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norma nº 243/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 243 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Codajás, para exercício financeiro de 2009.
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ESTADO DO AMAZONAS
as
PREFEITURA MUNICIP CODAJÁ con!
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL www.pmcodajas) yahoo.com.br PREFEITURA DE
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977 CODAJÁS
LEI MUNICIPAL N.º 243 de 19 de dezembro de 2008.
Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Codajás
para o exercício financeiro de
2009.
o PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, usando das suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a
seguinte:
ER:
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de
Codajás, para o exercício financeiro de 2009, discriminados
pelos Anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e
fixa a Despesa em R$ 16.889.159,84 (Dezesseis milhões,
oitocentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e nove
reais e oitenta centavos).
Artigo 2º - A Receita realizada mediante arrecadação de
tributos, rendas e outros inclusive as transferências
feitas pela União, na forma em vigor, conforme anexo I,
obedecendo o seguinte desdobramento:
OU — RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 645.320,00
Receita Patrimonial R$ 15:::0007:00'
Receita de Serviços R$ 6.380,00
Transferências Correntes R$ 18. 169::4597:64
Outras Receitas Correntes R$ 8.514,00
02 -— DEDUÇÕES
Dedução de Receitas R$. 552 26915 15580
R$ 16.889.159,84
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo discriminação
do anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o
seguinte:
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRET! J LD MINISTRA NE.
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL www.pmcodajasQ)yahoo.com.br
Rua 05 de setembro, 592 Centro — Fone (97) 3353 — 1977
1 - POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal R$ 1.136.780,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 53177: 20,07/00)
Secretaria Municipal de Finanças R$ 418.722,00
Sec.Mun.de Administ. e Planejamento R$ 1.640.285,00
Sec.Mun.de Comunicação Social R$ 206.090,00
Sec.de Apoio a Adm.Munic.em Manaus R$ 87.100,00
Sec.Mun.de Ação Social, Trab.e R$ 246.900,00
Renda
Secretaria Municipal de Cultura R$ 450.760,00
Sec.Mun.da Infancia, Juvent,Esp.e R$ 2135900700
Lazer
Secretaria Municipal de Saúde R$ S53846937, 0,9
Sec.Mun. de Infra-Est.e R$ 1.805.531,00
Desenv.Urbano
Sec.Mun.de Limpeza Pública R$ 444.000,00
Sec.Mun.de Econ, Denvenv.e Abastec. R$ 160.000,00
Sec.Mun. de Prod.Agr, Pesca e Des. R$ 413 08055)
Rural
Sec.Mun.de Ext.de Art. Poli “e R$ 113:000700
As.Comun
Sec.Mun.de Tur,Meio Amb.e R$ 202.700,00
Des.Sustent
Secretaria Municipal de Educação R$ 4:858. 592720
FUNDOS MUNICIPAIS
Fundo Municipal de Assistência R$ 140.160,00
Social
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência R$ 429.465,00
Total Geral das Despesa R$ 16.889.159,84
2 — POR FUNÇÕES
Legislativa R$ 1:5132:1,80/100
Administração R$ 2.388.822,00
Assistência Social R$ 387.060,00
Saúde R$ 3.384.837,09
Educação R$ 4. 8581592720
Cultura R$ 510.760,00
Urbanismo R$ 1.864 521,00
Habitação R$ 40.000,00
Saneamento R$ 70.000,00
Gestão Ambiental R$ 142.700,00
Agricultura R$ 546.035, 55
Comunicações R$ 206.090,00
Energia R$ 145.000,00
Desporto e Lazer R$ 213.900,00
Encargos Especiais R$ 568.585,00
Reserva de Contingência R$ 429.465,00
Total por Funções R$ 16.889.159,84
/A
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
M ! E ISTRAÇÃ
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL www.pmcodajasQ)yahoo.com.br
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977
Artigo 4º - Para garantir a exequibilidade do orçamento,
fica o Poder Executivo autorizado:
I -— Abrir créditos suplementares até o limite de 40%
(quarenta por cento) do total da receita prevista nesta
Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares
abertos para reforçar dotações de Pessoal, obrigações
Patronais, Encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP e os
destinados a reforçar dotações com recursos de convênios;
II - A criar, através de Decretos, elementos, subelementos
e itens da despesa, para orçamentação de recursos
transferidos mediante Convênios, Contratos, Acordos e
Ajustes, até o limite dessas transferências;
III - Excluir ainda do limite para abertura de créditos
suplementares, os créditos abertos, a conta de:
a. reserva de contingência, até o limite consignado no
orçamento;
b. excesso de arrecadação, até o limite verificado no
exercício;
c. operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo;
IV - A transpor, até o limite de 40% (quarenta por cento) do
total da despesa fixada, recursos de uma categoria de
programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para
outra;
V -—- A contratar operações de crédito por antecipação de
receita, obedecido o disposto no Inciso III, do artigo 167,
da Constituição da República e ainda observado o disposto
, no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 5º - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por
decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano
em curso.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do
Amazonas, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano
de 2008, 70º aniversário de elevação à categoria de cidade.
E ==
LINCOLN DIB BASTOS y
Prefeito Municipal
PUBLILADO POR AFIXAÇÃO Nc«
JUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME
3ISPOSTO NO ART. 10285 10 E 20 DA
.EI ORGÂNICA MUNICIPAL.

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