| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2008 |
| Date | 2008-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal A DOAR UMA MOTOCICLETA ao Ministério Público do Estado do Amazonas. |
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ESTADO DO AMAZONAS MENICIEA : — Rua 05 de setembro, 592 E Centro Fone (OMS 19775 LEI MUNICIPAL N.º 241/2008. Autoriza o chefe do Executivo Municipal a DOAR UMA MOTOCICLETA e dá outras providências. O cidadão Abraham Linconl Dib Bastos, Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Codajás. Faz saber aos cidadãos de Codajás que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 04 de novembro de 2008, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º: Fica o chefe do Executivo Municipal: autorizado sa DOAR ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, UMA MOTOCICLETA PERTENCENTE AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL r com as seguintes características: MARCA YAMAHA 124 CC; MODELO 125K — YBR-125L; MOTOR SHC 4T; 12 HP; GASOLINA; MOTOR E382E- 187823; 2 LUG; CHASSI 9C6KE092080189479; FAB? 2008; COR PRETA? MOD: 2008; CÓDIGO RENAVAM 9605, sem reserva de domínio e sem alienação fiduciária. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Codajás/Am., 18 de novembro 2008. Ene IB BASTOS PUBLLR O to Municipal CADO POR AFIXA (6) QUADRO DE AVISOS DA Ee ida MUNICIPAL DE CODAJÁS CO DISPOSTO NO ART. T. 1028 10EZODE VEIORGÂNICA MUNICIPAL.