| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Codajás, para exercício financeiro de 2005. |
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be ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 353 — 1778 LEI MUNICIPAL Nº 173 de 28 de dezembro de 2004. Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Codajás para exercício financeiro de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das suas atribuições lhe são conferidas por Lei. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte; LEI: Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Codajás, para exercício financeiro de 2005, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$: 9.166.403,00 (nove milhões, cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e três reais). Artigo 2º - A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outros inclusive as transferências feitas pela União na forma em vigor, conforme anexo I, obedecendo o seguinte desdobramento. 01 RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 310.000,00 Receita de Contribuição R$ 24.000,00 Receita Patrimonial R$ 99.160,00 Receita de Serviços R$ 2.000,00 Transferências Correntes R$ 9.810.777,00 Outras Receitas Correntes R$ 36.000,00 03 DEDUÇÕES Dedução de Receitas R$ 1. 18115584/00 R$ 9.166.403,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte: II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte: 1 - POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Legislativo Câmara Municipal R$ 620.952,00 Poder Executivo Gabinete do Prefeito R$ 621.600,00 Secretaria Municipal de Finanças R$ 291.368,00 Secret. Municipal de Adm. e Planejamento R$ 678.800,00 Secret. Municipal de Comunicação Social R$ 181.000,00 Sec. de Apoio a Adm. Municipal em Manaus R$ 55.800,00 E 4 A estica? ESTADO DO AMAZONAS . PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 353 — 1778, Secret. Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda. R$ 175.000,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 219.500,00 Secretaria Municipal da Infância, Juventude, Esporte e Lazer R$ 86.000,00 Secretaria Municipal de Saúde R$ 1.560.038,00 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano R$ 887.152,00 Secretaria Municipal de Limpeza Pública R$ 32.000,00 Sec. Mun. de Economia, Desenv. e Abastec R$ 69.600,00 Secretaria Municipal de Produção, Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural. R$ 382.556,00 Secretaria Munic. Extraordinária de Articulação Política e Assuntos Comunitários R$ 17.000,00 Secretaria Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável R$ 79.000,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 2.870.358,00 Fundos Municipais Fundo Municipal de Assistência Social R$ 136.140,00 Reserva de Contingência Reserva de Contingência R$ 202.539,00 Total Geral das Despesas R$ 9.166.403,00 2 - POR FUNÇÕES Legislativa R$ 620.952,00 Administrativa R$ 1.674.168,00 Assistência Social R$ 311.140,00 Saúde R$ 1.560.038,00 Educação R$ 2.890.358,00 Cultura R$ 219.500,00 Urbanismo R$ 830.152,00 Habitação R$ 16.000,00 Saneamento R$ 27.000,00 Gestão Ambiental R$ 79.000,00 Agricultura R$ 399.556,00 Comunicações R$ 181.000,00 Energia R$ 18.000,00 Transporte R$ 11.000,00 Desporto de Lazer R$ 86.000,00 Encargos Especiais R$ 40.000,00 Reserva de Contingência R$ 202.539,00 Total por Funções R$ 9.166.403,00 Artigo 4º - Para garantir a exequibilidade do orçamento, fixa o Poder Executivo autorizado: neo 7 il ESTADO DO AMAZONAS . PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 353 — 1778 1 —- Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da receita prevista nesta lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de Pessoal, Obrigações Patronais, Encargos com Inativos e pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios; II - A criar, através de Decreto, elementos, subelementos e itens da despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante Convênios, Contratos, Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências; II - A transpor, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra; —, IV - A contratar operações de crédito por antecipação de receita, i obedecendo o disposto no inciso III, do art. 167 da Constituição da Republica e ainda observado o disposto no art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 5º - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005. , Codajás (Am), 28 de dezembro 2004. