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norma nº 187/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 187 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaAdota o Código de Postura do Município de Codajás.
native_id203

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PUBLICADO P
QUADRO DE AVI
MUNICIPAL D
DISPOSTO NO ART.
LEI ORGÂNICA MUR
erencennnar
OR AFIXAÇÃO NO
SOS DA PREFEITURA
CODAJÁS CONF
E 2610
A
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778
LEI MUNICIPAL Nº 187/06.
ADOTA O CÓDIGO DE POSTURA DO
MUNICÍPIO DE CODAJÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município — L.O.M.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica adotado o Código de Postura do Município de Codajás,
para execução em todo o território do município, como se acha redigido e
aprovado pelo Legislativo Municipal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos 10
(dez) dias do mês de abril de 2006, 68º aniversário de elevação à categoria
de cidade.
Codajás/Am., 10 de abril 2006.

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