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norma nº 172/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 172 / 2004
Date 2004-12-02
EmentaAltera a Lei Complementar nº 001/2002, criando cargos no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Codajás.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CGC de N.º 04,263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552
LEI MUNICIPAL Nº 172/04.
Altera a Lei Complementar n.º
001/2002, criando cargos no quadro
de pessoal efetivo da Prefeitura
Municipal de Codajás e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS-AM, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro de pessoal efetivo da
Prefeitura Municipal, os cargos de GARI, JARDINEIRO, AUXILIAR
ODONTOLÓGICO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com número de vagas,
vencimentos e exigências mínimas para provimentos constantes do Anexo
- 1, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Altera os valores de vencimentos dos cargos efetivos
disposto no Anexo - V da Lei Complementar n.º 001/2002, conforme
constante no Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Cria os Cargos em Comissão de: COORDENADOR DE
OBRAS PÚBLICAS, COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO, COORDENADOR DE ORÇAMENTOS, COORDENADOR DE
GESTÃO FINANCEIRA, COORDENADOR DE PESSOAL E COORDENADOR DE
ASSUNTOS EDUCACIONAIS, simbologia CC-2, com vencimentos de R$ 900,00
(novecentos reais), os cargos de Diretor de Departamento de Assuntos
Comunitários, simbologia CC-3, com 01 (uma) vaga; Chefe do Setor de
organização Social Urbano e Rural, simbologia Cc-5, com 01 (uma)
vaga; Chefe do Setor Estatístico rural, simbologia CC-5, com 01 (uma)
vaga, Chefe do Setor de Articulação política para incentivo Rural,
simbologia CC-5, com 01 (uma) vaga.
Art. 4º - Amplia-se o número de vagas para os cargos de:
AGENTE ADMINISTRASTIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO,
tenauricpalor ax
z
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MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, MOTORISTA DE VEÍCULOS
PESADOS, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, COMANDANTE DE
EMBARCAÇÃO, AGENTE DE SAÚDE, TÉCNICO AGROPECUÁRIO e
MERENDEIRA, de acordo com o Anexo — II desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações do Orçamento geral do Município,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar
específico, através de recursos disponíveis.
, AU
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revoga-se as disposições em contrário.
Codajás, 02 de dezembro de 2004.
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFOR
testar Docsnen
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ANEXO I
CARGOS A SEREM CRIADOS
Denominação do Cargo Exigências mínimas para | Nível | Vencimentos | N.ºde
provimento | | vagas
Técnico em Enfermagem Ensino médio completo
com habilitação técnica
a em enfermagem
sS52jos
Auxiliar de Consultório Ensino médio completo
Odontológico
270,00
[28350
297,68 04
312,56
[328,19
Gari Alfabetização 260,00
262,00
264,60 60
277,83
291,72
Jardineiro Alfabetização | 260,00
| 262,00
| 264,60 03
277,83
29572:
miololwl>|imjololw)»|mjolo wmi=im|jolojm|>
M LINGOLN DIB
temtniopalpocrsan
PREFEITUI
SECRETARIA MUN
cGc de N.º
Rua 05 de setembro, 592 — €:
ANEXO 1 —- À
DESCRIÇÃO DOS CARGOS CRIADOS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
, DESCRIÇÃO SINTÉTICA
[e
Compreende as atribuições relativas aos cuidados de nível intermediário
com os paciente e apoio aos méritos nos postos de saúde e nos hospitais,
maternidades e enfermarias que venham a serem criados pelo Município.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará nos postos de saúde e hospitais que venham a serem criados
pela Prefeitura Municipal.
O horário de trabalho será estabelecido pela Prefeitura.
