| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2007 |
| Date | 2007-06-14 |
| Ementa | O município de Codajás reconhece a Comunidade de Murituba e Povoado do Badajós na categoria e denominação de Distrito do Município de Codajás. |
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& ESTADO DO AMAZONAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1977 LEI MUNICIPAL Nº 226 DE 14 DE JUNHO DE 2007. O Município de Codajás, reconhece a comunidade de Murituba e Povoado de Badajós na categoria e denominação de Distrito do Município de Codajás/Am. e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais; Ss Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1º - O município de Codajás, pelo Poder de Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, RECONHECE as comunidades de Murituba e Povoado de Badajós, ambas situadas no Município de Codajás na categoria e denominação de Distritos, núcleo inerente ao território do município, sem fins administrativos, constituídas de famílias residentes, originária de movimento espontâneo de seus habitantes. Art. 2º - A formação dos limites Territorial Geográfico e Demográfico, formação urbana e administrativa, são estabelecidos pelos usos e costumes do povo daqueles Distritos, que organizar- se-ão através do Estatuto próprio respeitada a Legislação vigente e o Poder Público Municipal, em suas determinações. Art. 3º - o Município acatando a aspiração maior da sociedade Comunitária Rural Municipal, na conquista do desenvolvimento sSócio-Político-Econômico-Cultural e na busca de integração de forma moderna e atualizada de organização, para condicioná-la a palmilhar os caminhos do avanço sócio-econômico da região, buscando, prioritariamente promover adequado ordenamento territorial, de modo a assegurar a qualidade de vida de sua população e a integração urbana e rural. Art. 4º -—- A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, aos 14 (quatorze) dias do mês de junho de 2007. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NG QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA UNICIPAL DE CODAJÁS CONF