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norma nº 198/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 198 / 2006
Date 2006-04-12
EmentaAltera a redação do parágrafo único do artigo 47 da Lei nº 135 de 11 de julho de 2002.
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ESTADO DO AMAZONAS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778
LEI MUNICIPAL Nº 198/06.
Altera a redação do parágrafo único do
artigo 47 da Lei n.º 135 de 11 de julho de
2002 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições
que lhe conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte,
LEI:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 47 da Lei Municipal n.º 135/2002
passa a ter a seguinte redação:
“Art 47, parágrafo único: Os Conselheiros do Conselho
Tutelar receberão remuneração de R$ 500,00 (quinhentos reais),
reajustáveis de acordo com a política salarial do município”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos
12 (doze) dias do mês de abril de 2006, 68º aniversário de elevação
à categoria de cidade.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO
QUADRO DE AVISOS DA PREGEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS
DISPOSTO NO ART. 102

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