| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2008 |
| Date | 2008-09-29 |
| Ementa | Adita o inciso VI ao Art. 255 da Lei Orgânica do Município. |
| native_id | 254 |
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ESTADO DO AMAZONAS A UN À CEC ER N. º 04.263. 331/0001:75 = EMAIL www. Eng Ten AT com.br Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 197 LEI MUNICIPAL Nº 238 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008. ADITA O INCISO VI AO ARTIGO 255 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município - L.O.M. FAÇO SABER que eu aprovo e sanciono o projeto de lei apresentado pelo Poder Legislativo, a seguir: LEI: Art. 1º - É adicionado o Inciso VI à redação do Artigo 255 da Lei Orgânica do Município de Codajás, com o seguinte termo: NOVA REDAÇÃO Art. 255 - São feriados municipais, destinados à comemoração da coletividade: VI - 28 de novembro -— dia da Consciência Cristã. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Codajás, entrará em vigor na data de sua publicação. Codajás/Am., 29 de setembro 2008. E pa LINCOLN DIB BASTOS festoito Municipal FRANG & MADUREIRA Secretário Mun SERCÃO O PONREDIAÇÃO ÃO e Pin eaagento QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART. 1025 10 E 20 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Er Med docaso facsusanacassas € mese oesceieconsans Oo ras sor savo