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norma nº 247/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 247 / 2009
Date 2009-01-27
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargo e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Codajás.
native_id263

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OU de n.º Em codsjassyzhoo com
—— Rua 05 de setenbro, 592 -Centro - Fone (57) dass - AT
LEI MUNICIPAL Nº 247/2008.
Dispõe sobre c Plano de Cargos e Vencimentos
dcs Servidores da Câmara Municipal de Codajás
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município — LOM.
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte
LEI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Q Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do
Poder Legislativo de Codajás é o descrito nesta Lei.
Art. 2º O Plano de Carreira é integrado pelos quadros de cargos de
provimento efetivo; provimento em comissão; tabela de vencimentos
e descrição dos que constituem os Anexos da presente Lei.
Art. 3º Para efeito da aplicação desta Lei, define-se:
I —- CARGO - Conjunto de atribuições, deveres e responsabílidades
cometidas ao servidor, previstas no plano de carreira &
remuneração, de acordo com a área de atuação e formação
profissional.
II — NÍVEL - É à diferenciação salarial dentro de um mesmo cargo,
obtida por promoção.
III —- GRUPO OCUPACIONAL - Conjunto de cargos reunidos segundo
formação, qualificação, atribuições, grau de complexidade e
responsabilidade.
IV - QUADRO DE PESSOAL - Conjunto de cargos de provimento efetivo
e comissionado dos servidores municipais.
V - PLANO DE CARGOS - É o conjunto de cargos de provimento efetivo
e comissionado dos servidores municipais, que constitui o quadro
de pessoal, acompanhado de diretrizes e normas que estabelecem a
estrutura de cargos e procedimentos relativos à remuneração e
desenvolvimento dos servidores.
VI - VENCIMENTO — Retribuição pecuniária pelo exercício de cargo
público, com valcr fixado em lei.
VII - REMUNERAÇÃO - Vencimento do cargo de carreira, acrescido das
vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas
em lei.
S 1º As atribuições e responsabilidades pertinentes a cada carreira
estão descritas nos Anexos à presente Lei. /
S 2º Respeitada essa regulamentação, aus servidores do mesmo cargo, ;
pocem ser cometidas às atribuições de seus diferentes níveis.
.* 04.263,331/0001-75 — EMAIL. pe coda)
05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — 1977/1778
S 3º É vedado atribuir ao servidor encargos ou serviços diversos de
seu cargo.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE NOMEAÇÃO
Art. 4º A nomeação para os cargos públicos do Poder Legislativo
constantes nesta Lei será feita:
1 - Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreira;
II - Em comissão, de caráter precário, para funções de confiança,
de livre nomeação e exoneração.
Seção I
Dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo são organizados em niveis,
correspondendo a um grupo ocupacional com denominação própria.
Art. 6º A nomeação em caráter efetivo para cargo público exige
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, salvo as exceções legais.
Art. 7º O ingresso no cargo dar-se-ã sempre no nível inicial, que
é o nivel A, com perspectiva de promoção até o nível E.
Seção II
Dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 8º Os cargos de provimento em comissão destinam-se apenas a
cargos de direção, de chefia ou de assessoramento e são de livre
nómeação e exoneração do Presidente da Câmara, devendo ser
ocupados por pessoas que reúnam condições necessárias à
investidura no serviço público e competência profissional.
Art. 9º será preenchido por servidores efetivos o percentual
mínimo de 5% (cinco por cento) dos cargos em comissão, a ser
gradativamente cumprido, de acordo com o surgimento de vagas.
Art. 10. A posse em cargo em comissão determina o concomitante
afastamento do servidor do cargo efetivo de que for titular,
fazendo c servidor opção de vencimento.
Seção III
Do Concurso
Art. 11. & nomeação pata cargo em caráter efetivo depende da
habilitação prévia em concurso público de provas, de provas e
títulos, podendo também ser utilizadas provas práticas, respeitada
a ordem de classificação dos candidatos aprovados e vedada
quaisquer vantagens entre os concorrentes.
TE AMET ES
OSC de H.º 04.253.321/0001 EMAIL pa CodajasEyanos.
