| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | Adota o Código de Postura do Município de Codajás. |
| native_id | 203 |
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PUBLICADO P QUADRO DE AVI MUNICIPAL D DISPOSTO NO ART. LEI ORGÂNICA MUR erencennnar OR AFIXAÇÃO NO SOS DA PREFEITURA CODAJÁS CONF E 2610 A ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778 LEI MUNICIPAL Nº 187/06. ADOTA O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município — L.O.M. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica adotado o Código de Postura do Município de Codajás, para execução em todo o território do município, como se acha redigido e aprovado pelo Legislativo Municipal. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2006, 68º aniversário de elevação à categoria de cidade. Codajás/Am., 10 de abril 2006.