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norma nº 222/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 222 / 2007
Date 2007-03-24
EmentaAltera a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 172 de 02 de dezembro de 2004.
native_id238

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texto integral #

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&
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1977
LEI MUNICIPAL Nº 222 DE 24 DE MARÇO DE 2007.
Altera a redação do art. 3º da Lei
Municipal nº. 172 de 02 de dezembro de
2004 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe
conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal 172 de 02 de dezembro
de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação.
Redação original: “Cria os cargos em comissão de”:
Coordenador de Obras Públicas, Coordenador de Administração
e Planejamento, Coordenador de Orçamentos, Coordenador de
Gestão Financeira, Coordenador de Pessoal e Coordenador de
Assuntos Educacionais, simbologia CC-2, com vencimento de
R$ 900,00 (novecentos reais), os cargos de Diretor de
Departamento de Assuntos Comunitários, simbologia CC-3, com
01 (uma) vaga; Chefe do Setor de Organização Social Urbano
e Rural, simbologia CC-5, 01 (uma) vaga; Chefe do Setor
Estatístico Rural, simbologia CC-5, com 01 (uma) vaga;
Chefe do Setor de Articulação Política “para Incentivo
Rural, simbologia CC-5, com 01 (uma) vaga.
Redação proposta: “Cria os cargos em comissão de”: Coordenador
de Obras Públicas, Coordenador de Administração e Planejamento,
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NC
QUADRO DE AVI
MUNICIPAL DE CODAJÁS CON
DISPOSTO NO ART/1028 19
LELORGÂNICA
&
ESTADO DO AMAZONAS :
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1977
Coordenador de Orçamentos, Coordenador de Gestão
Financeira, . Coordenador de Pessoal e Coordenador de
Assuntos Educacionais, 01 uma vaga; Coordenação de Educação
Infantil (EI) (Creche e pré-escola) 01 (uma) vaga;
Coordenação do Ensino Fundamental (EF), 02 (duas) vagas;
Coordenação de Educação Especial (EE), 01 (uma vaga);
Coordenação da Educação de Jovens e Adultos, 01 (uma) vaga;
Coordenação de Áreas Pedagógicas no meio Rural, 05 (cinco)
vagas e, Coordenação Municipal de Saúde, 02 (duas) vagas,
simbologia CC-2, com vencimento de R$ 900,00 (novecentos
reais), os cargos de Diretor do Departamento de Assuntos
Comunitários, simbologia CC-3, com 01 (uma) vaga; Chefe do
Setor de Organização Social Urbano e Rural, simbologia CC-
5, 01 Cima) vaga; Chefe de Setor Estafístico Rural,
simbologia CC-5, com 01 (uma) vaga; Chefe do Setor de
Articulação Política para Incentivo Rural, simbologia CC-5,
com 01 (uma) vaga.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do
Amazonas, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de
2007, 69º aniversário de elevação à categoria de cidade.
Codajás/Am., 24 de março 2007.
SOS DA PREFEITURA = ES
MUNTEIPA
pá
Gsm JOSÉ GONCALVES DA SILVA
E sfRícinsec. Mun. de Agaf? istiração e Planejamento
e reed
JOÃO GONÇALVES MACIEL
Secretário Municipal de Educação

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