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norma nº 220/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 220 / 2006
Date 2006-12-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Codajás, para exercício financeiro de 2007.
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ESTADO DO AMAZONAS É
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778
LEI MUNICIPAL Nº 220 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Codajás para o exercício
financeiro de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das
atribuições que lhe conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1º: - Fica aprovado o Orçamento do Municipio. de
Codajás, para o exercício financeiro de 2007, discriminados
pelos Anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e
fixa a Despesa em R$ 15.160.833,00 (Quinze milhões, cento e
sessenta mil, oitocentos e trinta e três centavos).
Art. 2º - A Receita realizada mediante arrecadação de
tributos, rendas e outros inclusive as transferências
feitas pela União, na forma em vigor, conforme anexo I,
obedecendo o seguinte desdobramento:
01 — RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 2.2347053,00
Receita Patrimonial R$ 126. 388,00
Transferências Correntes R$ 13. 1061.252700
Outras Receitas Correntes R$ 5-360;200)
02 — RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital R$ 15062-770, 00
03 — DEDUÇÕES
Dedução de Receitas R$ -1.449.720,00
15-60-8633, 00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação do
anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o
seguinte:
1 — POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Poder Legislativo
Câmara Municipal R$ 957. QUILO
&
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito R$ 488.900,00
Secretaria Municipal de Finanças R$ 318 :30995 00
Secretaria Mun. de Adm. e Planejamento R$ 1.016.800,00
Secretaria Mun. de Comunicação Social R$ 256.000,00
Sec. Mun. de Apoio a Adm. Mun. de Manaus R$ 102.800,00
Sec. Mun. de Ação Social, Trab e Renda R$ 255100, 00
Secretaria Municipal de Cultura R$ 602.300,00
Sec. Mun. de Inf., Juvent., Esporte e Lazer R$ 251.900,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 2.749.230,00
Sec. M. de Infra-Estrutura e Des. Urbano R$ 2.038.664,00
Secretaria Municipal de Limpeza Pública R$ 258.000,00
Sec.Mun. de Econ., Des. e Abastecimento R$ 195.000,00
Sec.Mun. de Prod. Agrop. Pesca e Des. Rural R$ 364.000,00
Sec. M.de Ext.Art.POl.e A. Comunitários R$ 100.000,00
Sec.Mun.de Tur., M.Amb.e D.Sustentável R$ 187.000,00
Secretaria Municipal de Educação R$:4: 452795400
Fundo Municipal
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 152.242,00
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência R$ 413.382,00
Total Geral das Despesas R$ 15.160,835,00
2 — POR FUNÇÕES
Legislativa R$ 957/:6/151,100
Administração R$ 2: 045.653; 00
Assistência Social R$ 407.942,00
Saúde R$ 21407 230,:00
Educação R$ 4.452.951,00
Cultura R$ 632. 300700
Urbanismo R$ 1.792.664,00
Habitação R$ 50.000,00
Saneamento R$ 65.000,00
Gestão Ambiental R$ 1:57:..000; 00
Agricultura R$ 484.000,00
Comunicação R$ 256.000,00
Energia R$ 150.000,00
Desporto e Lazer R$ 251: 900100)
Encargos Especiais R$ 199.000,00
Reserva de Contingência R$ 413.382,00
Total por Funções R$ 15.160.833,00
Artigo 4º - Para garantir a exegiúibilidade do orçamento,
fica o poder Executivo autorizado:
I — Abrir créditos suplementares até o limite de
40% (quarenta por cento) do total da receita prevista nesta
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778
abertos para reforçar dotações de Pessoal, obrigações
Patronais, encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP e os
destinados a reforçar dotações com recursos de convênios;
II -—- A criar, através de Decretos, elementos,
subelementos e itens da despesa, para orçamentação
recursos transferidos mediante convênios, Contratos,
Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências;
III - Excluir ainda do limite para abertura de
créditos;
a) reserva de contingência, até o limite consignado no
PEA orçamento;
b) excesso de arrecadação, até o limite verificado no
exercício;
c) operações de credito autorizado, em forma
juridicamente possibilite ao poder executivo.
Iv - A transpor, até o limite de 403% (quarenta
por cento) do total da despesa fixada, recursos de uma
categoria de programação para outra, ou de uma unidade
orçamentária para outra;
Vv —- A contratar operações de crédito
antecipação de receita, obedecido o disposto no Inciso III,
do: artigo . 167; da Constituição da RBepablica
observado [o) disposto no artigo 38 da
Responsabilidade Fiscal.
ao Art. 5º - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por
decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de Dezembro do ano
em curso.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Codajás/Am., 20 de Dezembro 2006.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NY”
DISPOSTO NO ART.
LEIORGÂNICA MU
em. dels

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