| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2006 |
| Date | 2006-04-12 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo único do artigo 47 da Lei nº 135 de 11 de julho de 2002. |
| native_id | 214 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778 LEI MUNICIPAL Nº 198/06. Altera a redação do parágrafo único do artigo 47 da Lei n.º 135 de 11 de julho de 2002 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 47 da Lei Municipal n.º 135/2002 passa a ter a seguinte redação: “Art 47, parágrafo único: Os Conselheiros do Conselho Tutelar receberão remuneração de R$ 500,00 (quinhentos reais), reajustáveis de acordo com a política salarial do município”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos 12 (doze) dias do mês de abril de 2006, 68º aniversário de elevação à categoria de cidade. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREGEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS DISPOSTO NO ART. 102