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS JRO DE AVISOS DA PREFEÍTURA iuslgua MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART. 1028 1º E 20 DA LEI ORGÂNICA MU EM, ç | deyCodajás Ger eira ua, quimita-feira, 30 de dezembro de 2004 Secretaria de Finanças Secretaria de Educação e Cuitura Sec. de Saúde e Assistência Social Secretaria de Transporte Secretaria de Obras e Produção Rural Reservas de Contingência Reserva de Contingência Total Geral das Despesas 2- POR FUNÇÕES Legisintiva x Administração Assistência Social Saúde... 4 Educação Cultura Urbanismo Saneamento Agricultura Energia Transporte E Desporto e Lazer + -. Encargos Especiais 4 Reservas de Contingência 4 Total por Funções , Art. 4º - Para garantir a bxetubiitado do orçamento, da o Poder Executivo autorizado: - Abrir crédios suplemenitáreé até o limitefio, (quarenta por cento) do total da recita prevista nest: R$ | 183.870,00 R$ 2.667.350,00 R$ 1.712.000,00 R$ 272.000,00 R$ 895.020,00 R$ — 143.000,00 R$ 7.104.240,00 R$ 484.200,00 R$ 2.317.090,00 R$ 161.000,00 R$ 1.551.000,00 MUNICIPALIDADES W- A criar, através de Decretos, elementos, subelementos e itens da despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante Convênios, Contratos, Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências; Wi- A transpor, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra; k Iv- À Contratar operações de credito por antecipação de receita, obedecido o disposto no Inciso Ill, do artigo 167, da Constituição da Republica e ainda observado o disposto no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diário Oficial R$ 2.207.350,00 R$. 80.000,00 R$ 74.900,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 Am. 5º- O Orçamento Analítico deverá ser aprovado R$ 20.000,00 por decreto do Poder Eapeutvo, até O dia 31 de dezembro do ano R$ 14.700,00 à o , em curso. R$ 20.000,00". OF R$ o Ala JCIA £ Art. 6º --» Revogadas as disposições em contrario, R$ 7.104.240,00 on vias a partir de 1º de Janeiro de 2005. Reserva de Contingência Município de Alvarães, para exercício financeiro de 2005. 4 / vt. onerando esse limite os créditos suplementares abertos pá Ri vo, E 44 dg Y reforçar dotações de Pessoal, obrigações Patronais, Encargos com Rep. ato GA, / Inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações O16%m UIROSÁRIO CONTE GALATE NETO com recursos de convênios; 1 TA4 16 0 Prefeito Municipal i ingênci: 5 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVARÃES, usando das suas Prefeitura Municipal Reserva de Contingência R$ 202.539,00 sra que Io so bonfeidas par Li d c Total Gerai das Despesas RE 9.166.403,00 FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a e Codajás seguinte: 2- POR FUNÇÕES NES LEIN.* 173 de 28 de dezembro de 2004. Legislativa R$ 620.952,00 Z ê Administração RR AS ção) Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Alvarães, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município Assistência Social R$ 311.140,00] |lpara o Exercício Financeiro de 2005 discriminados pelos Anexos “de Codajás para o exercício financeiro de 2005. Saúde R$ 1.560.038,00 | | | integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, usando das suas Educação R$ 2.890.358,00] | | 8.982.325,00 (Oito milhões, novecentos oitenta e dois mil, trezentos e atribuições que lhe são conferidas por Lei, ea Rê 219.500,00 | | vinte e cinco reais). FAÇO SABER que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a na Ga | AR - A Receita será realizada mediante arrecadação de, seguinte: Urbanismo R$ 830.152,00] | brributós, rendas e outros inclusive as transferências feitas pela União, na. LEU Habitação R$ 16.000,00 forma da Legislação em vigor, conforme anexo 1, obedecendo o Seguinte Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Codajás, ancamentos R$ 27.000,00 ae Es CORRENTES para o exercício financeiro de 2005, discriminados pelos Anexos Gestão Ambiental R$ 79.000,00 Receita Tributár Rs 259.100,00 integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$, Agricultura R$ ERR) cgi a Rs 3.690,00 9.166.403,00 (Nove milhões, cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e três Comunicações RS 181.000,00 Raso PESAR paes reais). Energ R$ 18.000,00 e ep . ge 05 - DEDUÇÕES Artigo 2º - A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, Transporte R$ 11.000,90 Dssão q Es aid gg, & outros inclusive as transferências feitas pela União, na forma em Desporto é Lazer R$ 86.000,00 o REGE sas 0 forme anexo |, obedecendo o seguinte desdobramento: Encargos Especiais R$ 40.000,00 