| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2008 |
| Date | 2008-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Titulo de Doação de lote de terras do Patrimônio Municipal a Sra. Elzely de Lima Maia. |
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ESTADO DO AMAZONAS CGC de N. º 04.263. TT EMAIL www. Comeodajasaraios! com.br Rua 05 de setembro, 592 -Centro — Fone (97) 3353 - 197 LEI MUNICIPAL Nº 234 DE 20 DE AGOSTO DE 2008. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder título de doação de um lote de terra e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município - L.O.M. FAÇO SABER que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder titulo de doação ao requerente (posseira), Sra. ELZELY DE LIMA MAIA, de um lote de terra, situado à margem direita da Estrada Codajás/Anori, Km 02, com as seguintes características: medindo 300 (trezentos) metros de frente, com 300 (trezentos) metros de fundos, com uma área total de 90.000 m?, limitando-se pela frente com a referida estrada, lado direito com terras ocupadas por Paulo da Silva Santos, lado esquerdo com terras ocupadas pelo Sr. Joaquim Antônio Santos e fundos com terreno ocupado por Sebastião da Silva Santos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Codajás/Am., 20 de agosto 2008. LINCOLN DIB Prefeito sp