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norma nº 238/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 238 / 2008
Date 2008-09-29
EmentaAdita o inciso VI ao Art. 255 da Lei Orgânica do Município.
native_id254

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ESTADO DO AMAZONAS
A UN À
CEC ER N. º 04.263. 331/0001:75 = EMAIL www. Eng Ten AT com.br
Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 197
LEI MUNICIPAL Nº 238 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.
ADITA O INCISO VI AO ARTIGO 255 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município - L.O.M.
FAÇO SABER que eu aprovo e sanciono o projeto de lei apresentado
pelo Poder Legislativo, a seguir:
LEI:
Art. 1º - É adicionado o Inciso VI à redação do Artigo 255 da Lei
Orgânica do Município de Codajás, com o seguinte termo:
NOVA REDAÇÃO
Art. 255 - São feriados municipais, destinados à comemoração
da coletividade:
VI - 28 de novembro -— dia da Consciência Cristã.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à
Lei Orgânica do Município de Codajás, entrará em vigor na data de
sua publicação.
Codajás/Am., 29 de setembro 2008.
E pa
LINCOLN DIB BASTOS
festoito Municipal
FRANG & MADUREIRA
Secretário Mun SERCÃO O PONREDIAÇÃO ÃO e Pin eaagento
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME
DISPOSTO NO ART. 1025 10 E 20 DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Er Med
docaso facsusanacassas
€ mese oesceieconsans
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