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norma nº 181/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 181 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Codajás, para exercício financeiro de 2006.
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ESTADO DO AMAZONAS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778
LEI MUNICIPAL Nº 181/05.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Codajás para o exercício
financeiro de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições
que lhe conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte,
EEE
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Codajás,
para o exercício financeiro de 2006, discriminados pelos Anexos integrantes
desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.176.772,00 (Doze
milhões, cento e setenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais)
Art. 2º - A Receita realizada mediante arrecadação de tributos,
rendas e outros inclusive as transferências feitas pela União, na forma em
vigor, conforme anexo |, obedecendo o seguinte desdobramento:
01 — RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 305.824,00
Receita Patrimonial R$ 124.302,00
Receita de Serviços R$ 6.419,00
Transferências Correntes R$ 11.740.592,00
Outras Receitas Correntes R$ 6.783,00
02 — RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital R$ 1.362.764,00
03 — DEDUÇÕES
Dedução de Receitas R$ - 1.369.912,00
12.176.772,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação do
anexo Il, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte:
1- POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Poder Legislativo
Câmara Municipal R$ 755.458,00
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito R$ 297.540,00
Secretaria Municipal de Finanças R$ 209.800,00
ESTADO DO AMAZONAS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778
Secretaria Mun. de Adm. e Planejamento R$ 500.000,00
Secretaria Mun. de Comunicação Social R$ 142.000,00
Sec. Mun. de Apoio a Adm. Mun. de Manaus R$ 71.000,00
Sec. Mun. de Ação Social, Trab e Renda R$ 184.000,00
Secretaria Municipal de Cultura R$ 213.000,00
Sec. Mun. de Inf., Juvent., Esporte e Lazer R$ 242.000,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 3.246.058,00
Sec. M. de Infra-Estrutura e Des. Urbano R$ 1.954.916,00
Secretaria Municipal de Limpeza Pública R$ 97.000,00
Sec.Mun. de Econ., Des. e Abastecimento R$ 112.000,00
Sec.Mun. de Prod. Agrop. Pesca e Des. Rural R$ 275.000,00
Sec. M.de Ext. Art.POl.e A. Comunitários R$ 40.000,00
Sec.Mun.de Tur., M.Amb.e D Sustentável R$ 122.000,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 3.221.000,00
Fundo Municipal
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 170.000,00
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência R$ 324.000,00
Total Geral das Despesas R$ 12.176.772,00
2 -— POR FUNÇÕES
Legislativa R$ 755.458,00
Administração R$ 1.229.340,00
Assistência Social R$ 354.000,00
Saúde R$ 3.246.058,00
Educação R$ 3.221.000,00
Cultura R$ 243.000,00
Urbanismo R$ 1.287.403,00
Habitação R$ 352413100
Saneamento R$ 34.000,00
Gestão Ambiental R$ 92.000,00
Agricultura R$ 335.000,00
Comunicação R$ 142.000,00
Energia R$ 288.100,00
Desporto e Lazer R$ 242.000,00
Encargos Especiais R$ 31.000,00
Reserva de Contingência R$ 324.000,00
Total por Funções R$ 12.176.772,00
Artigo 4º - Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o
poder Executivo autorizado:
| — Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por
cento) do total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os
créditos suplementares abertos para reforçar dotações de Pessoal, obrigações
Patronais, encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a
reforçar dotações com recursos de convênios;
E
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778
ll — A criar, através de Decretos, elementos, subelementos e itens
da despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante convênios,
Contratos, Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências;
HI — A transpor, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total
da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou
de uma unidade orçamentária para outra;
IV— A contratar operações de crédito por antecipação de receita,
obedecido o disposto no Inciso Ill, do artigo 167, da Constituição da República
e ainda observado o disposto no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O Orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto
do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Codajás/Am., 19 de dezembro 2005.
PUBLICADO POR À FIXAÇÃO NO
UADRO DE AVL VISOS DA PREFEITURA
UnC DE CODAJÁS is ; A
DISPOSTO No je 10281º6
LEI ORGÂNICA MY A
em LQ..s

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