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norma nº 210/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 210 / 2006
Date 2006-08-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Titulo de Doação de lote de terras do Patrimônio Municipal a Sra. Maria Alves de Sant’ana.
native_id226

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ESTADO DO AMAZONAS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778
LEI MUNICIPAL Nº 210/06.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a conceder titulo de doação de um lote
de terra do patrimônio público
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe
conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder titulo de doação à requerente (posseira), Sra.
Maria Alves de Sant'ana, de um lote de terras do patrimônio
municipal, n.º 08 localizado à margem do Ramal 08 da
Estrada Dr. Ozias Monteiro (Codajás/Anori), denominado “ALÔ
TECHE”, medindo: 500 (quinhentos) metros de frente com
igual dimensão de fundos, por 1.000 (mil) metros de cada
lado, limitando-se pela frente com o referido ramal 08 da
Estrada Codajás/Araçá, pelos fundos com terras do
patrimônio municipal, pelo lado direito, com o lote 10
ocupado por Ivanete Barbosa Vieira e pelo lado esquerdo com
o lote 06 ocupado por Joaquim Antônio de Sant'Ana.
Art. 2º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do
Amazonas, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de
2006, 68º aniversário de elevação à categoria de cidade.
Res a
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS
QUADRO DE AVISOS DA PRÉFEITURA Prefeito Municipal
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME
DISPOSTO NO ART. 1026 10 E 20 DA
LELORGÂNICA
em do
Baceacocasacacsaatano.
SEC. AS

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