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norma nº 10/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 1989
Date 1989-12-05
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Codajás, para o exercício de 1990.
native_id22

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texto integral #

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A
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE CODAJAS
BI MUNICIPAL Nº O1LO DE 05 DE D3ZEMBRO DE 1989
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Codajás, para o exerci-
) cio de 1990. S
O cidadão AMÉLIO BELO EDWARDS FILHO, Presidente da Cêma
ra Municipal de Codajás, Estado do Amazonas
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Codajús aprovou e ele promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º - fica aprovado o Orçamento do Nunicípio de "
Codajás, para o exercício financeiro de 1990, discriminado pelos as
nexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa
em N0Z$= 19,006,250,00 ( Dezenove milhões, seis mil,duzentos e cin-
quenta cruzados novos).
Artigo 2º - À receita será realizada mediante arrecada-
ção de tributos, rendas e outros, inclusive, transferências feitas!
pela União, na forma da Legislação em vigor, conforme anexo I, obe-
decendo o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária .....ve.eo«NCZ$= 1.585.000,00”
1.3 — Receita Patrimonisl........oceNCZ$= 170,000,00=
1.5 - Receita Industrial......0. ce. «NCZ3= 205000,00
1.7 - Transferências Correntes... ..«NCZ$8- 14.266.250,00
1.9 - Outras Receitas Correntes... ..NCZf= 65.000,00
TOTAL DA RSCEITAS CORRENTES . e eNCZB= 16.106.250,00
RECEITAS DE CAPITAL.
2.1 — Operações de Crédito, .c... cce aNCZt=
2.4 — Transferência de Capital... .. NCZf= 2.900.000,00
POTAL DA RECEITAS
CAPITAL. «NCZf= 2.900.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA.NCZ8= 19.006.250,00
So)
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
Artigo 3º - À despesa será realizada segundo a discrimina-
ção do anexo 2, que apresenta a sua composição de acordo com o seguin
te resumo!
1 - POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 —- PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal......ccccNCZ8 2.142.000,00
2 - PODER EXECUTIVO
OL - Gabinete do Prefieto.NC28%= 1.707.000,00
02 - Serv. de AdministraçãoNCZ$ 1.390.000,00
03 - Serv, de Fazenda... «NCZ8= 461.000,00
04 - Serv. de Educação... «NCZ8= 4,870.000,00
05 — Serv. de Saúde... ..««NCZB= 3.560.000,00
06 - Serv. de Obras e Urba
NismOs.. causo a 00 0 o NCES= E MORENO!
07 - Serv. de Agricultura .NCZ8= 2.080.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA. . ««NCZ2$=19.006.250,00
2 « POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3,0 — DESPESAS CORRENTE
3.1 - Despesa de CusteiOs.. covas» NCG$=10.984.000,00
3.2 - Transferências Correntes... es «NCZf= 211..000,00
TORAL DAS DESPESAS CORRENTES Se «NCZ$=11,195,000,00
4,0 —- DESPESA DE CAPITAL
am = invo sb imentos co dc o NOZIE 7.811.250,00
4,2 — Inversões Financeiras... .c00 e «NCZi= =
4.3 - Transferências de O pital..e..«NOZg= E
TOTAL DAS DESPESAS De CAPI-
mma a 7.911.250,00
TOTAL DE DESPESAS ORÇAMENTÁRIANO 2$=19.006. 250,00
Artigo 4º - Pica o Poder Executivo autorizado a tomar as
Ea necessárias para ajustar a execução da despesa ao comportamen
vO Cietivó da receitas E
Artigo 5º = Fica 0 Poder Executivo, durante a execução or
Ggament. “ria, autorizado a abrir créditos suplement:re
Sorrespondente a 200% (Duzentos por cento),
camento.
cy até o limite ?
da Receita prevista Ro Or
A
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE CODAJAS
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado as
1 - Realizar operações de Créditos por antecipa-
ção da F Receita, obedecendo o previsto no art, 165 ga Constituição Fe
deral.
artigo 7º - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado //
por Decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do eno em!
curso«
Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta!
Lei entraré em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1990.
SAL: DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL 1 E CODAJÁS, em 05
de dezembro de 1.989,
)
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RIA TREANDA SILVA DE OLIVEIRA
Porteiro

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