| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 4º, Inciso I, da Lei nº 181 de 19 de dezembro de 2005. |
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RÉ Pp ESTADO DO AMAZONAS É PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778 LEI MUNICIPAL Nº 219 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006. Altera a redação do Artigo 4º, Inciso I da Lei n.º 181 de 19 de Dezembro de 2005 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte, LEI: Art 1º - O artigo 4º, -Tnciso- TI da: Lei snes is “de 19 de Dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º -. Para garantir a. exequibilidade. do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado”: I -— Abrir Créditos Suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da receita prevista na Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de Convênios”. Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos administrativos do Poder Executivo que abriram créditos adicionais, suplementares, eventualmente não alcançados pelo limite estabelecido antes da vigência desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Codajás/Am., 20 de Dezembro 2006. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO na NR QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS C | DISPOSTO NO ART LELORGÂNICA M Prefeito Municipal