| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1989 |
| Date | 1989-07-03 |
| Ementa | Cria no programa de trabalho vigente, o projeto nº 01.016, elemento do despesa 3.1.2.0 - Material de consumo, abre crédito especial no valor de NCZ$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos) e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS LEI MUNICIPAL Nº 006 DE 03 DE JULHO DE 1989. Cria no progrema de trabalho vigente, o projeto nº 01.016, elemento de despe sa 31.250 —- Material de Consumo,abre crédito especial no velor de VOA TCz8-30.000,00(Trinta Mil Cruzados No a e é outras Providências. O cidadão, AMÓS PEREIRA BRAGA, Prefeito Ilunitipal de Coda- jás, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos os habitantes deste município que a Cã — mare liunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Ls im . - . ie E É z : Artigo 1º - Fica autorizado o lHunicipio de Codajãs, por intermédio do Sr. AMÓS PEREIRA BRAGA, Prefeito lamicipal, a abrir rédito especial no valor de NCz$-30.000,00 (TRINTA MIL CRUZADOS '* NOVOS), vinculado à criação do Projeto nº 01.016, conforme diseri- Ee) minação abaixo: 02,05 - Secretaria de Saúde. 01.016 - Codajés/Enchente - Ajuda aos desabrigados da zona rural e urbanas 3.0.0.0. — Despesas Correntes. 3.1,0,0, — Despesás de custeio. 3.1.2.0. - lNateri&l de Consumo “ Hezfg 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZADOS). Artigo 2º - O crédito de que trata o Artigo anterior, se- rá compensado com o excesso de arrecadação do F.P.ll e recursos: '! do Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Codajéás: e Coor- denação de Estado da Defesa Civil - CEDO. FoPeM. do DAR oco 4 o io NCAD EMO OONOO Conviênio/CEDO — slrecrececscocesso corso. Hezb 15.000,00 Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta! Lei entrará em vigor a partir de 03 de Julho de 1989. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 03 de julho de 1989,