dl dao: RECEITAS CORRENTES Reserva de Contingência R$ 202.539,00 Art3º - A despesa será realizada segundo discriminação do anexo Receita Tributária R$ 310.000,00 Total por Funções R$ 9.166.403,00] | | 1, que apresenta a sua composição de acordo com 0 seguinte: Receita de Contribuição R$ 24.000,00 ; ] 1- POR ÓRGÃO E UNID ADE ORÇAMENTARIA Receita Patrimonial R$ 99.160,00 Artigo 4º - Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder Legist Receita de Serviços RS 2.000,00 oder Executivo antocizado dA j Câmara Municipal R$ 471.783,00 Transferências Correntes R$ 9.810.777,00 g E peça suplementares o Olido pie Poder Executivo OS RE Cn E deindo (quarenta por cento) E total da receita prevista a ei, não onerando ss Galicia do Prefeito R$ 308.200,00 03. DEDUÇÕES limite os créditos suplementares abertos para ref forçar dotações de Pessoal, Secretaria de Administração R$ 705.745,00 Obrigações Patronais, Encargos com Inativos e pensionistas, PASEP e os ace 4 Dedução de Receitas R$ 1.115.534,00 destinados a reforçar dotações com recursos de convênis Secretaria de Finanças R$ 161.100,00 R$ 9.166.403,00] 1 = A criar, através de Decreto, elementos, subelementos e itens Sec.Mun.de Educ., Cultura e Desporto R$ 4.280.603,00 Artigo.3* - A despesa será realizada segundo discriminação do anexo | | |da despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante Secretaria de Saúde R$ 123349500 11, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte: Convênios, Contratos, Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências; Sec.de Obras, Urban.e Meio Ambiente R$ 1.170.404,00 1-POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ME — A transpor, até o limite de 40%(quarenta por cento) do Secretaria de Agricultura R$ 122.100,00 Poder Legislativo ' total da despesa fixada, rec: de uma categoria de programação para Secretaria de Assistência Social RS 170.100,00 Câmara Municipal R$ 620.952,00 outra, ou de uma unidade orç. . .ntária para outra; FUNDOS MUNICIPAIS Poder Executivo Anadia nte coéólo pat nriacionção da res Fundo Municipal de Assistência Social R$ 185.200,00 “Gabinete do Prefeito R$ 621.600,00 obedece: jo O disposio no inciso do am. 167 da Constituição da RESERVA DE CONTINGÊNCIA. ES República e ainda observado o disposto no art.38 da Lei de E do Cu Re aco Secretaria Municipal de Finanças R$ 291.368,00 Responsabilidade Fiscal. teserva de Contingência 173.595,00 | Secret Municipal de Adm.e Planejamento R$ 678.800,00 Artigo Sº - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por Total geral des despesas 8982. Secret. Municipal de Comunicação Social R$ 181.000,00 decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso. 2- POR FUNÇO Sec.de Apoio a Adm Municipal de Manaus RS “800.00 Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Ras RS Secret. Munic.de Ação Social, Trabalho e Renda R$ 175.000,00 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005. a e dês B E 471.783,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 219.500,00 ministração 1.334.445,00 Secretaria Municipal da Infância, Juventude, Codajás (Am), 28 de dezembro de 2004. Assistência Social R$ 35530000 Esporte e Lazer R$ 86.000,00 a] fere R$ 123349500 Secretaria Municipal de Saúde RS 1.560.038,00 161 Eicação) R$ 4.160.603,00 Secretaria Municipal de Infia-Estrutura e TA1 mai Cultura Rs 99.000,00 Desenvolvimento Urbano R$ 887.152,00 Urbanismo R$ 885.004,00 Secretaria Municipal de Limpeza Púbiica R$ 32.000,00 Habitação R$ 11.000,00 Séc. Munic.de Economia, Desenv.e Abastec, R$ 69.600,00. oosaaaão Es 22.000,00 Secretaria Municipal de Produção, sa RR tico Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural R$ 382.556,00, : era 22.000,00 Secretaria Munic.Extraordinaria de Articulação Prefeitura Municipal es ns ne 41.000,00 Política e Assuntos Comunitários R$ 17.000,00 de Alvarães ra 21.000,00 SecretMunicde Meio Ambiente e ara io Ra Ro 30.000,00 Desenvolvimento Sustentável R$ ; eserva de Contingência — v3359500 79.000,00 Total das Despesas Orçamentarias R$ 8.982.325,00 Secretaria Municipal de Educação RS 287035800 Lei Municipal n.º 074 de 28 de dezembro de 2004 em Art.4º - Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica q Poder Fundos Municipais Estima a Receita e Fixa a Despesa do| | | Executivo autorizado: Fundo Municipal de Assistência Social RS 136.140,00 1 3 — Abrir créditos suplementares até O limite de 40% (quarenta por cento) do tota! da receita prevista nesta lei, não onerando esse