| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Codajás, para exercício financeiro de 2006. |
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ê ESTADO DO AMAZONAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778 LEI MUNICIPAL Nº 181/05. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Codajás para o exercício financeiro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte, EEE Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Codajás, para o exercício financeiro de 2006, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.176.772,00 (Doze milhões, cento e setenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais) Art. 2º - A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outros inclusive as transferências feitas pela União, na forma em vigor, conforme anexo |, obedecendo o seguinte desdobramento: 01 — RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 305.824,00 Receita Patrimonial R$ 124.302,00 Receita de Serviços R$ 6.419,00 Transferências Correntes R$ 11.740.592,00 Outras Receitas Correntes R$ 6.783,00 02 — RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital R$ 1.362.764,00 03 — DEDUÇÕES Dedução de Receitas R$ - 1.369.912,00 12.176.772,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação do anexo Il, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte: 1- POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Legislativo Câmara Municipal R$ 755.458,00 Poder Executivo Gabinete do Prefeito R$ 297.540,00 Secretaria Municipal de Finanças R$ 209.800,00 ESTADO DO AMAZONAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778 Secretaria Mun. de Adm. e Planejamento R$ 500.000,00 Secretaria Mun. de Comunicação Social R$ 142.000,00 Sec. Mun. de Apoio a Adm. Mun. de Manaus R$ 71.000,00 Sec. Mun. de Ação Social, Trab e Renda R$ 184.000,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 213.000,00 Sec. Mun. de Inf., Juvent., Esporte e Lazer R$ 242.000,00 Secretaria Municipal de Saúde R$ 3.246.058,00 Sec. M. de Infra-Estrutura e Des. Urbano R$ 1.954.916,00 Secretaria Municipal de Limpeza Pública R$ 97.000,00 Sec.Mun. de Econ., Des. e Abastecimento R$ 112.000,00 Sec.Mun. de Prod. Agrop. Pesca e Des. Rural R$ 275.000,00 Sec. M.de Ext. Art.POl.e A. Comunitários R$ 40.000,00 Sec.Mun.de Tur., M.Amb.e D Sustentável R$ 122.000,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 3.221.000,00 Fundo Municipal Fundo Municipal de Assistência Social R$ 170.000,00 Reserva de Contingência Reserva de Contingência R$ 324.000,00 Total Geral das Despesas R$ 12.176.772,00 2 -— POR FUNÇÕES Legislativa R$ 755.458,00 Administração R$ 1.229.340,00 Assistência Social R$ 354.000,00 Saúde R$ 3.246.058,00 Educação R$ 3.221.000,00 Cultura R$ 243.000,00 Urbanismo R$ 1.287.403,00 Habitação R$ 352413100 Saneamento R$ 34.000,00 Gestão Ambiental R$ 92.000,00 Agricultura R$ 335.000,00 Comunicação R$ 142.000,00 Energia R$ 288.100,00 Desporto e Lazer R$ 242.000,00 Encargos Especiais R$ 31.000,00 Reserva de Contingência R$ 324.000,00 Total por Funções R$ 12.176.772,00 Artigo 4º - Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o poder Executivo autorizado: | — Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de Pessoal, obrigações Patronais, encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios; E ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778 ll — A criar, através de Decretos, elementos, subelementos e itens da despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante convênios, Contratos, Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências; HI — A transpor, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra; IV— A contratar operações de crédito por antecipação de receita, obedecido o disposto no Inciso Ill, do artigo 167, da Constituição da República e ainda observado o disposto no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - O Orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006. Codajás/Am., 19 de dezembro 2005. PUBLICADO POR À FIXAÇÃO NO UADRO DE AVL VISOS DA PREFEITURA UnC DE CODAJÁS is ; A DISPOSTO No je 10281º6 LEI ORGÂNICA MY A em LQ..s