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norma nº 226/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 226 / 2007
Date 2007-06-14
EmentaO município de Codajás reconhece a Comunidade de Murituba e Povoado do Badajós na categoria e denominação de Distrito do Município de Codajás.
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&
ESTADO DO AMAZONAS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1977
LEI MUNICIPAL Nº 226 DE 14 DE JUNHO DE 2007.
O Município de Codajás, reconhece a comunidade
de Murituba e Povoado de Badajós na categoria
e denominação de Distrito do Município de
Codajás/Am. e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições
legais;
Ss Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - O município de Codajás, pelo Poder de Pessoa Jurídica
de Direito Público Interno, RECONHECE as comunidades de Murituba
e Povoado de Badajós, ambas situadas no Município de Codajás na
categoria e denominação de Distritos, núcleo inerente ao
território do município, sem fins administrativos, constituídas
de famílias residentes, originária de movimento espontâneo de
seus habitantes.
Art. 2º - A formação dos limites Territorial Geográfico e
Demográfico, formação urbana e administrativa, são estabelecidos
pelos usos e costumes do povo daqueles Distritos, que organizar-
se-ão através do Estatuto próprio respeitada a Legislação
vigente e o Poder Público Municipal, em suas determinações.
Art. 3º - o Município acatando a aspiração maior da sociedade
Comunitária Rural Municipal, na conquista do desenvolvimento
sSócio-Político-Econômico-Cultural e na busca de integração de
forma moderna e atualizada de organização, para condicioná-la a
palmilhar os caminhos do avanço sócio-econômico da região,
buscando, prioritariamente promover adequado ordenamento
territorial, de modo a assegurar a qualidade de vida de sua
população e a integração urbana e rural.
Art. 4º -—- A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, aos 14 (quatorze)
dias do mês de junho de 2007.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NG
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
UNICIPAL DE CODAJÁS CONF

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