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norma nº 241/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 241 / 2008
Date 2008-11-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal A DOAR UMA MOTOCICLETA ao Ministério Público do Estado do Amazonas.
native_id257

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ESTADO DO AMAZONAS
MENICIEA :
— Rua 05 de setembro, 592 E Centro Fone (OMS 19775
LEI MUNICIPAL N.º 241/2008.
Autoriza o chefe do Executivo Municipal a
DOAR UMA MOTOCICLETA e dá outras
providências.
O cidadão Abraham Linconl Dib Bastos, Prefeito Municipal de
Codajás, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Codajás.
Faz saber aos cidadãos de Codajás que a Câmara Municipal em
Sessão Ordinária do dia 04 de novembro de 2008, APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1º: Fica o chefe do Executivo Municipal: autorizado sa
DOAR ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, UMA
MOTOCICLETA PERTENCENTE AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL r com as
seguintes características: MARCA YAMAHA 124 CC; MODELO 125K
— YBR-125L; MOTOR SHC 4T; 12 HP; GASOLINA; MOTOR E382E-
187823; 2 LUG; CHASSI 9C6KE092080189479; FAB? 2008; COR
PRETA? MOD: 2008; CÓDIGO RENAVAM 9605, sem reserva de
domínio e sem alienação fiduciária.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Codajás/Am., 18 de novembro 2008.
Ene IB BASTOS
PUBLLR O to Municipal
CADO POR AFIXA (6)
QUADRO DE AVISOS DA Ee ida
MUNICIPAL DE CODAJÁS CO
DISPOSTO NO ART. T. 1028 10EZODE
VEIORGÂNICA MUNICIPAL.

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