| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2004 |
| Date | 2004-10-29 |
| Ementa | Altera a redação dos Artigos 2º, 3º e 9º da Lei Municipal nº 072 de 08 de março de 1997. |
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ESTADO DO ind PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE DONISRAÇÃO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, o Centro — Fone 353 — 1552 “Municipal nº 072, de 08 de de 1997. O PREFEITO “MUNICIPAL DE CODAJÁS-AM, no uso de suas atribuições le, Faço “saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: + o LEI: Art. 1º O art 2º da Lei Municipal n.º 072/97 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º, Para a consecução das metas estabelecidas no art. 1º, a Administração do Município de Codajás fica assim organizada”: I. DM RAÇÃO DIRETA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS; 0. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO; HI. SECRETARIA MUNICIPAL COMUNICAÇÃO SOCIAL; IV. SECRETARIA DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL iM MANAUS; V. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO RENDA; VI. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA; VIH. SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA, JUVENTUDE ESPORTE E LAZER; VHI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUT DESENVOLVIMENTO URBA NO; X— SECRETARIA MUN CIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA; pá fes) URA E teemicçs vocssan ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 a6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO E ABASTECIMENTO; XI. SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO, AGROPECUÁRIA, E DESENVOLVIMENTO RURAL; DA! XH. UNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE ARTICULA A E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS; XIV. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; XV. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. H. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: IE AUTARQUIAS: a) INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INFORMATICA - IMPLAM. FUNDAÇÕES: a) FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - FUNTUR; b) FUNDAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO MUNICIPAL - FUNDACOM, c) FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL - FUNDEPROR. Art. 2º O art 3º da Lei Municipal n.º 072/97 passa a vigorar com a seguinte redação: CAs SM nixa em o número de Secretário Municipais, que passam a serem considerados agentes políticos”. Art. 3º Ac Municipal n.º 072/97, Ma e O Msn fo único ao art 3º da Lei a: à 8 1 (=) geo lei, são considerados itulares nomeados para as ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO CGC de N.º 04.263 331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 - Centro - Fone 353 — 1552 Art. 4º O art 9º da Lei Municipal n.º 072/97 passa a ter à seguinte redação: “Art. 9º - São diretrizes das Secretarias Municipais: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: a) a elaboração do orçamento anual participativo; b) gestão do sistema tributário; c) gestão das contas públicas, compreendendo os serviços de uraria e contabilidade da administração direta, indireta e de fundos municipais. + [6] ta Q pm HZ. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: cj execução de atividades e servicos vinculados à área de pessoa, material, patrimônio, serviços gerais, licitações e compras; Ii. SECRETARIA MUNICIPAL BE COMUNICAÇÃO SOCIAL: aj promoção e controle do sistema municipal de comunicação por rádio, telefonia e voz mun cipal; b) ordenação e controle de retransmissão dos sinais de TV: [9] ) divulgação de avisos, comunicados das ações municipais; > (2) d) divulgação de atividades comunitárias, dos eventos e de festas municipais tradicionais. IV. SECRETARIA DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM MANAUS: a) auxílio na busca de recursos para desenvolvimento municipal; “eiipalmos Fou ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 b) execução dos serviços de compra, contrele do embarque e de desembarque de materiais e insumos de uso do município; c) apoio material e administrativo aos servidores e autoridades municipais, quando em Manaus; a recepção, o translado e o acompanhamento dos munícipes encaminhado para tratamento médico; di conferir assistência social aces mun: ipes em tratamento édico fora do domicílio. mM: vV. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E RENDA: a) o planejamento e o desenvolvimento de políticas de assistência social; b) a execução de atividades de integração da sociedade; c) a orientação da organização da população, por meio de associações representativas, na formação das políticas e controle das ações; d) a elaboração e a execução de programas de amparo às crianças e aos adolescentes carentes, à família e à pessoa idosa; de habitação e realização das pessoas portadoras de deficiências, com a promoção de sua reintegração à vida comunitária; e) a proteção à família, à maternidade e à pessoa idosa; f) a promoção da integração ao mercado de trabalho; g) a participação da população, por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações sociais realizadas no Município; h) a promoção de toda e qualquer atividade para estimular a melhoria do padrão de vida da comunidade local. ij a manutenção do índice de qualidade de vida; 1) a administração da creche municipal; 1) a administração de centros de convivência do idoso; m) a administração dos centros comunitários. VI. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁ. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO cac de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 a) a administração de centros culturais; b) proporcionar assistência cultural à população em geral; cj a promoção, o incentivo e a difusão de atividades artísticas e culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e cultura em geral; promovendo sua divulgação e interação social; VII. SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER: a) a administração de centros esportivos e de recreação; bj o incentivo à prática de esportes atingindo as diversas faixas etárias; c) apoio e desenvolvimento ao esporte individual e coletivo; d) apoio aos atletas municipais em campeonatos e eventos esportivos; e) a promoção de atividades de lazer voltadas para crianças e adultos. VIII. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE: a) supervisão, coordenação e promoção de assistência médica e odontológica à população; b) promover a saúde pública preventiva; c) elaborar, planejar e executar atividades de saúde preventiva; d) planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com ações médico-sanitárias, controle epidemiológico, socorro e emergência na zona urbana e zona rural do Município. e) promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, com colaborando inclusive dos governos federal e estadual; f) fiscalização da política municipal de saúde e higiene pública; g) promover o recolhimento de enfermos aos hospitais, às casas de saúde e aos estabelecimentos de assistência social; h) proceder à inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadorias e outros fins; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO: a) a realização, a supervisionar e o controle de obras e de serviços municipais, por execução direta, ou através de contrato com terceiros ou delegação; c) a fiscalização do cumprimento da legislação municipal pertinente a obras ou atividades, autuando os infratores, quando necessário; d) a inspeção, frequentemente, o andamento das obras e serviços do Município, incluindo os serviços executados por terceiros; e) conceder licença e fiscalizar as obras executadas por particulares; f) a manutenção de registros atualizados das obras em andamento e serviços do Município a fim de controlar os prazos de execução; g) a participação na elaboração de normas referentes à edificação, loteamento, zoneamento e demais atividades sujeitas à fiscalização do Município; h) zelar pelos veículos do Município, a fim de que se possa ter um bom serviço de transportes; i) coordenar e controlar a execução de atividades ligadas ao estudo, projeto, administração, manutenção dos serviços de abastecimento de água no Município; 3) a administração dos cemitérios públicos; 1) a administração do sistema viário e do sistema fluvial, incluindo a administração do Porto Municipal; m) execução de atividades e serviços de saneamento básico. X. SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA: a) execução de serviços de limpeza das ruas e logradouros públicos; b) a coleta de lixo doméstico e hospitalar; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO coc de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 c) a conservação de locais públicos, como passeios, praças, calçadas e calçadões, quadras, ginásios públicos, dentre outros. XE. SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO E ABASTECIMENTO: a) estabelecer políticas de economia municipal, através de incentivos e ações de estímulo ao progresso e desenvolvimento; b) fiscalização e controle das atividades comerciais, vinculadas ao setor primário, garantindo a oferta de bens de consumo ao abastecimento municipal; c) providenciar serviços de suporte informativo e de mercado local e regional; d) promover a integração e consolidação dos setores econômicos visando o aumento da capacidade produtiva local; e) fiscalizar a utilização da matéria-prima regional coibindo as ações predatórias; f) realizar pesquisas e estudos, visando o aumento da produção rural e melhoria do sistema de abastecimento e escoamento da produção; £) promover a integração e consolidação de setores econômicos produtivos, visando o aumento da capacidade produtiva local; h) implementar programa visando a geração de empregos e desenvolvimento da economia local. RE. SECRETARIA MUNICIPAL BE PRODUÇÃO, AGROPECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL: a) o planejamento da produção agropecuária, pesqueira e de extrativismo; b) orientação técnica aos produtores, com a participação e o apoio de órgãos técnicos estaduais e federais; c) estabelecer política fundiária que ofereça oportunidade de acesso à terra para produção; aa Ea Eus ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 d) promoção de atividades e eventos que estimule os meios de produção; e) assistência na comercialização da produção. XIII. SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS: a) executar atividades de apoio e assistência técnica às comunidades rurais; b) desenvolvimento de trabalhos de orientação à produção de subsistência e de escala comercial em parceira com a Secretaria Municipal de Agricultura; c) apoio às comunidades rurais em questões relacionadas às áreas de educação, saúde e saneamento básico. XIV. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: a) instituir política de preservação do meio ambiente municipal; b) orientar e esclarecer a população sobre a tarefa de proteção ambiental e do ecossistema; c) difundir conhecimentos de manejo florestal, com o aproveitamento de produtos vegetais e extrativistas, d) realizar atividades de esclarecimento sobre a preservação da psicultura local; e) viabilizar o desenvolvimento de atividades de turismo, englobando o turismo ecológico. f) busca de parceiras e projetos para a exploração consciente de lagos e rios, a fim de propiciar o turismo ecológico de preservação; g) proibição da pesca predatória nos rios e lagos; h) fiscalização da extração de madeira com ao apoio dos ribeirinhos. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO Coe de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 95 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 XV. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: aj o planejamento e a execução de atividades educacionais em nível municipal; b) a implantação de ensino profissionalizante; c) atividades e projetos de combate ao analfabetismo; d) a implantação de cursos de educação de jovens e adultos com parcerias; e) o atendimento de educação especial; f) a reciclagem e a capacitação de professores; instituir política de preservação do meio ambiente municipal; gi proporcionar assistência escolar, relacionada à merenda, assistência médica, odontológica e social; h) realizar as atividades da biblioteca, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, promovendo sua divulgação; i) coordenar e supervisionar, diretamente as unidades escolares, inclusive educação de adultos, adotando medidas racionais ao processo de ensino; 1) implantar planos de cargos, carreiras e vencimentos para o magistério municipal; 1) manter o controle censitário estudantil. Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em cor E Codajás, 29 de outubro de 2004. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEIT MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME RR DISPOSTO NO ART. Re o a LEI ORGÂNICA MUNIC Z