Rua 05 do setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3383 - 1977/1778
S 1º As provas de titulos avaliarão a formação profissional do
candidato = sua experiência profissional.
8 2º Os concursos para provimento de cargo de nível superior serão
sempre de provas e titulos.
S 3º As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito
de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme será
informado no respecrivo edital, sendo-lhe reservadas até 10% (dez
por cento) das vagas oferecidas em concurso.
S 4º Não serão reservados cargos quando o número de vagas a
preencher for inferior 4 05 (cinco).
Art. 12. O prazo de validade do cencurso será fixado no edital
respectivo, até o mêximo de 02 (dois) anos, prorrogável uma nica
vez, por igual período.
s 1º O edital do concurso também informará os requisitos a serem
Satisfeitos pelos candidatos, o conteúdo e a forma ds realização
das provas;
S 2º Não se poderá realizar novo concurso para O mesmo cargo,
enquanto houver candidato aprovado no concurso anterior, com prazo
ainda não vencido, ou servidor em disponibilidades.
Art. 13. O concurso deverá ser homologado pelo Presidente da
camara no prazo de 60 dias da última prova.
Seção IV
Do Estágio Probatório e da Estabilidade
Art. 14. OQ servidor nômeado em caráter efetivo fica sújeito ao
estágio probatório de 03 (três) aros de exercício, em que serão
apurados:
I - aptidão;
II - eficiência;
III - disciplina;
IV - assiduidade;
V - pontualidade;
VI - capacidade de iniciativa;
VII = responsabilidade;
VIII — dedicação ao serviço.
S 1º 2 Chefia Imediata dos servidores sujeitos a estágio
probatório, 04 (quatro) meses antes do férmino deste, dirigirã, à
Mesa da Câmara, parecer escrito, opinando sobre o merecimerito 'do
estágic em relação a cada um dos requisitos previstos neste artigo
e concluindo & favor ou contra a confirmação dó servidor. /
= codajast yahoo.
— Fua 05 de setanhro, 592 tia. = Do (97) 3353 — STIMATIS
S 2º Desse parecer, se contrário & confirmação, será dada vista ac
estagiário pelo prazo de 10 (dez) dias.
S 3º Julgado o parecer e a defesa, a Mesa da Câmara decretará a
exoneração do servidor, se achar aconselhável, ou a confirmação,
se sua decisão for favorável à permanência do servidor.
Art. 15. A apuração dos requisitos de que trata o artigo anterior
deveré processar-se de modo que a exoneração do servidor possa ser
feita antes de findo o periodo de estágio.
S 1º Findo o estágio, com ou sem pronunciamento, o servidor se
tornará estável.
S 2º Nenhum servidor adquire establlidade sem aprovação em concurso
público, selvo os amparados pelo artigo 19 dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias de 1988.
S 3ºA estabilidade prevista no final do parágrafo anterior refere-
se ao serviço e não ao cargo.
Capítulo III
DA PROMOÇÃO E DO ACESSO
Art. 16. Promoção é a elevação do servidor ao nível imediatamente
superior âquele a que pertence, dentro do mesmo cargo, alternando-
se critérios de antiguidade, mérito funcional e mérito
intelectual.
Ss 1º A antiguidade serê determinada pelo tempo de efetivo
exercicio em determinado nível do cargo, apurado em dias.
S 2º Quando ocorrer empate na classificação por antiguidade no
nível, terá preferência o servidor de malor tempo de serviço
público municipal; prevalecendo, ainda o empate, o de maior
serviço público, o de maior prole « o mais idoso, sucessivamente.
S 3º Para fazer jus à promoção por merecimento, o servidor deverá
obter pontuação mínima, no boletim de merecimento, quanto ao fiel
cumprimento dos seus deveres, eficácia no exercicio do cargo e
ativa participação no atingimento dos ebjetivos e metas
institucionais, além de obter nota mínima em prova aplicada pera
esse fim.
