| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2006 |
| Date | 2006-05-05 |
| Ementa | Altera o valor da remuneração do cargo comissionado de Diretor de Posto de Saúde da Zona Urbana. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778 LEI MUNICIPAL Nº 199/06. Altera o valor da remuneração do cargo comissionado de Diretor de Posto de Saúde da zona urbana e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Os Diretores de Postos de Saúde da zona urbana receberão remuneração de R$ 500,00 (quinhentos reais), reajustáveis de acordo com a política salarial do município. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Codajás/Am., 05 de maio 12006.