| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | Altera a redação do art. 4º, Inciso I da Lei nº 173 de 28/12/2004. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778 LEI MUNICIPAL Nº 180/05. Aitera a redação do Artigo 4º, Inciso | da Lei n.º 173 de 28 de dezembro de 2004 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte, El. [mt re rt. 1º - O artigo 4º, Inciso | da Lei n.º 173 de 28 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: » “Art. 4º - Para garantir a exeglibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado”: ! — Abrir Créditos Suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da receita prevista na Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de Convênios”. Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos administrativos do Poder Executivo que abriram créditos adicionais, suplementares, eventualmente não alcançados pelo limite estabelecido antes da vigência desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Codajás/Am., 19 de dezembro 2005. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS CONGORME