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norma nº 219/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 219 / 2006
Date 2006-12-20
EmentaAltera a redação do Artigo 4º, Inciso I, da Lei nº 181 de 19 de dezembro de 2005.
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RÉ
Pp
ESTADO DO AMAZONAS É
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778
LEI MUNICIPAL Nº 219 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera a redação do Artigo 4º, Inciso I
da Lei n.º 181 de 19 de Dezembro de 2005
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das
atribuições que lhe conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte,
LEI:
Art 1º - O artigo 4º, -Tnciso- TI da: Lei snes is “de
19 de Dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º -. Para garantir a. exequibilidade. do
orçamento, fica o Poder Executivo autorizado”:
I -— Abrir Créditos Suplementares até o
limite de 70% (setenta por cento) do total da receita
prevista na Lei, não onerando esse limite os créditos
suplementares abertos para reforçar dotações de pessoal,
obrigações patronais, encargos com inativos e pensionistas,
PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de
Convênios”.
Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos
administrativos do Poder Executivo que abriram créditos
adicionais, suplementares, eventualmente não alcançados
pelo limite estabelecido antes da vigência desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Codajás/Am., 20 de Dezembro 2006.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO na NR
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS C
| DISPOSTO NO ART
LELORGÂNICA M
Prefeito Municipal

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