| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Codajás, para exercício financeiro de 2007. |
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ESTADO DO AMAZONAS É PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778 LEI MUNICIPAL Nº 220 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Codajás para o exercício financeiro de 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º: - Fica aprovado o Orçamento do Municipio. de Codajás, para o exercício financeiro de 2007, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.160.833,00 (Quinze milhões, cento e sessenta mil, oitocentos e trinta e três centavos). Art. 2º - A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outros inclusive as transferências feitas pela União, na forma em vigor, conforme anexo I, obedecendo o seguinte desdobramento: 01 — RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 2.2347053,00 Receita Patrimonial R$ 126. 388,00 Transferências Correntes R$ 13. 1061.252700 Outras Receitas Correntes R$ 5-360;200) 02 — RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital R$ 15062-770, 00 03 — DEDUÇÕES Dedução de Receitas R$ -1.449.720,00 15-60-8633, 00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte: 1 — POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Legislativo Câmara Municipal R$ 957. QUILO & ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778 Poder Executivo Gabinete do Prefeito R$ 488.900,00 Secretaria Municipal de Finanças R$ 318 :30995 00 Secretaria Mun. de Adm. e Planejamento R$ 1.016.800,00 Secretaria Mun. de Comunicação Social R$ 256.000,00 Sec. Mun. de Apoio a Adm. Mun. de Manaus R$ 102.800,00 Sec. Mun. de Ação Social, Trab e Renda R$ 255100, 00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 602.300,00 Sec. Mun. de Inf., Juvent., Esporte e Lazer R$ 251.900,00 Secretaria Municipal de Saúde R$ 2.749.230,00 Sec. M. de Infra-Estrutura e Des. Urbano R$ 2.038.664,00 Secretaria Municipal de Limpeza Pública R$ 258.000,00 Sec.Mun. de Econ., Des. e Abastecimento R$ 195.000,00 Sec.Mun. de Prod. Agrop. Pesca e Des. Rural R$ 364.000,00 Sec. M.de Ext.Art.POl.e A. Comunitários R$ 100.000,00 Sec.Mun.de Tur., M.Amb.e D.Sustentável R$ 187.000,00 Secretaria Municipal de Educação R$:4: 452795400 Fundo Municipal Fundo Municipal de Assistência Social R$ 152.242,00 Reserva de Contingência Reserva de Contingência R$ 413.382,00 Total Geral das Despesas R$ 15.160,835,00 2 — POR FUNÇÕES Legislativa R$ 957/:6/151,100 Administração R$ 2: 045.653; 00 Assistência Social R$ 407.942,00 Saúde R$ 21407 230,:00 Educação R$ 4.452.951,00 Cultura R$ 632. 300700 Urbanismo R$ 1.792.664,00 Habitação R$ 50.000,00 Saneamento R$ 65.000,00 Gestão Ambiental R$ 1:57:..000; 00 Agricultura R$ 484.000,00 Comunicação R$ 256.000,00 Energia R$ 150.000,00 Desporto e Lazer R$ 251: 900100) Encargos Especiais R$ 199.000,00 Reserva de Contingência R$ 413.382,00 Total por Funções R$ 15.160.833,00 Artigo 4º - Para garantir a exegiúibilidade do orçamento, fica o poder Executivo autorizado: I — Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da receita prevista nesta ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778 abertos para reforçar dotações de Pessoal, obrigações Patronais, encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios; II -—- A criar, através de Decretos, elementos, subelementos e itens da despesa, para orçamentação recursos transferidos mediante convênios, Contratos, Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências; III - Excluir ainda do limite para abertura de créditos; a) reserva de contingência, até o limite consignado no PEA orçamento; b) excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício; c) operações de credito autorizado, em forma juridicamente possibilite ao poder executivo. Iv - A transpor, até o limite de 403% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra; Vv —- A contratar operações de crédito antecipação de receita, obedecido o disposto no Inciso III, do: artigo . 167; da Constituição da RBepablica observado [o) disposto no artigo 38 da Responsabilidade Fiscal. ao Art. 5º - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de Dezembro do ano em curso. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007. Codajás/Am., 20 de Dezembro 2006. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NY” DISPOSTO NO ART. LEIORGÂNICA MU em. dels