| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2004 |
| Date | 2004-12-02 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 001/2002, criando cargos no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Codajás. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CGC de N.º 04,263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 LEI MUNICIPAL Nº 172/04. Altera a Lei Complementar n.º 001/2002, criando cargos no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Codajás e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS-AM, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Ficam criados, no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal, os cargos de GARI, JARDINEIRO, AUXILIAR ODONTOLÓGICO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com número de vagas, vencimentos e exigências mínimas para provimentos constantes do Anexo - 1, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - Altera os valores de vencimentos dos cargos efetivos disposto no Anexo - V da Lei Complementar n.º 001/2002, conforme constante no Anexo II desta Lei. Art. 3º - Cria os Cargos em Comissão de: COORDENADOR DE OBRAS PÚBLICAS, COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, COORDENADOR DE ORÇAMENTOS, COORDENADOR DE GESTÃO FINANCEIRA, COORDENADOR DE PESSOAL E COORDENADOR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS, simbologia CC-2, com vencimentos de R$ 900,00 (novecentos reais), os cargos de Diretor de Departamento de Assuntos Comunitários, simbologia CC-3, com 01 (uma) vaga; Chefe do Setor de organização Social Urbano e Rural, simbologia Cc-5, com 01 (uma) vaga; Chefe do Setor Estatístico rural, simbologia CC-5, com 01 (uma) vaga, Chefe do Setor de Articulação política para incentivo Rural, simbologia CC-5, com 01 (uma) vaga. Art. 4º - Amplia-se o número de vagas para os cargos de: AGENTE ADMINISTRASTIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, tenauricpalor ax z ESTADO DO AMAZONAS REFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, COMANDANTE DE EMBARCAÇÃO, AGENTE DE SAÚDE, TÉCNICO AGROPECUÁRIO e MERENDEIRA, de acordo com o Anexo — II desta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar específico, através de recursos disponíveis. , AU Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Codajás, 02 de dezembro de 2004. QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFOR testar Docsnen ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 ANEXO I CARGOS A SEREM CRIADOS Denominação do Cargo Exigências mínimas para | Nível | Vencimentos | N.ºde provimento | | vagas Técnico em Enfermagem Ensino médio completo com habilitação técnica a em enfermagem sS52jos Auxiliar de Consultório Ensino médio completo Odontológico 270,00 [28350 297,68 04 312,56 [328,19 Gari Alfabetização 260,00 262,00 264,60 60 277,83 291,72 Jardineiro Alfabetização | 260,00 | 262,00 | 264,60 03 277,83 29572: miololwl>|imjololw)»|mjolo wmi=im|jolojm|> M LINGOLN DIB temtniopalpocrsan PREFEITUI SECRETARIA MUN cGc de N.º Rua 05 de setembro, 592 — €: ANEXO 1 —- À DESCRIÇÃO DOS CARGOS CRIADOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM , DESCRIÇÃO SINTÉTICA [e Compreende as atribuições relativas aos cuidados de nível intermediário com os paciente e apoio aos méritos nos postos de saúde e nos hospitais, maternidades e enfermarias que venham a serem criados pelo Município. 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará nos postos de saúde e hospitais que venham a serem criados pela Prefeitura Municipal. O horário de trabalho será estabelecido pela Prefeitura. Horas semanais: 30 horas Uso obrigatório de uniformes. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a) Executar curativos, inalações, administração de medicamentos, remoção de pontos e outros procedimentos, segundo prescrição médica; b) Prepar c) Verificar os sinais vitais; d) Atualizar prontuários; e) Cuidar da adequada utilização e conservação de materiais, equipamentos e medicamentos da unidade, bem como controle de estoque; f) Colaborar em programa de educação para saúde, no levantamento de dados para elaboração de relatórios; g) Participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; h) Prestar cuidados diretos de Enfermagem a paciente em estado grave; i) Participar dos programas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e de programa de vigilância epidemiológica; j) Atuar na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; k) Zelar pela prevenção e controle sistemático de dados físicos que possam ser causados a paciente durante a assistência de saúde; |) Executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 m) Integrar a equipe de saúde; n) Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que lhe forem determinadas. 4. REQUISITO MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Nível médio completo com formação específica em técnica em enfermagem; Outros requisitos: Registro no COREN. 5. PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO ta ngresso no nível A, com possibilidade de remoção para os níveis Ba E. &. RECRUTAMENTO Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. JARDINEIRO 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende as atribuições relativas à manutenção de plantas e jardins. 