| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-06-25 |
| Ementa | Cria no programa de trabalho do orçamento vigente o projeto nº 021, elemento de despesa 4.1.1.0 - obras e instalações, 411.2.00 - equipamentos e material permanente, abre crédito especial no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) e dá outras providências. |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS LEI MUNICIPAL Nº 001 DE 25 DE JUNHO DE 19906 Cria no programa de trabalho do Orçamento Vigente o Projeto nº 021, elemento de des pesa 4.1,1.0 — Obras e Instalações, 411,.2.0 - Equipamentos e Material Perma- nente, abre crédito especial np valor de Gr$-800,000,00 (OITOCENTOS MIL CRUZEIROS) e dá outras providencias, O cidadão AMÓS PEREIRA BRAGA, Prefeito Municipal de Codajas, Estado do Amazonas FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara '* Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte : LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Codajás, por ' intermédio do Sr, AMÓS FEREIRA BRAGA, Prefeito Municipal, autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$-800.000,00 (OITOCENTOS MIL CRUZEIROS), vin- culado à -criação do Projêto nº 01.021, conforme discriminação abaixo: 02,08 - Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Servi gos Urbanos. 01,021 - Construção e Equipamento da Olaria Municipal. 4.0.0.0 - Despesa de Capital 4.1.1.0 — Obras e Instalações .escccccccáscoo CTÊ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) - Excesso de Arrecadação do F.P.M. 401.260 - — Equipamento e Material Permanente . Cr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS) Art. 2º = O crédito de que trata o Artigo anterior, será compen- sado parte com o Superavit Financeiro do ano de 1989, no valor de Cr$--300,000 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS) e excesso de arrecadação do F.P.H. no valor de Cr$-500.000,00 (QUINHENTOS NIL CRUZEIROS). àrt. 3º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em aqntndrido GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 25 de junho de 1990. BRAGA to Municipal