| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2007 |
| Date | 2007-03-24 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 172 de 02 de dezembro de 2004. |
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& ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1977 LEI MUNICIPAL Nº 222 DE 24 DE MARÇO DE 2007. Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº. 172 de 02 de dezembro de 2004 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal 172 de 02 de dezembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação. Redação original: “Cria os cargos em comissão de”: Coordenador de Obras Públicas, Coordenador de Administração e Planejamento, Coordenador de Orçamentos, Coordenador de Gestão Financeira, Coordenador de Pessoal e Coordenador de Assuntos Educacionais, simbologia CC-2, com vencimento de R$ 900,00 (novecentos reais), os cargos de Diretor de Departamento de Assuntos Comunitários, simbologia CC-3, com 01 (uma) vaga; Chefe do Setor de Organização Social Urbano e Rural, simbologia CC-5, 01 (uma) vaga; Chefe do Setor Estatístico Rural, simbologia CC-5, com 01 (uma) vaga; Chefe do Setor de Articulação Política “para Incentivo Rural, simbologia CC-5, com 01 (uma) vaga. Redação proposta: “Cria os cargos em comissão de”: Coordenador de Obras Públicas, Coordenador de Administração e Planejamento, PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NC QUADRO DE AVI MUNICIPAL DE CODAJÁS CON DISPOSTO NO ART/1028 19 LELORGÂNICA & ESTADO DO AMAZONAS : PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1977 Coordenador de Orçamentos, Coordenador de Gestão Financeira, . Coordenador de Pessoal e Coordenador de Assuntos Educacionais, 01 uma vaga; Coordenação de Educação Infantil (EI) (Creche e pré-escola) 01 (uma) vaga; Coordenação do Ensino Fundamental (EF), 02 (duas) vagas; Coordenação de Educação Especial (EE), 01 (uma vaga); Coordenação da Educação de Jovens e Adultos, 01 (uma) vaga; Coordenação de Áreas Pedagógicas no meio Rural, 05 (cinco) vagas e, Coordenação Municipal de Saúde, 02 (duas) vagas, simbologia CC-2, com vencimento de R$ 900,00 (novecentos reais), os cargos de Diretor do Departamento de Assuntos Comunitários, simbologia CC-3, com 01 (uma) vaga; Chefe do Setor de Organização Social Urbano e Rural, simbologia CC- 5, 01 Cima) vaga; Chefe de Setor Estafístico Rural, simbologia CC-5, com 01 (uma) vaga; Chefe do Setor de Articulação Política para Incentivo Rural, simbologia CC-5, com 01 (uma) vaga. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2007, 69º aniversário de elevação à categoria de cidade. Codajás/Am., 24 de março 2007. SOS DA PREFEITURA = ES MUNTEIPA pá Gsm JOSÉ GONCALVES DA SILVA E sfRícinsec. Mun. de Agaf? istiração e Planejamento e reed JOÃO GONÇALVES MACIEL Secretário Municipal de Educação