmentaAltera a redação dos Artigos 2º, 3º e 9º da Lei Municipal nº 072 de 08 de março de 1997.
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ESTADO DO ind
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DONISRAÇÃO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, o Centro — Fone 353 — 1552
“Municipal nº 072, de 08 de
de 1997.
O PREFEITO “MUNICIPAL DE CODAJÁS-AM, no uso
de suas atribuições le,
Faço “saber a todos os habitantes que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
+ o
LEI:
Art. 1º O art 2º da Lei Municipal n.º 072/97 passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 2º, Para a consecução das metas estabelecidas no art. 1º,
a Administração do Município de Codajás fica assim
organizada”:
I. DM RAÇÃO DIRETA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS;
0. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO;
HI. SECRETARIA MUNICIPAL COMUNICAÇÃO SOCIAL;
IV. SECRETARIA DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
iM MANAUS;
V. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO
RENDA;
VI. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA;
VIH. SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA, JUVENTUDE
ESPORTE E LAZER;
VHI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUT
DESENVOLVIMENTO URBA NO;
X— SECRETARIA MUN CIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552
a6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA,
DESENVOLVIMENTO E ABASTECIMENTO;
XI. SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO,
AGROPECUÁRIA, E DESENVOLVIMENTO RURAL;
DA!
XH. UNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE
ARTICULA A E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS;
XIV. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;
XV. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
H. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
IE AUTARQUIAS:
a) INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
E INFORMATICA - IMPLAM.
FUNDAÇÕES:
a) FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - FUNTUR;
b) FUNDAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO MUNICIPAL -
FUNDACOM,
c) FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL -
FUNDEPROR.
Art. 2º O art 3º da Lei Municipal n.º 072/97 passa a
vigorar com a seguinte redação:
CAs SM nixa em o número de Secretário
Municipais, que passam a serem considerados agentes
políticos”.
Art. 3º Ac
Municipal n.º 072/97, Ma
e O Msn fo único ao art 3º da Lei
a:
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geo lei, são considerados
itulares nomeados para as
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Art. 4º O art 9º da Lei Municipal n.º 072/97 passa a ter à
seguinte redação:
“Art. 9º - São diretrizes das Secretarias Municipais:
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
a) a elaboração do orçamento anual participativo;
b) gestão do sistema tributário;
c) gestão das contas públicas, compreendendo os serviços de
uraria e contabilidade da administração direta, indireta e
de fundos municipais.
+
[6]
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HZ. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO:
cj execução de atividades e servicos vinculados à área de
pessoa, material, patrimônio, serviços gerais, licitações e
compras;
Ii. SECRETARIA MUNICIPAL BE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
aj promoção e controle do sistema municipal de comunicação
por rádio, telefonia e voz mun cipal;
b) ordenação e controle de retransmissão dos sinais de TV:
[9]
) divulgação de avisos, comunicados das ações municipais;
>
(2)
d) divulgação de atividades comunitárias, dos eventos e de
festas municipais tradicionais.
IV. SECRETARIA DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL EM MANAUS:
a) auxílio na busca de recursos para desenvolvimento
municipal;
“eiipalmos Fou
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b) execução dos serviços de compra, contrele do embarque e
de desembarque de materiais e insumos de uso do município;
c) apoio material e administrativo aos servidores e autoridades
municipais, quando em Manaus; a recepção, o translado e o
acompanhamento dos munícipes encaminhado para
tratamento médico;
di conferir assistência social aces mun:
ipes em tratamento
édico fora do domicílio.
mM:
vV. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO
E RENDA:
a) o planejamento e o desenvolvimento de políticas de
assistência social;
b) a execução de atividades de integração da sociedade;
c) a orientação da organização da população, por meio de
associações representativas, na formação das políticas e
controle das ações;
d) a elaboração e a execução de programas de amparo às
crianças e aos adolescentes carentes, à família e à pessoa
idosa; de habitação e realização das pessoas portadoras de
deficiências, com a promoção de sua reintegração à vida
comunitária;
e) a proteção à família, à maternidade e à pessoa idosa;
f) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
g) a participação da população, por meio de organizações
representativas na formulação das políticas e no controle das
ações sociais realizadas no Município;
h) a promoção de toda e qualquer atividade para estimular a
melhoria do padrão de vida da comunidade local.
ij a manutenção do índice de qualidade de vida;
1) a administração da creche municipal;
1) a administração de centros de convivência do idoso;
m) a administração dos centros comunitários.
VI. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:
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a) a administração de centros culturais;
b) proporcionar assistência cultural à população em geral;
cj a promoção, o incentivo e a difusão de atividades artísticas e
culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e
cultura em geral;
promovendo sua divulgação e interação social;
VII. SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA, JUVENTUDE,
ESPORTE E LAZER:
a) a administração de centros esportivos e de recreação;
bj o incentivo à prática de esportes atingindo as diversas
faixas etárias;
c) apoio e desenvolvimento ao esporte individual e coletivo;
d) apoio aos atletas municipais em campeonatos e eventos
esportivos;
e) a promoção de atividades de lazer voltadas para crianças e
adultos.
