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norma nº 180/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 180 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaAltera a redação do art. 4º, Inciso I da Lei nº 173 de 28/12/2004.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778
LEI MUNICIPAL Nº 180/05.
Aitera a redação do Artigo 4º, Inciso | da
Lei n.º 173 de 28 de dezembro de 2004 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições
que lhe conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte,
El.
[mt
re
rt. 1º - O artigo 4º, Inciso | da Lei n.º 173 de 28 de dezembro de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
»
“Art. 4º - Para garantir a exeglibilidade do orçamento, fica o
Poder Executivo autorizado”:
! — Abrir Créditos Suplementares até o limite de 70%
(setenta por cento) do total da receita prevista na Lei, não onerando esse limite
os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de pessoal,
obrigações patronais, encargos com inativos e pensionistas, PASEP e os
destinados a reforçar dotações com recursos de Convênios”.
Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos administrativos do Poder
Executivo que abriram créditos adicionais, suplementares, eventualmente não
alcançados pelo limite estabelecido antes da vigência desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Codajás/Am., 19 de dezembro 2005.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJAS CONGORME

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