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norma nº 221/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 221 / 2007
Date 2007-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio, Contratos, com os governos federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgãos públicos.
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&
ESTADO DO AMAZONAS É
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1778
LEI MUNICIPAL Nº 221 DE 24 DE MARÇO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênio, Contratos, com os
governos federal, estadual, ministérios,
autarquias, fundações, órgãos públicos e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe
conferidas por Lei.
Pe,
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
firmar Convênio, Contratos com os governos: federal,
estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgãos
públicos e dá outras providências.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2007.
—,
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do
Amazonas, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de
2007, 69º aniversário de elevação à categoria de cidade.
Codajás/Am., 24 de março 2007.
qu
—S
ABRAHAM LINCOLN DS BASTOS
Prefeito» i
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO KO
QUADRO DE AVISOS DA PR
namo.
JOSÉ CONES DA SILVA
Sec. Mun. de Adfiimistração e Planejamento

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