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norma nº 171/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 171 / 2004
Date 2004-10-29
EmentaAltera a redação do Artigo 4º, inciso I da Lei nº 158 de 28/11/2003.
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PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA aa
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFÓRM
ESTADO DO AMAZONAS
REFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552
LEI MUNICIPAL Nº 171/04.
Altera a redação do Artigo 4º, inciso
da Lei n.º 158 de 2811-2003 e d
outras providências.
À he
ES
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS-AM, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara
al aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art, 1º artico 4º inciso 1 da Lei º 158 de 22-11-2003. nas: a vigórar com
1 1º, inciso 1 da Lei n.º 158 de 28-11-2003, passa a vigórar com
art. artigo
a seguinte redação:
“ ao . aranti exeguibilidade do corcamento. E d ativo
. 4 ara garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado”.
I- Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta) por cento do total
da receita prevista na Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares
abertos para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com
inativos e pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos
de Convênios.
Art. 2º - Ficam convalidadas todos os atos administrativos do Poder
di Executivo que abriram créditos adicionais, suplementares, eventualmente
e não alcançados pelo limite estabelecido antes da vigência desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
ABRAHAM
Preje
9 DA
Janejamento

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