| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1989 |
| Date | 1989-12-05 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Codajás, para o exercício de 1990. |
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A ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE CODAJAS BI MUNICIPAL Nº O1LO DE 05 DE D3ZEMBRO DE 1989 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Codajás, para o exerci- ) cio de 1990. S O cidadão AMÉLIO BELO EDWARDS FILHO, Presidente da Cêma ra Municipal de Codajás, Estado do Amazonas FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Codajús aprovou e ele promulga a seguinte: LEI Artigo 1º - fica aprovado o Orçamento do Nunicípio de " Codajás, para o exercício financeiro de 1990, discriminado pelos as nexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em N0Z$= 19,006,250,00 ( Dezenove milhões, seis mil,duzentos e cin- quenta cruzados novos). Artigo 2º - À receita será realizada mediante arrecada- ção de tributos, rendas e outros, inclusive, transferências feitas! pela União, na forma da Legislação em vigor, conforme anexo I, obe- decendo o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária .....ve.eo«NCZ$= 1.585.000,00” 1.3 — Receita Patrimonisl........oceNCZ$= 170,000,00= 1.5 - Receita Industrial......0. ce. «NCZ3= 205000,00 1.7 - Transferências Correntes... ..«NCZ$8- 14.266.250,00 1.9 - Outras Receitas Correntes... ..NCZf= 65.000,00 TOTAL DA RSCEITAS CORRENTES . e eNCZB= 16.106.250,00 RECEITAS DE CAPITAL. 2.1 — Operações de Crédito, .c... cce aNCZt= 2.4 — Transferência de Capital... .. NCZf= 2.900.000,00 POTAL DA RECEITAS CAPITAL. «NCZf= 2.900.000,00 TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA.NCZ8= 19.006.250,00 So) ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS Artigo 3º - À despesa será realizada segundo a discrimina- ção do anexo 2, que apresenta a sua composição de acordo com o seguin te resumo! 1 - POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 —- PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal......ccccNCZ8 2.142.000,00 2 - PODER EXECUTIVO OL - Gabinete do Prefieto.NC28%= 1.707.000,00 02 - Serv. de AdministraçãoNCZ$ 1.390.000,00 03 - Serv, de Fazenda... «NCZ8= 461.000,00 04 - Serv. de Educação... «NCZ8= 4,870.000,00 05 — Serv. de Saúde... ..««NCZB= 3.560.000,00 06 - Serv. de Obras e Urba NismOs.. causo a 00 0 o NCES= E MORENO! 07 - Serv. de Agricultura .NCZ8= 2.080.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA. . ««NCZ2$=19.006.250,00 2 « POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3,0 — DESPESAS CORRENTE 3.1 - Despesa de CusteiOs.. covas» NCG$=10.984.000,00 3.2 - Transferências Correntes... es «NCZf= 211..000,00 TORAL DAS DESPESAS CORRENTES Se «NCZ$=11,195,000,00 4,0 —- DESPESA DE CAPITAL am = invo sb imentos co dc o NOZIE 7.811.250,00 4,2 — Inversões Financeiras... .c00 e «NCZi= = 4.3 - Transferências de O pital..e..«NOZg= E TOTAL DAS DESPESAS De CAPI- mma a 7.911.250,00 TOTAL DE DESPESAS ORÇAMENTÁRIANO 2$=19.006. 250,00 Artigo 4º - Pica o Poder Executivo autorizado a tomar as Ea necessárias para ajustar a execução da despesa ao comportamen vO Cietivó da receitas E Artigo 5º = Fica 0 Poder Executivo, durante a execução or Ggament. “ria, autorizado a abrir créditos suplement:re Sorrespondente a 200% (Duzentos por cento), camento. cy até o limite ? da Receita prevista Ro Or A ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE CODAJAS Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado as 1 - Realizar operações de Créditos por antecipa- ção da F Receita, obedecendo o previsto no art, 165 ga Constituição Fe deral. artigo 7º - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado // por Decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do eno em! curso« Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta! Lei entraré em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1990. SAL: DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL 1 E CODAJÁS, em 05 de dezembro de 1.989, ) Ed Ê AA o ” ; A // Ri RIA TREANDA SILVA DE OLIVEIRA Porteiro