S 4º A avaliação do mérito intelectual levará em conta:
Ir - Conclusão de curso tegular em estabelecimento de ensino
reconhecido, de nível: superior ao exigido para O cargo;
IL - Participação do servidor em programas de treinamento
realizados ou aprovados pela Mesa da Câmara;
III - Publicação de artigos técnicos, científicos, relacionados
sua área de atuação;
ESTADO DO AMAZONAS
gts MUNICIPAL ae CODAJÁS
OSS de m.º 04.263. IEEE E e
— Rua 05 de setembro, 592 -Centra — Fone (97) a3s3 — 1977/1778
Iv - Livros publicados;
v — Trabalhos apresentados em congressos, encontros ou simpósios
científicos;
VI - Textos e matérias produzidos para uso do serviço;
VII - Traduções de livros ou artigos técnicos, científicos ou
artísticos de interesse para o serviço;
VEEE = Realização de pesquisas que contribuam para [o]
aperfeiçoamento dos serviços em aos quais está vinculado;
IX - Experiências inovadoras quanto aos métodos de trabalho,
gestão e controle, que contribuam para o aperfeiçoamento do
serviço público.
S 5º Ao servidor será dada ciência da apuração de mérito funcional
e intelectual.
Art. 17. A quantidade de cargos a serem providos por promoção
dependerê das seguintes condições:
I = existência de vagas no cargo, inclusive aquelas que surgirem
durante o processo em andamento;
II - existência de recursos orçamentários e financeiros para
cobrir as despesas decorrentes das promoções e acessos.
Parágrafo único: A abertura de vagas em níveis de promoção será
feita por Decreto Legislativo da Mesa Diretora.
Art. 18. Não poderá haver promoção de servidor que não estiver no
exercício do cargo.
Parágrafo único. Somente se abonarão as vantagens decorrentes da
promoção de que trata este artigo a partir da data da reassunção.
Art. 19. Será declarada sem efeito a promoção indevida e, no caso,
promovido quem de direito.
Ss 1º os efeitos da promoção, neste caso, retroagirão à data da
anulação.
Ss 2º Q servidor promovido indevidamente não ficará obrigado a
restituicão de vencimentos, salvo na hipótese de dolo ou má fé do
interessado.
S 3º O servidor ao qual cabia a promoção será indenizado da
diferença de vencimentos a que tiver direito.
Art. 20. Será de 03 (três) anos de efetivo exercício em um nível
da carreira o interstício para promoção.
S 1º O servidor promovido passará, no nível superior, a contar novo
interstício para efeito de nova promoção.
S 2º Em nenhum caso será promovido o servidor interino, em estági
probatório ou em disponibilidade.
Dj STRAÇÃO E PLANEJAMEN
M.* 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm codalasiyahoo, com.br
05 de setenhro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — 1977/1778
Ss 3º O servidor submetido a processo disciplinar poderá ser
promovido, mas a promoção pelo critário de merecimento ficarã sem
efeito no caso de o processo resultar em punição.
Art. 21. É vedado ao servidor pedir, pot qualquer fotma, sua
promoção.
Parágrafo único. Ao servidor é assegurado o direito de recorrer
das promoções, quando entender tenha sido preterido.
Art. 22. O servidor em exercício de mandato eletívo somente poderá
ser promovido pelo critério de antiguidade.
Art. 23. Para todos os efeitos, seré considerado promovido o
servidor que visr a falecer sem que tenha sido decretada, no prazo
legal, a promoção que lhe cabia.
Art. 24. As promoções por merecimento serão processadas através de
concurso intérno.
CAPÍTULO IV
DO ENQUADRAMENTO
Art. 25. Enquadramento é ou ajustamento dos servidores aos novos
cargos, níveis e padrões de vencimentos previstos em lei.
Parágrafo único. No processo de enquadramento de aque trata O
“caput” deste artigo, deverão ser observadas, obrigatoriamente, a
correlação de atribuições do cargo anterior e demais condições
previstas neste Estatuto.
CAPÍTULO V
DA SUBSTITUIÇÃO
art. 26. Ocorrerã substituição no impedimento dos ocupantes de
cargos de direção ou chefia, de cargos em comissão ou de função
gratificada.
Parágrafo único. OQ substituto fará jus à mesma gratificação do
titular pelo exercicio da função de direção ou chefia, paga na
proporção dos dias de efetiva substituição.