Horas semanais: 30 horas
Uso obrigatório de uniformes.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Executar curativos, inalações, administração de medicamentos, remoção de
pontos e outros procedimentos, segundo prescrição médica;
b) Prepar
c) Verificar os sinais vitais;
d) Atualizar prontuários;
e) Cuidar da adequada utilização e conservação de materiais, equipamentos e
medicamentos da unidade, bem como controle de estoque;
f) Colaborar em programa de educação para saúde, no levantamento de
dados para elaboração de relatórios;
g) Participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das
atividades de assistência de Enfermagem;
h) Prestar cuidados diretos de Enfermagem a paciente em estado grave;
i) Participar dos programas de prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral e de programa de vigilância epidemiológica;
j) Atuar na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;
k) Zelar pela prevenção e controle sistemático de dados físicos que possam
ser causados a paciente durante a assistência de saúde;
|) Executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as
privativas do Enfermeiro,
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m) Integrar a equipe de saúde;
n) Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que
lhe forem determinadas.
4. REQUISITO MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Nível médio completo com formação específica em
técnica em enfermagem;
Outros requisitos: Registro no COREN.
5. PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO
ta
ngresso no nível A, com possibilidade de remoção para os níveis Ba E.
&. RECRUTAMENTO
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
JARDINEIRO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições relativas à manutenção de plantas e jardins.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em serviço externo e interno, no horário determinado pela
Prefeitura;
Horas semanais de trabalho: 30 horas
a) Trabalhar com formação e manutenção de jardins;
b) Aplicar os produtos químicos ou naturais para adubação e controle de
pragas e insetos;
c) Fazer reformas e restauração de jardinagem nos canteiros, passeios
públicos, incluindo a podagem de plantas e árvores e gramagem;
d) Respeitar as normas de segurança de trabalho, fazendo uso do
Equipamento de Proteção;
amento Ce
temuricgal poe rama
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4. REQUISITO MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Alfabetização,
Outros requisitos: conhecimentos sobre jardinagem.
Ingresso no nível A, com possibilidade de remoção para os níveis Ba E
6. RECRUTAMENTO
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
AUXILIAR DE CONTULTÓRI NTOLÓGIC
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
?
Compreende as atribuiç
de consultório odontológico
es relacionadas aos cuidados básicos ao paciente
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em ambiente interno e, eventualmente, externo, no horário
estabelecido pela Prefeitura, podendo ser submetido a rodízio e plantões.
Horas semanais de trabalho: 30 horas
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Prestar cuidados aos pacientes odontológicos nos horários definidos no
plano de trabalho;
b) Administração de 'medicamentos prescritos pelo odontólogo;
c) Executar tratamento e procedimentos diversos prescritos pelo profissional;
d) Identificar e encaminhar material para analise;
e) Auxiliar e assistir ao paciente durante a realização de exames
complementares para diagnóstico e tratamento;
f) Prestar cuidados de higiene corporal;
9) Realizar preparo,
h) Controlar e zelar pelos equipamentos;
) Fazer limpeza e zelar pela manutenção da ordem na unidade;
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j) Anotar no prontuário do paciente os cuidados prestados e as ocorrâncias
registradas;
) Cumprir as ordens de serviço, portarias e regulamentos da instituição;
7
4. REQUISITO MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Nível médio completo.
5. PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO
Ingresso no nível A, com possibilidade de remoção para os níveis B a E
6. RECRUTAMENTO
m
E
[
o)
br À
3
(e)
eq
o
s)
D
rcado de trabalho, mediante concurso público.
JARDINEIRO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições relativas à manutenção de plantas e jardins.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em serviço externo e interno, no horário determinado pela
Prefeitura;
Horas semanais de trabalho: 30 horas
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Trabalhar com formação e manutenção de jardins;
b) Aplicar os produtos químicos ou naturais para adubação e controle de
pragas e insetos;
c) Fazer reformas e restauração de jardinagem nos canteiros, passeios
públicos, incluindo a podagem de plantas e árvores e gramagem;
nd as normas de segurança de trabalho, fazendo uso do
Equipamento de Proteção;
pay
Que)
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qua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552
4. REQUISITO MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Alfabetização;
Outros requisitos: conhecimentos sobre jardinagem.
5. PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO
Ingresso no nível A, com possibilidade de remoção para os níveis Ba E.
. DESCRIÇÃ NTÉTICA
ed
Compreende as atribuições de natureza repetitiva, relacionada à limpeza e
conservação de logradouros Públicos e cemitérios.
2. CONDICÕES DE TRABALHO
Trabalhará em serviço externo, no horário determinado pela Prefeitura;
s
de trabalho: 40 horas
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Executar serviços de limpeza e conservação de ruas, praça, praias, jardins
monumentos, bosques, mercados e feiras, incluindo serviços de varrição,
pinturas de calçadas e meios-fios;
b) Realizar coleta de lixo;
c) Efetuar limpeza em sanitários públicos;
d) Carregar e/ou descarregar caminhões de lixo e de materiais;
e) Executar serviços de limpeza de bueiro, valas e canais;
f) Alimentar animais destinados ao trabalho de auxilio na conservação e
limpeza de vias públicas;
g) Colaborar na captura de animais soltos nas vias públicas;
h) Recolher animais mortos e outros detritos deixados nas ruas;
r
r
temuicoalpo reu
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atravessando as ruas e avenidas,
artazos
Colocar e retirar faixas e cartazes,
e
devidamente autorizadas;
Executar serviços de limpeza e conservação de cemitérios;
Executar atividades correlatas;
Grau de instrução: Alfabe
Outros requisitos: Condi
a)
Oca
. PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO
m possibilidade de remoção para os níveis Ba E
6. RECRUTAMENTO
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Codajás, 02 de dezembro de 2004.
ABRAHAM LINCOLN DIB Bá
JOSE GA o
teto oca
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
Digitador
Digitador
Digitador
Digitador
Digitador
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
| Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Guarda Municipal
Guarda Municipal
; Guarda Municipal
Guarda Municipal
Guarda Municipal!
Lemnepaldos Eram
ESTADO DO AM
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPA
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ANEXO II
CARGO EFETIVO
Denominação do Cargo
MonNwr «E
MmOoOWr MOOWr mMmooOom»
moow»
D
s
HNISRAÇÃO
x TABELA DE VENCIMENTO
ALTERAÇÃO DO ANEXO V DA LEI COMPLEMEN
Padrão de Vencimento
280,00
294,00
308,70
324,14
340,35
270,00
LSS,9U
SUU,>0
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITU IRA ML UNICIDAL DE CODA JAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO
cGc de N.º 04.253.331/0001-75
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Denominação do Cargo Nivel
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
Fiscal de Tributos
Fiscal de Tributos
Fiscal de Tributos
Fiscal de Tributos
Fiscal de Tributos
isca Dutos
bras e Posturas
Fiscal de Obras e Posturas
1 GC UO
Fiscal de Obras e Posturas
Fiscal! de Abastecimentos
Fiscal de Abastecimentos
Fiscal de Abastecimentos
Fiscal de Abastecimentos
Fiscal! de Abastecimentos
Fiscal de Vigilância Sanitária
Motorista de Veículos Leves
Motorista de Veículos Leves
Motorista de Veículos Leves
Motorista de Veículos Leves
Motorista de Veículos Leves
Motorista de Veículos Pesados
ículos Pesados
Motorista de Veículos Pesados
Motorista de Vel
Motorista de Veículos Pesad
Motorista de Veículos
Pesados
. É
mo» moowvr>L mOoow
mor
>
moow
MOO»
os
MOO
Padrão de Vencimento
260,00
273.00
286.65
£50,05
300,98
316,03
290,00
204 En
SUG,OU
319/76
885,72
352,51
290,00
304,50
319578
857
58572
352,51;
290,00
304,50
31976
385/70:
52,5
300,00
315,00
330,75
347,29
ê
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁ!