VIII. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE:
a) supervisão, coordenação e promoção de assistência médica
e odontológica à população;
b) promover a saúde pública preventiva;
c) elaborar, planejar e executar atividades de saúde
preventiva;
d) planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas
com ações médico-sanitárias, controle epidemiológico, socorro
e emergência na zona urbana e zona rural do Município.
e) promover campanhas de vacinação e de esclarecimento
público, com colaborando inclusive dos governos federal e
estadual;
f) fiscalização da política municipal de saúde e higiene pública;
g) promover o recolhimento de enfermos aos hospitais, às
casas de saúde e aos estabelecimentos de assistência social;
h) proceder à inspeção de saúde dos servidores municipais
para efeito de admissão, licença, aposentadorias e outros fins;
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IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO:
a) a realização, a supervisionar e o controle de obras e de
serviços municipais, por execução direta, ou através de
contrato com terceiros ou delegação;
c) a fiscalização do cumprimento da legislação municipal
pertinente a obras ou atividades, autuando os infratores,
quando necessário;
d) a inspeção, frequentemente, o andamento das obras e
serviços do Município, incluindo os serviços executados por
terceiros;
e) conceder licença e fiscalizar as obras executadas por
particulares;
f) a manutenção de registros atualizados das obras em
andamento e serviços do Município a fim de controlar os
prazos de execução;
g) a participação na elaboração de normas referentes à
edificação, loteamento, zoneamento e demais atividades
sujeitas à fiscalização do Município;
h) zelar pelos veículos do Município, a fim de que se possa ter
um bom serviço de transportes;
i) coordenar e controlar a execução de atividades ligadas ao
estudo, projeto, administração, manutenção dos serviços de
abastecimento de água no Município;
3) a administração dos cemitérios públicos;
1) a administração do sistema viário e do sistema fluvial,
incluindo a administração do Porto Municipal;
m) execução de atividades e serviços de saneamento básico.
X. SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA:
a) execução de serviços de limpeza das ruas e logradouros
públicos;
b) a coleta de lixo doméstico e hospitalar;
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c) a conservação de locais públicos, como passeios, praças,
calçadas e calçadões, quadras, ginásios públicos, dentre
outros.
XE. SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA,
DESENVOLVIMENTO E ABASTECIMENTO:
a) estabelecer políticas de economia municipal, através de
incentivos e ações de estímulo ao progresso e
desenvolvimento;
b) fiscalização e controle das atividades comerciais, vinculadas
ao setor primário, garantindo a oferta de bens de consumo ao
abastecimento municipal;
c) providenciar serviços de suporte informativo e de mercado
local e regional;
d) promover a integração e consolidação dos setores
econômicos visando o aumento da capacidade produtiva local;
e) fiscalizar a utilização da matéria-prima regional coibindo as
ações predatórias;
f) realizar pesquisas e estudos, visando o aumento da
produção rural e melhoria do sistema de abastecimento e
escoamento da produção;
£) promover a integração e consolidação de setores econômicos
produtivos, visando o aumento da capacidade produtiva local;
h) implementar programa visando a geração de empregos e
desenvolvimento da economia local.
RE. SECRETARIA MUNICIPAL BE PRODUÇÃO,
AGROPECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL:
a) o planejamento da produção agropecuária, pesqueira e de
extrativismo;
b) orientação técnica aos produtores, com a participação e o
apoio de órgãos técnicos estaduais e federais;
c) estabelecer política fundiária que ofereça oportunidade de
acesso à terra para produção;
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d) promoção de atividades e eventos que estimule os meios de
produção;
e) assistência na comercialização da produção.
XIII. SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE
ARTICULAÇÃO POLÍTICA E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS:
a) executar atividades de apoio e assistência técnica às
comunidades rurais;
b) desenvolvimento de trabalhos de orientação à produção de
subsistência e de escala comercial em parceira com a
Secretaria Municipal de Agricultura;
c) apoio às comunidades rurais em questões relacionadas às
áreas de educação, saúde e saneamento básico.
XIV. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:
a) instituir política de preservação do meio ambiente
municipal;
b) orientar e esclarecer a população sobre a tarefa de proteção
ambiental e do ecossistema;
c) difundir conhecimentos de manejo florestal, com o
aproveitamento de produtos vegetais e extrativistas,
d) realizar atividades de esclarecimento sobre a preservação da
psicultura local;
e) viabilizar o desenvolvimento de atividades de turismo,
englobando o turismo ecológico.
f) busca de parceiras e projetos para a exploração consciente
de lagos e rios, a fim de propiciar o turismo ecológico de
preservação;
g) proibição da pesca predatória nos rios e lagos;
h) fiscalização da extração de madeira com ao apoio dos
ribeirinhos.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO
Coe de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 95 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552
XV. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
aj o planejamento e a execução de atividades educacionais em
nível municipal;
b) a implantação de ensino profissionalizante;
c) atividades e projetos de combate ao analfabetismo;
d) a implantação de cursos de educação de jovens e adultos
com parcerias;
e) o atendimento de educação especial;
f) a reciclagem e a capacitação de professores; instituir política
de preservação do meio ambiente municipal;
gi proporcionar assistência escolar, relacionada à merenda,
assistência médica, odontológica e social;
h) realizar as atividades da biblioteca, de circulação, guarda e
controle do acervo documentário, promovendo sua divulgação;
i) coordenar e supervisionar, diretamente as unidades
escolares, inclusive educação de adultos, adotando medidas
racionais ao processo de ensino;
1) implantar planos de cargos, carreiras e vencimentos para o
magistério municipal;
1) manter o controle censitário estudantil.
Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação,
revoga-se as disposições em cor E
Codajás, 29 de outubro de 2004.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO
QUADRO DE AVISOS DA PREFEIT
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME
RR DISPOSTO NO ART. Re o a
LEI ORGÂNICA MUNIC
Z

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