CAPÍTULO VI
DA READAPTAÇÃO
Art. 27. Readaptação é a investidura de servidor em cargo ou
função mais compatível com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade fisica ou mental, verificada em inspeção médica.
Art. 28. A readaptação não acarretará aumento de vencimento ou
remuneração e será feita mediante transferência de cargo.
ESTADO DO AMAZONAS ”,
E MUNICIPAL DE CODAJÁS
CAPÍTULO VII
DA POSSE
Art. 29. Posse é a investidura do cidadão em cargo público.
Parêgrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção,
reintegração e designação para o desempenho de função gratificada.
Art. 30. A posse veriticar-se-á mediante assinatura, pela
autoridade competente e pelo servidor, de um termo em que este se
compromete a Cumprir fielmente os deveres e atribuições do cargo e
as exigências deste Estatuto.
Ss 1º A posse será sempre precedida de inspeção médica para
comprovar se o candidato preenche os requisitos físicos e mentais
exigidos para o desempenho do cargo.
Ss 2º no ato da posse, serão apresentadas, pelo servidor empossado,
declarações:
I - dos bens e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos
da lei;
II - de que não ocupa cargo público inacumulável com aquele em que
está sendo empossado.
Art. 31, É competência privativa do Presidente da Câmara Municipal
a posse aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 32. A autoridade que der posse deverá verificar se foram
satisfeitas as condições estabelecidas em lei ou regulamento para
a investidura no cargo, sob pena de responsabilidade.
Art. 33, A posse deverá verificar-se dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação do ato de provimento, prorrogável
por mais 30 (trinta) dias, a reguerimento do interessado e
mediante ato fundamentado da autoridade competente para dar posse.
Ss 1º Poderã haver posse mediante procuração por instrumento
público, em casos especiais, a critério da autoridade competente.
S 2º o termo inicial de posse para o servidor em férias ou
licenciado, exceto no caso de licença para tratar de interesse
particular, será o da data em que voltar ao serviço.
Art. 34. O ato de provimento será tornado sem efeito por decreto,
se a posse não se ocorrer dentro do prazo inicial ou da
prorrogação, na forma prevista no artigo anterior.
ESTADO DO AMAZONAS ”,
E MUNICIPAL DE CODAJÁS
CAPÍTULO VII
DA POSSE
Art. 29. Posse é a investidura do cidadão em cargo público.
Parêgrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção,
reintegração e designação para o desempenho de função gratificada.
Art. 30. A posse veriticar-se-á mediante assinatura, pela
autoridade competente e pelo servidor, de um termo em que este se
compromete a Cumprir fielmente os deveres e atribuições do cargo e
as exigências deste Estatuto.
Ss 1º A posse será sempre precedida de inspeção médica para
comprovar se o candidato preenche os requisitos físicos e mentais
exigidos para o desempenho do cargo.
Ss 2º no ato da posse, serão apresentadas, pelo servidor empossado,
declarações:
I - dos bens e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos
da lei;
II - de que não ocupa cargo público inacumulável com aquele em que
está sendo empossado.
Art. 31, É competência privativa do Presidente da Câmara Municipal
a posse aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 32. A autoridade que der posse deverá verificar se foram
satisfeitas as condições estabelecidas em lei ou regulamento para
a investidura no cargo, sob pena de responsabilidade.
Art. 33, A posse deverá verificar-se dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação do ato de provimento, prorrogável
por mais 30 (trinta) dias, a reguerimento do interessado e
mediante ato fundamentado da autoridade competente para dar posse.
Ss 1º Poderã haver posse mediante procuração por instrumento
público, em casos especiais, a critério da autoridade competente.
S 2º o termo inicial de posse para o servidor em férias ou
licenciado, exceto no caso de licença para tratar de interesse
particular, será o da data em que voltar ao serviço.
Art. 34. O ato de provimento será tornado sem efeito por decreto,
se a posse não se ocorrer dentro do prazo inicial ou da
prorrogação, na forma prevista no artigo anterior.
ESTADO DO AMAZONAS roá
PREFEITURA MUNICIPAL DE consta
e do n.º TE 285. 263. 531/0001-55 - EMAIL pe rue jastyahoo. com.br
Rua OS de setembro, 592 -Centro - Pohe En 3353 - 198/78
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO
Art. 35. Exercício é a prática de atos próprios do cargo ou da
função pública.
