| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2006 |
| Date | 2006-08-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Titulo de Doação de lote de terras do Patrimônio Municipal à Colônia de Pescadores Z-35 de Codajás. |
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& ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778 LEI MUNICIPAL Nº 209/06. Autoriza o chefe do Executivo Municipal a DOAR um lote de terra do patrimônio público municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei. — Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte. LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a DOAR um lote de terra do Patrimônio Público Municipal à Colônia de Pescadores 2Z-35 de Codajás, localizado na Rua Nossa Senhora das Graças sn.º, medindo 15 (quinze) metros de frente com igual dimensão de fundo por 40 (quarenta) metros de cada lado, perfazendo um total de 600 (seiscentos) metros quadrados, limitando-se pela frente com a referida Rua Nossa Senhora das Graças, fundo com o Rio = Solimões, pela lado direito com a Sra. Francisca Araújo do Carmo e pelo lado esquerdo com a Rua 31 de Maio. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto de 2006, 68º aniversário de elevação à categoria de cidade. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO No LIN! e sa / Prefeito Municipal re