| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2008 |
| Date | 2008-01-16 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Codajás, para o exercício financeiro de 2008. |
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ESTADO DO AMAZONAS ECR ARIA N [PA MIN RAÇÃO as CGC de N.º 04.263.331/0001-75 —- EMAIL www.pmcodajas()yahoo.com.br Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977... LEI MUNICIPAL Nº 232 DE 16 DE JANEIRO DE 2008. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Codajás para o exercício financeiro de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município - L.O.M. FAÇO SABER que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Codajás, para o exercício financeiro de 2008, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 15.476.415,00 (Quinze milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quinze reais). Artigo 2º - A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outros, inclusive as transferências feitas pela União, na forma em vigor, conforme anexo I, obedecendo ao seguinte desdobramento; 01 — RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 1.797.400,00 Receita Patrimonial R$ 43.980,00 Receita de Serviços R$ 2 400,99 Transferências Correntes R$ 152565 .:622,,00 Outras Receitas Correntes R$ 6.514,00 02 — DEDUÇÕES Dedução de Receitas R$ —- 1.989:501,55 R$ 15.476.415,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte: ESTADO DO AMAZONAS DAS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS ES j RETARIA MUNICIPA VINISTRA PLANEJA à A CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL www.pmcodajasOyahoo.com.br CODAJAS Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977... 1 - POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Legislativo Câmara Municipal Poder Executivo R$ 11083 495700 | Gabinete do Prefeito R$ 537.300,00 Secretaria Municipal de finanças R$ 412.339,00 Secretaria Mun. de Administração e Planejamento R$ 1.415.700,00 Secretaria Municipal de Comunicação Social R$ 206.090,00 Secretaria de Apoio à Administração Mun. em Manaus R$ 87.100,00 Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda R$ 239.900,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 542.760,00 Secretaria Mun. da Infância, Juventude, Esporte e Lazer R$ 213.900,00 Secretaria Municipal de Saúde R$ 2.789.516,16 Secretaria Mun. Infra-estrutura e Des. Urbano R$ 1.424.242,35 Secretaria Municipal de Limpeza Pública R$ 384.000,00 Secretaria Mun. de Economia, Des. e Abastecimento R$ 160.000,00 Secretaria Mun. de Produção Agrop., Pesca e Des. Rural R$ 375.000,00 Secretaria Mun. Ext. de Art. Pol. e Assist. Comunitária R$ 113.000,00 Secretaria Municipal de Tur. Meio Amb. e Des. Sustentável R$ 202.700,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 4.643.621,49 Fundos Municipais Fundo Municipal de Assistência Social R$ 181.038,00 Reserva de Contingência Reserva de Contingência R$ 464.293,00 Total Geral das Despesas R$ 15.476.415,00 ESTADO DO AMAZONAS CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL www.pmcodajast)yahoo.com.br Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977... 2 — POR FUNÇÕES Legislativa R$ E. 083 SIRSTÃOO Administração R$ 2.402.439,00 Assistência Social R$ 420 838,00 Saúde R$ 2: SNS O SO, SO Educação R$ 4.643.621,49 Cultura R$ 602.760,00 Urbanismo R$ To 4135242535 Habitação R$ 40.000,00 Saneamento R$ 704000500 Gestão Ambiental R$ 42.700,00 Agricultura R$ 508.000,00 Comunicações R$ 206.090,00 Energia R$ 205.000,00 Desporto e Lazer R$ 2413-900: 00 Encargos Especiais R$ 240.000,00 Reserva de Contingência R$ 464.293,00 Total por Funções R$ 15.476.415,00 Artigo 4º - Para garantir a exeqúibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado: I — Abrir créditos suplementares até o limite de 403 (quarenta por cento) do total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de Pessoal, Obrigações Patronais, Encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios; II - A criar, através de Decretos, elementos, subelementos e itens da despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante Convênios, Contratos, Acordos e Ajustes até o limite dessas transferências; III -— Excluir ainda do limite para abertura de créditos suplementares, os créditos abertos, a conta de: a) Reserva de contingência, até o limite consignado no orçamento; b) Excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício; c) Operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo; IV - A transpor, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra; Z ESTADO DO AMAZONAS contre N D MINISTR cac de N.º o 04. FT Err 75- E WWW, oesrrr=p- e çã com. E CODAIAS é Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977... V —- A contratar operações de credito por antecipação de receita, obedecido ao disposto no Inciso III, do artigo 167, da Constituição da República e ainda observado no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 5º - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008. Codajás/Am., 16 de janeiro de 2008. o ED o Prefeito JOSÉ GONÇALVES DA SILVA Sec. Mun. de Administração e Planejamento PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NC QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART. 1026 1º E 20 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. aaCUI ca son Icasa sa sas Ls LAaan Anon aqu IA canon canasoneam CEO ADMINISTRA