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norma nº 190/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 190 / 2006
Date 2006-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Titulo de Doação de lote de terras do Patrimônio Municipal Sionei Marques Venâncio.
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"IXAÇÃO NO
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO
UADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
ESTADO DO AMAZONAS À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778
LEI MUNICIPAL Nº 190/06.
Autoriza o chefe do Executivo Municipal a
conceder titulo de doação de um lote de
terra do patrimônio público municipal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que lhe
conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder titulo de doação
ao requerente (posseiro), Sionei Marques Venâncio, de um lote de terras do
patrimônio municipal, localizado à margem esquerda do Igarapé do Paricá, Lago
do Miuá - zona rural do município de Codajás, medindo 220 (duzentos e vinte)
metros de frente por 2.000 (mil) metros de fundos, com uma área total de 440.000m?
(quatrocentos e quarenta mil) metros quadrados, limitando-se pela frente com a
margem esquerda do Igarapé do Paricá, pelos fundos com terras devolutas, pelo
lado direito, com terreno ocupado pelo senhor Zêna José Cirino da Costa e pelo lado
esquerdo com terreno ocupado pelo senhor Agnaldo da Paz Dantas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos 12
(doze) dias do mês de abril de 2006, 68º aniversário de elevação à
categoria de cidade.
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