Parágrafo único. Q início, a suspensão, a interrupção e q reinício
do exercício serão registrados no assentamento individual do
servidor.
Art. 36, O exercício deve ser dado pelo chefe-do setcr para o qual
for designado q servidor.
Art. 397. O exercício terá ínicio no prazo de 30 (trinta) dias
contados:
I - Dã data da publicação oficial do ato, no casó de reintegração
e designação para « desempenho de função gratificada;
II - Da data da posse, nos demais casos.
S 1º A promoção nãv interrompe o exercicio, que será contado no
novo nível a partir da data da públicação do ato que premover q
servidor.
S 2º O servidor transferido ou removido, quando legalmente
afastado, terá o prazo para etitrar em exercício contado a partir
do término do impedimento.
Ss 3º Qs prazos deste artigo poderão ser prorrogados por mais 30
ftrinta) dias, a requerimento do interessado,
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
art. 38, A Mesa da Câmara faréê, no prazo de 30 dias, o
enquadramento dos atuais servidores efetivos, através de Decreto
Legislativo.
S 1º qs servidores serão enquadrados em cargos cujas a=tribuições
sejam de natureza e grau de responsabilidade semelhantes às do
cargo que ocuparem na data da vigência desta Lei.
S 2º O servidor que for enquadrado em Cargo de vencimento inferior
ao daquele que bcupava anteriormente à data da vigência desta Lei,
receberá o vencimento do novo catgo, acrescido da diferença
existente entre o cargo anterior e aquele em que foi enquadrado, a
título de vantagem pessoal, prevalecendo esta até que, por
qualquer razão, os seus vencimentos igualem ou superem os de cargo
antigo.
S 3º Q servidor cujo enquadramento for feito em desacordo com à
normas desta Lei poderá, no prazo de 10 (dez) dias, atravês
ESTADO DO AMAZONAS rá
PRERETIORA MEINILCADAI, DE pego
dane
-— bepunisça (37 poor cm pe ani
petição fundamentada, requerer ac Presidente da Câmara
reconsideração do ato que o enquadrou.
S 4" O pedido deverã ser apreciado no prazo de 15 |guínze) dias, &
publicada a ementa da decisão no prazo máximo de US (cinco) dias.
Art. 39. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40. Ficam revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de janeiro do ano de 2009, 71º aniversário de elevação
à categoria de cidade.
A DA NATIVIDADE
Sec. Mun. de tração e Flanejamento
PUBLILADO POR AFIXAÇÃO Nta
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME
DISPOSTO NO ART. 1026 19 E 2º DA
EI ORGÂNICA MUNICIPAL.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA REMO DE CODAJÁS
= ADMTNT:
“04 283 531/0001-75 - EMAIL, pm À ore re ae Sole
5 da setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — 1977/1778
es
ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL 1
ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS
Denominação do cargo
Agente Legislativo
Auxiliar Legislativo
Digitador
Redator
Recepcionista
Mensageiro
TOTAL
Nível
a
vrticorrtrmoovikYLimonat
a)
[o]
[eo A JR e = > = OR RR
Código Vagas
01.1
01.2
01,3
01.4
01.5
62.1
02.2
02.3
02.4
02.5
03.1
03,2
03.3
03.4
03.5
94.1
04.2
02
ESTADO DO AMAZONAS s
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
de 4,” 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm codajast «com.br
yahoo. x
Fua 05 de setembro, 592 -Cantro - Fone (97) 3353 - 1077/1778
GRUPO OCUPACIONAL II - ATIVIDADES DE
TRANSPORTE SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO
Denominação do cargo Nível Cédigo Vagas
07.1
07.2
07.3 02
07.4
97.5
08.1
08.2
08.3 [ue
08.4
08.5
09.1
09.2
09.3 94
09.4
09,5
10.1
10,2
10.3 0B
10.4
105
TOTAL 16
m
Motorista de Veículo
categoria B
o
ouvir mo
Motorista Fluvial
vigia
ovraS aro
q
Auxiliar de Serviços
Gerais
ts
TOTAL DOS CARGOS EFETIVOS: 30
ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Denominação do cargo Símbolo Número de
