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norma nº 173/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 173 / 2004
Date 2004-12-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Codajás, para exercício financeiro de 2005.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 353 — 1778
LEI MUNICIPAL Nº 173 de 28 de dezembro de 2004.
Estima a Receita e Fixa Despesa do Município
de Codajás para exercício financeiro de
2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das suas atribuições lhe são
conferidas por Lei.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte;
LEI:
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Codajás, para
exercício financeiro de 2005, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei
e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$: 9.166.403,00 (nove milhões,
cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e três reais).
Artigo 2º - A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e
outros inclusive as transferências feitas pela União na forma em vigor,
conforme anexo I, obedecendo o seguinte desdobramento.
01 RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 310.000,00
Receita de Contribuição R$ 24.000,00
Receita Patrimonial R$ 99.160,00
Receita de Serviços R$ 2.000,00
Transferências Correntes R$ 9.810.777,00
Outras Receitas Correntes R$ 36.000,00
03 DEDUÇÕES
Dedução de Receitas R$ 1. 18115584/00
R$ 9.166.403,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, que
apresenta a sua composição de acordo com o seguinte:
II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte:
1 - POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Poder Legislativo
Câmara Municipal R$ 620.952,00
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito R$ 621.600,00
Secretaria Municipal de Finanças R$ 291.368,00
Secret. Municipal de Adm. e Planejamento R$ 678.800,00
Secret. Municipal de Comunicação Social R$ 181.000,00
Sec. de Apoio a Adm. Municipal em Manaus R$ 55.800,00
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ESTADO DO AMAZONAS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 353 — 1778,
Secret. Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda. R$ 175.000,00
Secretaria Municipal de Cultura R$ 219.500,00
Secretaria Municipal da Infância, Juventude,
Esporte e Lazer R$ 86.000,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 1.560.038,00
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e
Desenvolvimento Urbano R$ 887.152,00
Secretaria Municipal de Limpeza Pública R$ 32.000,00
Sec. Mun. de Economia, Desenv. e Abastec R$ 69.600,00
Secretaria Municipal de Produção, Agropecuária,
Pesca e Desenvolvimento Rural. R$ 382.556,00
Secretaria Munic. Extraordinária de
Articulação Política e Assuntos Comunitários R$ 17.000,00
Secretaria Munic. de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável R$ 79.000,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 2.870.358,00
Fundos Municipais
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 136.140,00
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência R$ 202.539,00
Total Geral das Despesas R$ 9.166.403,00
2 - POR FUNÇÕES
Legislativa R$ 620.952,00
Administrativa R$ 1.674.168,00
Assistência Social R$ 311.140,00
Saúde R$ 1.560.038,00
Educação R$ 2.890.358,00
Cultura R$ 219.500,00
Urbanismo R$ 830.152,00
Habitação R$ 16.000,00
Saneamento R$ 27.000,00
Gestão Ambiental R$ 79.000,00
Agricultura R$ 399.556,00
Comunicações R$ 181.000,00
Energia R$ 18.000,00
Transporte R$ 11.000,00
Desporto de Lazer R$ 86.000,00
Encargos Especiais R$ 40.000,00
Reserva de Contingência R$ 202.539,00
Total por Funções R$ 9.166.403,00
Artigo 4º - Para garantir a exequibilidade do orçamento, fixa o Poder
Executivo autorizado:
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ESTADO DO AMAZONAS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 353 — 1778
1 —- Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por
cento) do total da receita prevista nesta lei, não onerando esse limite os
créditos suplementares abertos para reforçar dotações de Pessoal, Obrigações
Patronais, Encargos com Inativos e pensionistas, PASEP e os destinados a
reforçar dotações com recursos de convênios;
II - A criar, através de Decreto, elementos, subelementos e itens da
despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante Convênios,
Contratos, Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências;