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará em serviço externo e interno, no horário determinado pela Prefeitura; Horas semanais de trabalho: 30 horas a) Trabalhar com formação e manutenção de jardins; b) Aplicar os produtos químicos ou naturais para adubação e controle de pragas e insetos; c) Fazer reformas e restauração de jardinagem nos canteiros, passeios públicos, incluindo a podagem de plantas e árvores e gramagem; d) Respeitar as normas de segurança de trabalho, fazendo uso do Equipamento de Proteção; amento Ce temuricgal poe rama ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 4. REQUISITO MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Alfabetização, Outros requisitos: conhecimentos sobre jardinagem. Ingresso no nível A, com possibilidade de remoção para os níveis Ba E 6. RECRUTAMENTO Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. AUXILIAR DE CONTULTÓRI NTOLÓGIC 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA ? Compreende as atribuiç de consultório odontológico es relacionadas aos cuidados básicos ao paciente 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará em ambiente interno e, eventualmente, externo, no horário estabelecido pela Prefeitura, podendo ser submetido a rodízio e plantões. Horas semanais de trabalho: 30 horas 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a) Prestar cuidados aos pacientes odontológicos nos horários definidos no plano de trabalho; b) Administração de 'medicamentos prescritos pelo odontólogo; c) Executar tratamento e procedimentos diversos prescritos pelo profissional; d) Identificar e encaminhar material para analise; e) Auxiliar e assistir ao paciente durante a realização de exames complementares para diagnóstico e tratamento; f) Prestar cuidados de higiene corporal; 9) Realizar preparo, h) Controlar e zelar pelos equipamentos; ) Fazer limpeza e zelar pela manutenção da ordem na unidade; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO cgc de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 j) Anotar no prontuário do paciente os cuidados prestados e as ocorrâncias registradas; ) Cumprir as ordens de serviço, portarias e regulamentos da instituição; 7 4. REQUISITO MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Nível médio completo. 5. PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO Ingresso no nível A, com possibilidade de remoção para os níveis B a E 6. RECRUTAMENTO m E [ o) br À 3 (e) eq o s) D rcado de trabalho, mediante concurso público. JARDINEIRO 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende as atribuições relativas à manutenção de plantas e jardins. 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará em serviço externo e interno, no horário determinado pela Prefeitura; Horas semanais de trabalho: 30 horas 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a) Trabalhar com formação e manutenção de jardins; b) Aplicar os produtos químicos ou naturais para adubação e controle de pragas e insetos; c) Fazer reformas e restauração de jardinagem nos canteiros, passeios públicos, incluindo a podagem de plantas e árvores e gramagem; nd as normas de segurança de trabalho, fazendo uso do Equipamento de Proteção; pay Que) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO cgc de N.º 04.263.331/0001-75 qua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 4. REQUISITO MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Alfabetização; Outros requisitos: conhecimentos sobre jardinagem. 5. PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO Ingresso no nível A, com possibilidade de remoção para os níveis Ba E. . DESCRIÇÃ NTÉTICA ed Compreende as atribuições de natureza repetitiva, relacionada à limpeza e conservação de logradouros Públicos e cemitérios. 2. CONDICÕES DE TRABALHO Trabalhará em serviço externo, no horário determinado pela Prefeitura; s de trabalho: 40 horas 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a) Executar serviços de limpeza e conservação de ruas, praça, praias, jardins monumentos, bosques, mercados e feiras, incluindo serviços de varrição, pinturas de calçadas e meios-fios; b) Realizar coleta de lixo; c) Efetuar limpeza em sanitários públicos; d) Carregar e/ou descarregar caminhões de lixo e de materiais; e) Executar serviços de limpeza de bueiro, valas e canais; f) Alimentar animais destinados ao trabalho de auxilio na conservação e limpeza de vias públicas; g) Colaborar na captura de animais soltos nas vias públicas; h) Recolher animais mortos e outros detritos deixados nas ruas; r r temuicoalpo reu ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO cgc de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 atravessando as ruas e avenidas, artazos Colocar e retirar faixas e cartazes, e devidamente autorizadas; Executar serviços de limpeza e conservação de cemitérios; Executar atividades correlatas; Grau de instrução: Alfabe Outros requisitos: Condi a) Oca . PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO m possibilidade de remoção para os níveis Ba E 6. RECRUTAMENTO Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. Codajás, 