| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2004 |
| Date | 2004-10-29 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 4º, inciso I da Lei nº 158 de 28/11/2003. |
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PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA aa MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFÓRM ESTADO DO AMAZONAS REFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 LEI MUNICIPAL Nº 171/04. Altera a redação do Artigo 4º, inciso da Lei n.º 158 de 2811-2003 e d outras providências. À he ES O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS-AM, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a todos os habitantes que a Câmara al aprovou e eu sanciono a seguinte: Art, 1º artico 4º inciso 1 da Lei º 158 de 22-11-2003. nas: a vigórar com 1 1º, inciso 1 da Lei n.º 158 de 28-11-2003, passa a vigórar com art. artigo a seguinte redação: “ ao . aranti exeguibilidade do corcamento. E d ativo . 4 ara garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado”. I- Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta) por cento do total da receita prevista na Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de Convênios. Art. 2º - Ficam convalidadas todos os atos administrativos do Poder di Executivo que abriram créditos adicionais, suplementares, eventualmente e não alcançados pelo limite estabelecido antes da vigência desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM Preje 9 DA Janejamento