| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2005 |
| Date | 2005-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a expedir título de de Doação de lote de terras do Patrimônio Municipal ao Sr. Jhowwanna Gllenda. |
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ro & ba ESTADO DO AMAZONAS É PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGc de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778 LEI MUNICIPAL Nº 178/05. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a expedir Título de Doação de um lote de terra do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS-AM, no uso de suas atribuições legais; Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: LEI: Art. 1º - FICA o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a expedir Título de Doação de UM LOTE de terra do Patrimônio Público Municipal para o Senhor Pedro Bastos Lima Filho, lote n.º 12, localizado no Ramal da Estrada Codajás/Araçá, denominado “JHOWWANNA GLLENDA” situado à margem direita do citado ramal, com as seguintes características: medindo 500 (quinhentos) metros de frente e fundos, por 1.000 (mil metros) de cada lado, limitando-se pela frente com o referido ramal, pelos fundos com terras devolutas, lado direito com o " lote devoluto n.º 14 e lado esquerdo com o lote n.º 10, de propriedade da Sra. Maria Alves de Santana. % Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Codaiás, 02 de dezembro de 2005. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA Re RA ORME E 2º DA DISPOSTO NO ART. 1028 vel oRGANICA!