02 de dezembro de 2004. ABRAHAM LINCOLN DIB Bá JOSE GA o teto oca Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Digitador Digitador Digitador Digitador Digitador Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Guarda Municipal Guarda Municipal ; Guarda Municipal Guarda Municipal Guarda Municipal! Lemnepaldos Eram ESTADO DO AM PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPA CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 ANEXO II CARGO EFETIVO Denominação do Cargo MonNwr «E MmOoOWr MOOWr mMmooOom» moow» D s HNISRAÇÃO x TABELA DE VENCIMENTO ALTERAÇÃO DO ANEXO V DA LEI COMPLEMEN Padrão de Vencimento 280,00 294,00 308,70 324,14 340,35 270,00 LSS,9U SUU,>0 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITU IRA ML UNICIDAL DE CODA JAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO cGc de N.º 04.253.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 Denominação do Cargo Nivel Vigia Vigia Vigia Vigia Vigia Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos isca Dutos bras e Posturas Fiscal de Obras e Posturas 1 GC UO Fiscal de Obras e Posturas Fiscal! de Abastecimentos Fiscal de Abastecimentos Fiscal de Abastecimentos Fiscal de Abastecimentos Fiscal! de Abastecimentos Fiscal de Vigilância Sanitária Motorista de Veículos Leves Motorista de Veículos Leves Motorista de Veículos Leves Motorista de Veículos Leves Motorista de Veículos Leves Motorista de Veículos Pesados ículos Pesados Motorista de Veículos Pesados Motorista de Vel Motorista de Veículos Pesad Motorista de Veículos Pesados . É mo» moowvr>L mOoow mor > moow MOO» os MOO Padrão de Vencimento 260,00 273.00 286.65 £50,05 300,98 316,03 290,00 204 En SUG,OU 319/76 885,72 352,51 290,00 304,50 319578 857 58572 352,51; 290,00 304,50 31976 385/70: 52,5 300,00 315,00 330,75 347,29 ê ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁ! SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 Denominação do Cargo Nivel Padrão de Vencimento Operador de Máquinas Pesadas A 310,00 Operador de Máquinas Pesadas B 325,50 Operador de Máquinas Pesadas (s 341,78 Operador de Máquinas Pesadas D 358,87 Operador de Máquinas Pesadas E 376,81 Motorista Fluvial A 310,00 Motorista Fluvial B 325,50 Motorista Fluvial É 341,78 Motorista Fluvial D 358,87 Motorista Fluvial E 376,81 Comandante de Embarcação A 300,00 Comandante de Embarcação B 315,00 Comandante de Embarcação (e. 350575) Comandante de Embarcação D 347,29 Comandante de Embarcação E 364,65 Pedreiro A 280,00 Pedreiro B 294,00 Pedreiro E 308,70 Pedreiro D 324,14 Pedreiro E 340,35 Carpinteiro A 280,00 Carpinteiro B 394,00 Carpinteiro Cc 308,70 Carpinteiro D 324,14 Carpinteiro E 340,35 Pintor A 280,00 Pintor B 294,00 Pintor Cc 308,70 Pintor D 324,14 Pintor E 340,35 Encanador A 280,00 Encanador B 294,00 Encanador s 308,70 Encanador D 324,14 Encanador E 340,35 tenuricoalows ram ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE cGc de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 Denominação do Cargo N Eletricista Eletricista Eletricista Eletricista Eletricista Servente de Construção Servente de Construção Servente de Construção Servente de Construção Servente de Construção Operador de Sistemas Hidráulicos Operador de Sistemas H idráulicos Ira Operador de Sistemas Hidráulicos Operador de Sistemas Hidráulicos Operador de Sistemas Hidráulicos Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Agente de Saúde Agente de Saúde Agent Saúde Agente de Saúde Agente de Saúde Agente de Saúde Técnico Agropecuário A Técnico Agropecuário B Técnico Agropecuário C Técnico Agropecuário D Técnico Agropecuário E MOO r mor MOO Wr m0OWr MOVE mMmoNDr e mov» ADM! E ALT NISRAÇÃO Padrão de Vencimento 280,00 294,00 308,70 324,14 340,35 LOU, UU 286,65 300,98 SUU,3S 316,03 280,00 294,00 308,70 324,14 340,35 852151 315,00 346 50 381,15 Ae 2, É ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARI NICIPAL DE ADMINISRAÇÃO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 Denominação do Cargo Nivel Padrão de Vencimento Professor II A 507,32 Professor II B 558,05 Professor II c 613,86 Professor II D 675,25 Professor II E 742,78 Pedagogo A 750,00 Pedagogo B 787,50 Pedagogo c 826,88 Pedagogo D 868,22 Pedagogo E 911,63 Supervisor Escolar A 750,00 Supervisor Escolar B 787,50 Supervisor Escolar b 826,88 Supervisor Escolar D 868,22 Supervisor Escolar E 911,63 Orientador Educacional A 750,00 Orientador Educacional B 787,50 Orientador Educacional! Cc 826,88 Orientador Educacional! D 868,22 Orientador Educacional E 911,63 Merendeira A 260,00 Merendeira B 273,00 Merendeira ” 286,65 Merendeira D 300,98 Merendeira E 316,03 Codajás, 02 de dezembro de 2004. ca, Sec. Mun. de A Istração e Planejamento é ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO cgc de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552 ANEXO HIT VAGAS AMPLIADAS Denominação do Cargo | N.º de Vagas | N.º de Vagas | antes atual Agente Administrativo | 35 60 Auxiliar Administrativo 30 70 Motorista de Veículos Leves 05 08 Motorista de Veículos Pesados 04 06 Operador de Máguinas Pesadas 06 ÃO) Comandante de Embarcação 05 08 Agente de Saúde 10 20 Técnico Agropecuário 02 04 | Merendeira | 06 2