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norma nº 199/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 199 / 2006
Date 2006-05-05
EmentaAltera o valor da remuneração do cargo comissionado de Diretor de Posto de Saúde da Zona Urbana.
native_id215

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778
LEI MUNICIPAL Nº 199/06.
Altera o valor da remuneração do
cargo comissionado de Diretor de
Posto de Saúde da zona urbana e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das
atribuições que lhe conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Os Diretores de Postos de Saúde da zona urbana
receberão remuneração de R$ 500,00 (quinhentos reais),
reajustáveis de acordo com a política salarial do município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Codajás/Am., 05 de maio 12006.

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