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norma nº 6/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 1989
Date 1989-07-03
EmentaCria no programa de trabalho vigente, o projeto nº 01.016, elemento do despesa 3.1.2.0 - Material de consumo, abre crédito especial no valor de NCZ$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos) e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº 006 DE 03 DE JULHO DE 1989.
Cria no progrema de trabalho vigente,
o projeto nº 01.016, elemento de despe
sa 31.250 —- Material de Consumo,abre
crédito especial no velor de VOA
TCz8-30.000,00(Trinta Mil Cruzados No
a e é outras Providências.
O cidadão, AMÓS PEREIRA BRAGA, Prefeito Ilunitipal de Coda-
jás, Estado do Amazonas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste município que a Cã —
mare liunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Ls
im
. - . ie E É z :
Artigo 1º - Fica autorizado o lHunicipio de Codajãs, por
intermédio do Sr. AMÓS PEREIRA BRAGA, Prefeito lamicipal, a abrir
rédito especial no valor de NCz$-30.000,00 (TRINTA MIL CRUZADOS '*
NOVOS), vinculado à criação do Projeto nº 01.016, conforme diseri-
Ee)
minação abaixo:
02,05 - Secretaria de Saúde.
01.016 - Codajés/Enchente - Ajuda aos desabrigados da
zona rural e urbanas
3.0.0.0. — Despesas Correntes.
3.1,0,0, — Despesás de custeio.
3.1.2.0. - lNateri&l de Consumo “ Hezfg 30.000,00
(TRINTA MIL CRUZADOS).
Artigo 2º - O crédito de que trata o Artigo anterior, se-
rá compensado com o excesso de arrecadação do F.P.ll e recursos: '!
do Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Codajéás: e Coor-
denação de Estado da Defesa Civil - CEDO.
FoPeM. do DAR oco 4 o io NCAD EMO OONOO
Conviênio/CEDO — slrecrececscocesso corso. Hezb 15.000,00
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta!
Lei entrará em vigor a partir de 03 de Julho de 1989.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO
AMAZONAS, em 03 de julho de 1989,

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