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norma nº 244/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 244 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaEstabelece critérios para fixação de diárias do Prefeito, Vice Prefeito e servidores do município de Codajás.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS à conhe
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CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL www. pmcodajas(Byahoo.com.br PRF EmunA DE
E coa CODAJÁS
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977
LEI MUNICIPAL N.º 244/2008.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DE DIÁRIAS
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE CODAJÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS EM EXERCÍCIO, Estado
do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município - L.O.M.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido o pagamento de diárias
para o Prefeito, Vice-prefeito e Servidores Municipais,
quando se deslocarem da sede, a serviço ou em missão de
representação do Município.
Parágrafo único -— O valor das diárias será calculado
conforme o Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Por diária entender-se-á a compensação de
despesa com alimentação, hospedagem e transporte,
decorrentes de viagens com permanência superior a 12 (doze)
horas fora do Município.
S 1º -— Não se computa no valor da Diária os custos com
transportes até o local onde o beneficiário prestará
serviço ou cumprirá missão de representação
s 2º -— Será paga meia (1/2) diária as viagens com
permanência inferior a 12 (doze) horas, e superior a 06
(seis) horas fora do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do
Amazonas, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano
de 2008, 70º aniversário de elevação à categoria de cidade.
E
LINCOLN DIB
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NC Prefeito Municipal
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITUR
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME
DISPOSTO NO ART. 1028 1º E 2º DA
.EL ORGÂNICA MUNICIPAL.
REL)
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS à cosfrÃe
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL www.pmcodajasQOyahoo.com.br PREFEITURA DE
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977 CODAJÁS
LEI MUNICIPAL N.º 244/2008.
ANEXO I
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DE
DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
fo
SERVIDOR (ES) CAPITAL OUTROS OUTROS
(MANAUS) MUNICÍPIOS DO ESTADOS E
AMAZONAS DISTRITO
FEDERAL
Prefeito; 800,00 500,00 1.500,00
| Vice-prefeito; Vereador.
| Secretário; Tesoureiro; | 400,00 300,00 1.000,00
Chefe de Gabinete e
Representante do Município
em Manaus.
Assessor ; Coordenador CC2; |
Dir. de Depto.; Comandante e | 300,00 200,00 500,00
Subcomandante da Guarda
Municipal.
Chefe de Setor; Coordenador | 200,00 150,00
de Posto de Saúde e Gestor
(a) de Escola Municipal.
E Outros servidores
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do
Amazonas, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano
de 2008, 70º aniversário de elevação à categoria de cidade.
RAHAM LINCÓLN DIB BASTOS
Prefeito Municipal
“UBLILADO POR AFIXAÇAO Nt+
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME
pa NO ART. 1025 1º EZO BA
TC

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