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norma nº 232/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 232 / 2008
Date 2008-01-16
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Codajás, para o exercício financeiro de 2008.
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ESTADO DO AMAZONAS
ECR ARIA N [PA MIN RAÇÃO as
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 —- EMAIL www.pmcodajas()yahoo.com.br
Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977...
LEI MUNICIPAL Nº 232 DE 16 DE JANEIRO DE 2008.
Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Codajás para o
exercício financeiro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município - L.O.M.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de
Codajás, para o exercício financeiro de 2008, discriminados
pelos Anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita e
Fixa a Despesa em R$ 15.476.415,00 (Quinze milhões,
quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quinze
reais).
Artigo 2º - A Receita realizada mediante arrecadação de
tributos, rendas e outros, inclusive as transferências
feitas pela União, na forma em vigor, conforme anexo I,
obedecendo ao seguinte desdobramento;
01 — RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 1.797.400,00
Receita Patrimonial R$ 43.980,00
Receita de Serviços R$ 2 400,99
Transferências Correntes R$ 152565 .:622,,00
Outras Receitas Correntes R$ 6.514,00
02 — DEDUÇÕES
Dedução de Receitas R$ —- 1.989:501,55
R$ 15.476.415,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo discriminação
do anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o
seguinte:
ESTADO DO AMAZONAS DAS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS ES
j RETARIA MUNICIPA VINISTRA PLANEJA
à A CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL www.pmcodajasOyahoo.com.br CODAJAS
Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977...
1 - POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Poder Legislativo
Câmara Municipal
Poder Executivo
R$
11083 495700
| Gabinete do Prefeito R$ 537.300,00
Secretaria Municipal de finanças R$ 412.339,00
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento R$ 1.415.700,00
Secretaria Municipal de Comunicação Social R$ 206.090,00
Secretaria de Apoio à Administração Mun. em Manaus R$ 87.100,00
Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda R$ 239.900,00
Secretaria Municipal de Cultura R$ 542.760,00
Secretaria Mun. da Infância, Juventude, Esporte e Lazer R$ 213.900,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 2.789.516,16
Secretaria Mun. Infra-estrutura e Des. Urbano R$ 1.424.242,35
Secretaria Municipal de Limpeza Pública R$ 384.000,00
Secretaria Mun. de Economia, Des. e Abastecimento R$ 160.000,00
Secretaria Mun. de Produção Agrop., Pesca e Des. Rural R$ 375.000,00
Secretaria Mun. Ext. de Art. Pol. e Assist. Comunitária R$ 113.000,00
Secretaria Municipal de Tur. Meio Amb. e Des. Sustentável R$ 202.700,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 4.643.621,49
Fundos Municipais
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 181.038,00
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência R$ 464.293,00
Total Geral das Despesas R$ 15.476.415,00
ESTADO DO AMAZONAS
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL www.pmcodajast)yahoo.com.br
Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977...
2 — POR FUNÇÕES
Legislativa R$ E. 083 SIRSTÃOO
Administração R$ 2.402.439,00
Assistência Social R$ 420 838,00
Saúde R$ 2: SNS O SO, SO
Educação R$ 4.643.621,49
Cultura R$ 602.760,00
Urbanismo R$ To 4135242535
Habitação R$ 40.000,00
Saneamento R$ 704000500
Gestão Ambiental R$ 42.700,00
Agricultura R$ 508.000,00
Comunicações R$ 206.090,00
Energia R$ 205.000,00
Desporto e Lazer R$ 2413-900: 00
Encargos Especiais R$ 240.000,00
Reserva de Contingência R$ 464.293,00
Total por Funções R$ 15.476.415,00
Artigo 4º - Para garantir a exeqúibilidade do orçamento,
fica o Poder Executivo autorizado:
I — Abrir créditos suplementares até o limite de 403
(quarenta por cento) do total da receita prevista nesta
Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares
abertos para reforçar dotações de Pessoal, Obrigações
Patronais, Encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP e os
destinados a reforçar dotações com recursos de convênios;
II - A criar, através de Decretos, elementos,
subelementos e itens da despesa, para orçamentação de
recursos transferidos mediante Convênios, Contratos,
Acordos e Ajustes até o limite dessas transferências;
III -— Excluir ainda do limite para abertura de
créditos suplementares, os créditos abertos, a conta de:
a) Reserva de contingência, até o limite consignado no
orçamento;
b) Excesso de arrecadação, até o limite verificado no
exercício;
c) Operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo;
IV - A transpor, até o limite de 40% (quarenta por
cento) do total da despesa fixada, recursos de uma
categoria de programação para outra, ou de uma unidade
orçamentária para outra;
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é Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977...
V —- A contratar operações de credito por antecipação
de receita, obedecido ao disposto no Inciso III, do artigo
167, da Constituição da República e ainda observado no
artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 5º - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por
decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano
em curso.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
Codajás/Am., 16 de janeiro de 2008.
o ED o
Prefeito
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
Sec. Mun. de Administração e Planejamento
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NC
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME
DISPOSTO NO ART. 1026 1º E 20 DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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