| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Codajás, para exercício financeiro de 2009. |
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ESTADO DO AMAZONAS as PREFEITURA MUNICIP CODAJÁ con! SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL www.pmcodajas) yahoo.com.br PREFEITURA DE Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977 CODAJÁS LEI MUNICIPAL N.º 243 de 19 de dezembro de 2008. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Codajás para o exercício financeiro de 2009. o PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a seguinte: ER: Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Codajás, para o exercício financeiro de 2009, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.889.159,84 (Dezesseis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta centavos). Artigo 2º - A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outros inclusive as transferências feitas pela União, na forma em vigor, conforme anexo I, obedecendo o seguinte desdobramento: OU — RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 645.320,00 Receita Patrimonial R$ 15:::0007:00' Receita de Serviços R$ 6.380,00 Transferências Correntes R$ 18. 169::4597:64 Outras Receitas Correntes R$ 8.514,00 02 -— DEDUÇÕES Dedução de Receitas R$. 552 26915 15580 R$ 16.889.159,84 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRET! J LD MINISTRA NE. CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL www.pmcodajasQ)yahoo.com.br Rua 05 de setembro, 592 Centro — Fone (97) 3353 — 1977 1 - POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal R$ 1.136.780,00 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito R$ 53177: 20,07/00) Secretaria Municipal de Finanças R$ 418.722,00 Sec.Mun.de Administ. e Planejamento R$ 1.640.285,00 Sec.Mun.de Comunicação Social R$ 206.090,00 Sec.de Apoio a Adm.Munic.em Manaus R$ 87.100,00 Sec.Mun.de Ação Social, Trab.e R$ 246.900,00 Renda Secretaria Municipal de Cultura R$ 450.760,00 Sec.Mun.da Infancia, Juvent,Esp.e R$ 2135900700 Lazer Secretaria Municipal de Saúde R$ S53846937, 0,9 Sec.Mun. de Infra-Est.e R$ 1.805.531,00 Desenv.Urbano Sec.Mun.de Limpeza Pública R$ 444.000,00 Sec.Mun.de Econ, Denvenv.e Abastec. R$ 160.000,00 Sec.Mun. de Prod.Agr, Pesca e Des. R$ 413 08055) Rural Sec.Mun.de Ext.de Art. Poli “e R$ 113:000700 As.Comun Sec.Mun.de Tur,Meio Amb.e R$ 202.700,00 Des.Sustent Secretaria Municipal de Educação R$ 4:858. 592720 FUNDOS MUNICIPAIS Fundo Municipal de Assistência R$ 140.160,00 Social RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência R$ 429.465,00 Total Geral das Despesa R$ 16.889.159,84 2 — POR FUNÇÕES Legislativa R$ 1:5132:1,80/100 Administração R$ 2.388.822,00 Assistência Social R$ 387.060,00 Saúde R$ 3.384.837,09 Educação R$ 4. 8581592720 Cultura R$ 510.760,00 Urbanismo R$ 1.864 521,00 Habitação R$ 40.000,00 Saneamento R$ 70.000,00 Gestão Ambiental R$ 142.700,00 Agricultura R$ 546.035, 55 Comunicações R$ 206.090,00 Energia R$ 145.000,00 Desporto e Lazer R$ 213.900,00 Encargos Especiais R$ 568.585,00 Reserva de Contingência R$ 429.465,00 Total por Funções R$ 16.889.159,84 /A ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS M ! E ISTRAÇÃ CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL www.pmcodajasQ)yahoo.com.br Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977 Artigo 4º - Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado: I -— Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de Pessoal, obrigações Patronais, Encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios; II - A criar, através de Decretos, elementos, subelementos e itens da despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante Convênios, Contratos, Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências; III - Excluir ainda do limite para abertura de créditos suplementares, os créditos abertos, a conta de: a. reserva de contingência, até o limite consignado no orçamento; b. excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício; c. operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo; IV - A transpor, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra; V -—- A contratar operações de crédito por antecipação de receita, obedecido o disposto no Inciso III, do artigo 167, da Constituição da República e ainda observado o disposto , no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 5º - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de 2008, 70º aniversário de elevação à categoria de cidade. E == LINCOLN DIB BASTOS y Prefeito Municipal PUBLILADO POR AFIXAÇÃO Nc« JUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME 3ISPOSTO NO ART. 10285 10 E 20 DA .EI ORGÂNICA MUNICIPAL.