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Denominação do Cargo Nivel Padrão de Vencimento
Operador de Máquinas Pesadas A 310,00
Operador de Máquinas Pesadas B 325,50
Operador de Máquinas Pesadas (s 341,78
Operador de Máquinas Pesadas D 358,87
Operador de Máquinas Pesadas E 376,81
Motorista Fluvial A 310,00
Motorista Fluvial B 325,50
Motorista Fluvial É 341,78
Motorista Fluvial D 358,87
Motorista Fluvial E 376,81
Comandante de Embarcação A 300,00
Comandante de Embarcação B 315,00
Comandante de Embarcação (e. 350575)
Comandante de Embarcação D 347,29
Comandante de Embarcação E 364,65
Pedreiro A 280,00
Pedreiro B 294,00
Pedreiro E 308,70
Pedreiro D 324,14
Pedreiro E 340,35
Carpinteiro A 280,00
Carpinteiro B 394,00
Carpinteiro Cc 308,70
Carpinteiro D 324,14
Carpinteiro E 340,35
Pintor A 280,00
Pintor B 294,00
Pintor Cc 308,70
Pintor D 324,14
Pintor E 340,35
Encanador A 280,00
Encanador B 294,00
Encanador s 308,70
Encanador D 324,14
Encanador E 340,35
tenuricoalows ram
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
cGc de N.º 04.263.331/0001-75
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Denominação do Cargo N
Eletricista
Eletricista
Eletricista
Eletricista
Eletricista
Servente de Construção
Servente de Construção
Servente de Construção
Servente de Construção
Servente de Construção
Operador de Sistemas Hidráulicos
Operador de Sistemas H
idráulicos
Ira
Operador de Sistemas Hidráulicos
Operador de Sistemas Hidráulicos
Operador de Sistemas Hidráulicos
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Agent Saúde
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Agente de Saúde
Técnico Agropecuário A
Técnico Agropecuário B
Técnico Agropecuário C
Técnico Agropecuário D
Técnico Agropecuário E
MOO r mor MOO Wr m0OWr MOVE mMmoNDr e
mov»
ADM!
E
ALT
NISRAÇÃO
Padrão
de Vencimento
280,00
294,00
308,70
324,14
340,35
LOU, UU
286,65
300,98
SUU,3S
316,03
280,00
294,00
308,70
324,14
340,35
852151
315,00
346 50
381,15
Ae 2,
É
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRETARI NICIPAL DE ADMINISRAÇÃO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552
Denominação do Cargo Nivel Padrão de Vencimento
Professor II A 507,32
Professor II B 558,05
Professor II c 613,86
Professor II D 675,25
Professor II E 742,78
Pedagogo A 750,00
Pedagogo B 787,50
Pedagogo c 826,88
Pedagogo D 868,22
Pedagogo E 911,63
Supervisor Escolar A 750,00
Supervisor Escolar B 787,50
Supervisor Escolar b 826,88
Supervisor Escolar D 868,22
Supervisor Escolar E 911,63
Orientador Educacional A 750,00
Orientador Educacional B 787,50
Orientador Educacional! Cc 826,88
Orientador Educacional! D 868,22
Orientador Educacional E 911,63
Merendeira A 260,00
Merendeira B 273,00
Merendeira ” 286,65
Merendeira D 300,98
Merendeira E 316,03
Codajás, 02 de dezembro de 2004.
ca,
Sec. Mun. de A Istração e Planejamento
é
ESTADO DO AMAZONAS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISRAÇÃO
cgc de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone 353 — 1552
ANEXO HIT
VAGAS AMPLIADAS
Denominação do Cargo | N.º de Vagas | N.º de Vagas
| antes atual
Agente Administrativo | 35 60
Auxiliar Administrativo 30 70
Motorista de Veículos Leves 05 08
Motorista de Veículos Pesados 04 06
Operador de Máguinas Pesadas 06 ÃO)
Comandante de Embarcação 05 08
Agente de Saúde 10 20
Técnico Agropecuário 02 04
| Merendeira | 06 2

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