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norma nº 246/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 246 / 2009
Date 2009-01-27
EmentaCria cargos de Provimento em Comissão na Estrutura de Pessoal do Poder Executivo, estabelece critérios para fixação de diárias.
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ESTADO DO AMAZONAS 49h BEg,
Sit
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS e
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO e
Ccc de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL pm codajastyahoo. com.br
Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — 1977/1778
LEI MUNICIPAL Nº 246/2009.
Cria Cargos de Provimento em Comissão na
Estrutura de Pessoal do Poder Executivo,
Estabelece critérios para fixação de diárias
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe
conferidas pelos artigos 50, II, 69, IV e VII da Lei Orgânica
do Município,
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica criado na estrutura do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal o cargo de provimento em comissão de
Subsecretário Municipal com 15 (quinze) vagas e vencimento
mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Art. 2º São competências exclusivas dos Subsecretários
Municipais:
I - a substituição do Secretário Municipal nos seus
afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares;
II - o assessoramento e a assistência ao Secretário
Municipal em sua representação funcional e política, no âmbito
de sua atuação;
III - o auxílio ao Secretário na definição de diretrizes e
na implantação do plano de ações da área de competência da
pasta;
IV - a coordenação e o planejamento administrativo da
Secretaria;
Vi o exercício de outras atribuições que lhe forem
designadas pelo Secretário.
Art. 3º Cria o cargo de provimento em comissão de Assessor
Especial, com 01 (uma) vaga e vencimento mensal de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), competindo-lhe:
I - o assessoramento direto do Prefeito Municipal no
exercício do seu cargo e, especialmente, no exame e condução
dos assuntos afetos ao Gabinete;
ESTADO DO AMAZONAS Pano
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS e
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E
Coc de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL pm codajasfyahoo. com.br
Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 —- 1977/1778
“II - o assessoramento do Prefeito nos órgãos colegiados em
que tenha assento, bem como o assessoramento junto o Poder
Legislativo local;
III - colaborar com a preparação de pronunciamentos,
discursos e documentos de interesse da Prefeitura Municipal;
IV - assessorar o Prefeito Municipal na formulação e
execução da política administrativa da Prefeitura Municipal;
V - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos articulados
em Brasília relacionados às atribuições institucionais da
Prefeitura Municipal;
VI - prestar assessoria ao Prefeito Municipal em temas que
lhe sejam determinados.
Art. 4º Ficam criadas 20 (vinte) vagas para o cargo de
provimento em comissão de Assessor Executivo, vencimento
mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo único: São atribuições do Assessor Executivo:
I - a coordenação de suprimento de materiais permanentes e
de consumo para todos os órgãos da Secretaria;
II -— a coordenação e programação de despesas para
manutenção e investimentos das Secretarias Municipais;
TETE E -— o controle e conservação do patrimônio das
Secretarias;
IV -— a coordenação de atividades de administração de
pessoal de competência das Secretarias;
v —- a coordenação da execução de programas de treinamento
de interesse da Secretaria em que estiver lotado;
VI - a coordenação do registro, movimentação, controle e
guarda dos processos e documentos administrativos;
VII - o acompanhamento e o gerenciamento de ajustes
administrativos desenvolvidos e monitorados pela Secretaria em
que estiver lotado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Csc de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL pm codajasfyahoo. com.br
Rua 05 de setembro, 592 -Centro — Fone (97) 3353 — 1977/1778
“VIII - subsidiar o Controle Interno do Município com dados,
ESTADO DO AMAZONAS Ea
Ê L
documentos e informações referentes aos procedimentos e
controles utilizados pela Secretaria;
IX - implementar as medidas e procedimentos definidos pelo
Controle Interno do Município;
X -— promover a consolidação e divulgação sistemática de
dados e informações de interesse da Secretaria;
XI - prestar suporte à estrutura da Secretaria;
XII - desenvolver outras atividades correlatas atribuídas
pelo Secretário.
Art. 5º - O valor das diárias será calculado conforme o Anexo
I, que faz parte integrante desta Lei.
S 1º - Por diária entender-se-á a compensação de despesa com
alimentação, hospedagem e transporte, decorrentes de viagens
com permanência superior a 12 (doze) horas fora do Município.
S 2º - Não se computa no valor da Diária os custos com
transportes até o local onde o beneficiário prestará serviço
ou cumprirá missão de representação
S 3º - Será paga meia (1/2) diária as viagens com permanência
inferior a 12 (doze) horas, e superior a 06 (seis) horas fora
do Município.
Art. 6º As despesas decorrente dos cargos criados por esta Lei
correrão à conta da rubrica orçamentária consignada no
Orçamento vigente para este ano para manutenção das
Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito, tendo como
elemento de despesa “vencimento e vantagens fixas”.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação
ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS , aos 27 (vinte e
sete) dias do mês de janeiro do ano de 2009, 71% aniversário
RAUCIELE FER
Sec. Mun. de Admin e Planejamento
ESTADO DO AMAZONAS Ea,
fit
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Ccoc de W.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL pm codajastyahoo com br
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LEI MUNICIPAL Nº 246/2009.
ANEXO I
SERVIDOR (ES) OUTROS OUTROS
MUNICÍPIOS DO ESTADOS E
AMAZONAS DISTRITO
FEDERAL
ASSESSOR ESPECIAL R$ 400,00 R$ 300,00 | R$ 1.000,00
(ASSESSOR EXECUTIVO R$ 300,00 R$ 200,00 | R$ 500,00
SUBSECRETÁRIO. R$ 300,00 | R$ 1.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS , aos 27 (vinte e
mês de janeiro do ano de 2009, / aniversário
AGNATLDO DA PAZ /DANTAS RAUCIELE FERB TATIVIDADE
Prefeito Municipal Sec. Mun. de Admifristráção e Planejamento
O POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
MUNICHPAL

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