II - A transpor, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da
despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de
uma unidade orçamentária para outra;
—, IV - A contratar operações de crédito por antecipação de receita,
i obedecendo o disposto no inciso III, do art. 167 da Constituição da Republica e
ainda observado o disposto no art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 5º - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por decreto do
Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
, Codajás (Am), 28 de dezembro 2004.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS
JRO DE AVISOS DA PREFEÍTURA iuslgua
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME
DISPOSTO NO ART. 1028 1º E 20 DA
LEI ORGÂNICA MU
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quimita-feira, 30 de dezembro de 2004
Secretaria de Finanças
Secretaria de Educação e Cuitura
Sec. de Saúde e Assistência Social
Secretaria de Transporte
Secretaria de Obras e Produção Rural
Reservas de Contingência
Reserva de Contingência
Total Geral das Despesas
2- POR FUNÇÕES
Legisintiva x
Administração
Assistência Social
Saúde... 4
Educação
Cultura
Urbanismo
Saneamento
Agricultura
Energia
Transporte E
Desporto e Lazer
+ -. Encargos Especiais 4
Reservas de Contingência 4
Total por Funções ,
Art. 4º - Para garantir a bxetubiitado do orçamento,
da o Poder Executivo autorizado:
- Abrir crédios suplemenitáreé até o limitefio,
(quarenta por cento) do total da recita prevista nest:
R$ | 183.870,00
R$ 2.667.350,00
R$ 1.712.000,00
R$ 272.000,00
R$ 895.020,00
R$ — 143.000,00
R$ 7.104.240,00
R$ 484.200,00
R$ 2.317.090,00
R$ 161.000,00
R$ 1.551.000,00
MUNICIPALIDADES
W- A criar, através de Decretos, elementos,
subelementos e itens da despesa, para orçamentação de recursos
transferidos mediante Convênios, Contratos, Acordos e Ajustes, até
o limite dessas transferências;
Wi- A transpor, até o limite de 40% (quarenta por
cento) do total da despesa fixada, recursos de uma categoria de
programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para
outra; k
Iv- À Contratar operações de credito por antecipação
de receita, obedecido o disposto no Inciso Ill, do artigo 167, da
Constituição da Republica e ainda observado o disposto no artigo
38 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diário Oficial
R$ 2.207.350,00
R$. 80.000,00
R$ 74.900,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
Am. 5º- O Orçamento Analítico deverá ser aprovado
R$ 20.000,00 por decreto do Poder Eapeutvo, até O dia 31 de dezembro do ano
R$ 14.700,00 à o , em curso.
R$ 20.000,00". OF
R$ o Ala JCIA £ Art. 6º --» Revogadas as disposições em contrario,
R$ 7.104.240,00
on vias a partir de 1º de Janeiro de 2005.
Reserva de Contingência
Município de Alvarães, para exercício
financeiro de 2005.
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vt. onerando esse limite os créditos suplementares abertos pá Ri vo, E 44 dg Y
reforçar dotações de Pessoal, obrigações Patronais, Encargos com Rep. ato GA, /
Inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações O16%m UIROSÁRIO CONTE GALATE NETO
com recursos de convênios; 1 TA4 16 0 Prefeito Municipal
i ingênci: 5 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVARÃES, usando das suas
Prefeitura Municipal Reserva de Contingência R$ 202.539,00 sra que Io so bonfeidas par Li
d c Total Gerai das Despesas RE 9.166.403,00 FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
e Codajás seguinte:
2- POR FUNÇÕES NES
LEIN.* 173 de 28 de dezembro de 2004. Legislativa R$ 620.952,00 Z
ê Administração RR AS ção) Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Alvarães,
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município Assistência Social R$ 311.140,00] |lpara o Exercício Financeiro de 2005 discriminados pelos Anexos
“de Codajás para o exercício financeiro de 2005. Saúde R$ 1.560.038,00 | | | integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, usando das suas Educação R$ 2.890.358,00] | | 8.982.325,00 (Oito milhões, novecentos oitenta e dois mil, trezentos e
atribuições que lhe são conferidas por Lei, ea Rê 219.500,00 | | vinte e cinco reais).
FAÇO SABER que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a na Ga | AR - A Receita será realizada mediante arrecadação de,
seguinte: Urbanismo R$ 830.152,00] | brributós, rendas e outros inclusive as transferências feitas pela União, na.
