| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2009 |
| Date | 2009-01-27 |
| Ementa | Cria cargos de Provimento em Comissão na Estrutura de Pessoal do Poder Executivo, estabelece critérios para fixação de diárias. |
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ESTADO DO AMAZONAS 49h BEg, Sit PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO e Ccc de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL pm codajastyahoo. com.br Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — 1977/1778 LEI MUNICIPAL Nº 246/2009. Cria Cargos de Provimento em Comissão na Estrutura de Pessoal do Poder Executivo, Estabelece critérios para fixação de diárias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe conferidas pelos artigos 50, II, 69, IV e VII da Lei Orgânica do Município, Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica criado na estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal o cargo de provimento em comissão de Subsecretário Municipal com 15 (quinze) vagas e vencimento mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Art. 2º São competências exclusivas dos Subsecretários Municipais: I - a substituição do Secretário Municipal nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares; II - o assessoramento e a assistência ao Secretário Municipal em sua representação funcional e política, no âmbito de sua atuação; III - o auxílio ao Secretário na definição de diretrizes e na implantação do plano de ações da área de competência da pasta; IV - a coordenação e o planejamento administrativo da Secretaria; Vi o exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário. Art. 3º Cria o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, com 01 (uma) vaga e vencimento mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), competindo-lhe: I - o assessoramento direto do Prefeito Municipal no exercício do seu cargo e, especialmente, no exame e condução dos assuntos afetos ao Gabinete; ESTADO DO AMAZONAS Pano PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E Coc de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL pm codajasfyahoo. com.br Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 —- 1977/1778 “II - o assessoramento do Prefeito nos órgãos colegiados em que tenha assento, bem como o assessoramento junto o Poder Legislativo local; III - colaborar com a preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse da Prefeitura Municipal; IV - assessorar o Prefeito Municipal na formulação e execução da política administrativa da Prefeitura Municipal; V - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos articulados em Brasília relacionados às atribuições institucionais da Prefeitura Municipal; VI - prestar assessoria ao Prefeito Municipal em temas que lhe sejam determinados. Art. 4º Ficam criadas 20 (vinte) vagas para o cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, vencimento mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais). Parágrafo único: São atribuições do Assessor Executivo: I - a coordenação de suprimento de materiais permanentes e de consumo para todos os órgãos da Secretaria; II -— a coordenação e programação de despesas para manutenção e investimentos das Secretarias Municipais; TETE E -— o controle e conservação do patrimônio das Secretarias; IV -— a coordenação de atividades de administração de pessoal de competência das Secretarias; v —- a coordenação da execução de programas de treinamento de interesse da Secretaria em que estiver lotado; VI - a coordenação do registro, movimentação, controle e guarda dos processos e documentos administrativos; VII - o acompanhamento e o gerenciamento de ajustes administrativos desenvolvidos e monitorados pela Secretaria em que estiver lotado; PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Csc de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL pm codajasfyahoo. com.br Rua 05 de setembro, 592 -Centro — Fone (97) 3353 — 1977/1778 “VIII - subsidiar o Controle Interno do Município com dados, ESTADO DO AMAZONAS Ea Ê L documentos e informações referentes aos procedimentos e controles utilizados pela Secretaria; IX - implementar as medidas e procedimentos definidos pelo Controle Interno do Município; X -— promover a consolidação e divulgação sistemática de dados e informações de interesse da Secretaria; XI - prestar suporte à estrutura da Secretaria; XII - desenvolver outras atividades correlatas atribuídas pelo Secretário. Art. 5º - O valor das diárias será calculado conforme o Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. S 1º - Por diária entender-se-á a compensação de despesa com alimentação, hospedagem e transporte, decorrentes de viagens com permanência superior a 12 (doze) horas fora do Município. S 2º - Não se computa no valor da Diária os custos com transportes até o local onde o beneficiário prestará serviço ou cumprirá missão de representação S 3º - Será paga meia (1/2) diária as viagens com permanência inferior a 12 (doze) horas, e superior a 06 (seis) horas fora do Município. Art. 6º As despesas decorrente dos cargos criados por esta Lei correrão à conta da rubrica orçamentária consignada no Orçamento vigente para este ano para manutenção das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito, tendo como elemento de despesa “vencimento e vantagens fixas”. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS , aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro do ano de 2009, 71% aniversário RAUCIELE FER Sec. Mun. de Admin e Planejamento ESTADO DO AMAZONAS Ea, fit PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Ccoc de W.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL pm codajastyahoo com br Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977/1778 LEI MUNICIPAL Nº 246/2009. ANEXO I SERVIDOR (ES) OUTROS OUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADOS E AMAZONAS DISTRITO FEDERAL ASSESSOR ESPECIAL R$ 400,00 R$ 300,00 | R$ 1.000,00 (ASSESSOR EXECUTIVO R$ 300,00 R$ 200,00 | R$ 500,00 SUBSECRETÁRIO. R$ 300,00 | R$ 1.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS , aos 27 (vinte e mês de janeiro do ano de 2009, / aniversário AGNATLDO DA PAZ /DANTAS RAUCIELE FERB TATIVIDADE Prefeito Municipal Sec. Mun. de Admifristráção e Planejamento O POR AFIXAÇÃO NO QUADRO MUNICHPAL