LEU Habitação R$ 16.000,00 forma da Legislação em vigor, conforme anexo 1, obedecendo o Seguinte
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Codajás, ancamentos R$ 27.000,00 ae Es CORRENTES
para o exercício financeiro de 2005, discriminados pelos Anexos Gestão Ambiental R$ 79.000,00 Receita Tributár Rs 259.100,00
integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$, Agricultura R$ ERR) cgi a Rs 3.690,00
9.166.403,00 (Nove milhões, cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e três Comunicações RS 181.000,00 Raso PESAR paes
reais). Energ R$ 18.000,00 e ep . ge
05 - DEDUÇÕES
Artigo 2º - A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, Transporte R$ 11.000,90 Dssão q Es aid
gg, & outros inclusive as transferências feitas pela União, na forma em Desporto é Lazer R$ 86.000,00 o REGE sas 0
forme anexo |, obedecendo o seguinte desdobramento: Encargos Especiais R$ 40.000,00 dl dao:
RECEITAS CORRENTES Reserva de Contingência R$ 202.539,00 Art3º - A despesa será realizada segundo discriminação do anexo
Receita Tributária R$ 310.000,00 Total por Funções R$ 9.166.403,00] | | 1, que apresenta a sua composição de acordo com 0 seguinte:
Receita de Contribuição R$ 24.000,00 ; ] 1- POR ÓRGÃO E UNID ADE ORÇAMENTARIA
Receita Patrimonial R$ 99.160,00 Artigo 4º - Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder Legist
Receita de Serviços RS 2.000,00 oder Executivo antocizado dA j Câmara Municipal R$ 471.783,00
Transferências Correntes R$ 9.810.777,00 g E peça suplementares o Olido pie Poder Executivo
OS RE Cn E deindo (quarenta por cento) E total da receita prevista a ei, não onerando ss Galicia do Prefeito R$ 308.200,00
03. DEDUÇÕES limite os créditos suplementares abertos para ref forçar dotações de Pessoal, Secretaria de Administração R$ 705.745,00
Obrigações Patronais, Encargos com Inativos e pensionistas, PASEP e os ace 4
Dedução de Receitas R$ 1.115.534,00 destinados a reforçar dotações com recursos de convênis Secretaria de Finanças R$ 161.100,00
R$ 9.166.403,00] 1 = A criar, através de Decreto, elementos, subelementos e itens Sec.Mun.de Educ., Cultura e Desporto R$ 4.280.603,00
Artigo.3* - A despesa será realizada segundo discriminação do anexo | | |da despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante Secretaria de Saúde R$ 123349500
11, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte: Convênios, Contratos, Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências; Sec.de Obras, Urban.e Meio Ambiente R$ 1.170.404,00
1-POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ME — A transpor, até o limite de 40%(quarenta por cento) do Secretaria de Agricultura R$ 122.100,00
Poder Legislativo ' total da despesa fixada, rec: de uma categoria de programação para Secretaria de Assistência Social RS 170.100,00
Câmara Municipal R$ 620.952,00 outra, ou de uma unidade orç. . .ntária para outra; FUNDOS MUNICIPAIS
Poder Executivo Anadia nte coéólo pat nriacionção da res Fundo Municipal de Assistência Social R$ 185.200,00
“Gabinete do Prefeito R$ 621.600,00 obedece: jo O disposio no inciso do am. 167 da Constituição da RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
ES República e ainda observado o disposto no art.38 da Lei de E do Cu Re aco
Secretaria Municipal de Finanças R$ 291.368,00 Responsabilidade Fiscal. teserva de Contingência 173.595,00 |
Secret Municipal de Adm.e Planejamento R$ 678.800,00 Artigo Sº - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por Total geral des despesas 8982.
Secret. Municipal de Comunicação Social R$ 181.000,00 decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso. 2- POR FUNÇO
Sec.de Apoio a Adm Municipal de Manaus RS “800.00 Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Ras RS
Secret. Munic.de Ação Social, Trabalho e Renda R$ 175.000,00 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005. a e dês B E 471.783,00
Secretaria Municipal de Cultura R$ 219.500,00 ministração 1.334.445,00
Secretaria Municipal da Infância, Juventude, Codajás (Am), 28 de dezembro de 2004. Assistência Social R$ 35530000
Esporte e Lazer R$ 86.000,00 a] fere R$ 123349500
Secretaria Municipal de Saúde RS 1.560.038,00 161 Eicação) R$ 4.160.603,00
Secretaria Municipal de Infia-Estrutura e TA1 mai Cultura Rs 99.000,00
Desenvolvimento Urbano R$ 887.152,00 Urbanismo R$ 885.004,00
Secretaria Municipal de Limpeza Púbiica R$ 32.000,00 Habitação R$ 11.000,00
Séc. Munic.de Economia, Desenv.e Abastec, R$ 69.600,00. oosaaaão Es 22.000,00
Secretaria Municipal de Produção, sa RR tico
Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural R$ 382.556,00, : era 22.000,00
Secretaria Munic.Extraordinaria de Articulação Prefeitura Municipal es ns ne 41.000,00
Política e Assuntos Comunitários R$ 17.000,00 de Alvarães ra 21.000,00
SecretMunicde Meio Ambiente e ara io Ra Ro 30.000,00
Desenvolvimento Sustentável R$ ; eserva de Contingência — v3359500
79.000,00 Total das Despesas Orçamentarias R$ 8.982.325,00
Secretaria Municipal de Educação RS 287035800 Lei Municipal n.º 074 de 28 de dezembro de 2004
em Art.4º - Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica q Poder
Fundos Municipais Estima a Receita e Fixa a Despesa do| | | Executivo autorizado:
Fundo Municipal de Assistência Social RS 136.140,00 1
3 — Abrir créditos suplementares até O limite de 40%
(quarenta por cento) do tota! da receita prevista nesta lei, não onerando esse

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