Vagas
Secretário de Finanças cc=1 01
Secretário de Ec-1 01
Administração
Chefe de Gabinete cc-2 01
Assessor Parlamentar ECc-3 26
ESTADO DO AMAZONAS
PERPETITEA MINICIPAL DE CODAJÁS
cor de n.* JE 7 351/0001-75 - DOUL. E O enem
— Rua 05 da setembro, 592 -Cantro - Pons (97) 3553 — OTIS
Assessor da Mesa EE-3 02
Diretora
Assessor de Imprensa Cc-4 01
Chefe de Pessoal cc-4 01
Chefe de Patrimônio Cc-5 01
Assessor do Plenário €C-5 03
Chefe do Cerimonial cc-5 01
TOTAL 38
TOTAL DOS CARGOS EM COMISSÃO: 38
TOTAL GERAL DE SERVIDORES: 68
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
1. CARGOS EFETIVOS
Cargos Código va : to
(R$)
01.1 600,00
D1,2 630,00
Agente Legislativo 01.3 661,50
01.4 694,58
01.5 729,31
02.1 500,00
: 02.2 525,00
De pç 02.3 551,25
62.4 578,81
02.5 607,75
03.1 700,00
03.2 735,00
Digitador 03.3 71,75
03.4 810,34
03.5 850,86
Redator 94.1 7:00,00
04.2 735,00
Recepcionista
Mensageiro
Motorista de
Veículo categoria
B
Motorista Fluvial
vigia
Auxiliar de
Serviços Gerais
04,3
04,4
4.5
05.1
05.2
05.3
05.4
05.5
06.1
06.2
06.3
06.4
06.5
07.1
97.2
07.3
07.4
07.5
DB.1
08.2
08.3
v8.4
08.5
09.1
09.2
09.3
99,4
09.5
10.1
10.2
10.3
10.4
10.5
| Oodajast cbr
setesbro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977/1778
771,75
810,34
850,86
500,00
825,00
551,25
578,81
607,75
465,00
288,25
512,66
538,30
565,22
600,00
830,00
661,50
694,58
729,31
500,00
630,00
661,50
694,58
729,31
265,00
488,25
512,66
538,30
565,22
465,00
488,25
512,66
538,30
565,22
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS 2
151/0001=75 — CodasantyahoS . Cm
a dO &5 soldas, SE cGuabes = pano (DU) SÃOS AS
2. CARGOS EM COMISSÃO
Simbologia Vencimento (R$)
€c=1 2.000,00
cc-2 700,00
Cc-3 600,00
cc-4 600,00
Ec-5 550,00
Ui
FUNÇÃO GRATIFICADA
Função Simbologia Vencimento (R$)
Gerência de FG-1 300,00
atividades
Encarregadoria de FG-2 200,00
serviços
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
1) Pescrição sintética
2) Condições de trabalho
3) Atribuições típicas
4) Requisitos mínimos para provimento
5) Provimento e perspectivas de promoção
AGENTE LEGISLATIVO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições que se destinam a executar
trabalhos gerais de escritório.
2. CONDIÇÕES DE TRARALHO
Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido
pela Mesa da Câmara Municipal;
CE de F. aaa — EMAIL .pe codajastyaboo.com br
nes — Rua 05 se setembro, 592 -Centro - Fone PE?) 3343 —- 1977778. 0
foras semanais de trabalho: 40 horas.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Digitar documentos de certa complexidade;
b) Controlar os prazos de entrega de materiais, providenciando
às devidas cobranças;
ci Classificar, registrar e manter em perfeita ordem de
armazenamento e conservação cs materiais de consumo sob sua
responsabilidade;
d) Orientar cadastro de pessoal, com a identificação <
matrícula dos mesmos;
e; Receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar
documentos e processos relativos a sua área de atuação;
£) Operar arquivos e fichários;
gl Redigir ofícios, cartas, despachos = demals atos
administrativos;
hj organizar ágenda de entrevistas com pessoal;
1) Alcear e agrampear os trabalhos digitados, preparando-os para
entrega, bem como conferir a digitação de documentos redigidos
e aprovados;
Jj Ler, selecionar e arquivar publicações, leis, (decretos
legislativos e outros atos normativos de interesse da unidade
administrativa onde exerce suas funções;
11 Apurar os desvios «e faltas ds material, eventualmente
verificados;
m) Chefiar Setores Administratívos;
mn) Executar outras tarefas correlatas.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Ensino médio completo
Conhecimentos especializados: Português, com boa redação,
conhecimento básico da legislação municipal e noções básicas
de informática.
5. PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO
Ingresso no nível A, através de concurso público, com
possibilidade de promecção aos níveis B a E.
AUXILIAR LEGISLATIVO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições que se destinam a executar
trabalhos gerais de escritório.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalharã em ambiente interno, em horário estabelecido pel
Mesa da Câmara.
ESTADO DO AMAZQUAS 7
Epic pes nimço DE CODAJÁS |
SETE Dom .be
o pua 05 de-setesibro, 599 -Sentro — Fono (97) 3953 — 1977/1779
Horas semanais de trabalho: 40 horas.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Digitar documentos simples;
b)J Colaborar ho controle dos prazos de entrega de materiais e
na sua cobrança;
cj) Participar da classificação, registro e organização dos
materiais de consumo;
d) Colaborar na organização doc cadastro de pessoal;
e) Receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar
documentos, sob a crietitação do Agerite Administrativo;
£) Operar arquivos e fichários;
q) Redigir atos administrativos simpies;
hj Organizar agenda de entrevistas com pessoal;
1): Operar e zelar pelo perfeito funcionamento de computadores,
máquinas duplicadoras, copiadoras e áudio visuais;
5) Alçear e grampear os trabalhos digítados, preparando-os para
entrega, bem como conferir a digitação de documentos redigidos
e aprovados;
kj Executar outras tarefas correlatas.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Ensino fundamental completo
5. PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO
Ingresso no nível A, através de concurso público, com
possibiiidade de prémoção aos níveis Ba E.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições de digitar correspondência,
planilhas, documentos e textos em geral.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
trabalhará em ambiente de escritório e em serviços externos
no horário estabelecido pela Mesa da Câmara Municipal; Horas
Semanais de trabalho: 40 horas.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
ai Digitar dados em computadores, terminais de computação e
assemelhados;
bl Manter a segllência e o contróle de documentos
cj Conferir os trabalhos digitados;
d) Executar outras tarefss correlatas.
ESTADO DO AMAZONAS , $
CH IA MUNICIPAL DE Ay ÃO E PLANEJAMENTO
Co de 4.* 04.263,331/0001-75 — EMAIL. pm codzsasêyahoo. br
Fuz 05 de satenbro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — I977/1TIS
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Ensino medio completo
Conhecimentos especializados: Conhecimento avançaúdo de
informática e operacionalização de sistemas & programas
essenciais,
5. PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO
Ingresso no nível A, através de concurso público, com
possibilidade de promoção para os níveis Ba E.
| REDATOR
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende: as atribuições que se destinam a executar os
serviços de redação de documentos oficiais do Poder
Legislativo.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalharã predominantemente em atividades internas, no
horério estabelecido pela Mesa da Camara Municipal;
Horas semanais de trabalho: 40 horas.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Elaborar na integra atas das sessões ordinárias,
extraordinárias e das Sessões solenes, na forma regimental, e
transcrever pronunciamentos quando solicitado.
b) Elaborar ata resimida, ou na fíntecra quando solicitado, das
reuniões das comissões permanentes e temporárias e das
audiências públicas.
Registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões
ordinárias a solenes e das audiências públicas.
d) Redigir e digitar efiíicios criundos de requerimentos e de
pedidos de Informações e controlar o prazo de envio de
respostas a estes.
e) Elabotar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações
a serem apreciados nas sessões.
£) Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos
dados aos requerimentos, pedidos de informações, votos de
pesar e justificativas de ausência.
Fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de
informações aos respectivos autores e prestar informações
daqueles aos assessores é servidores da Câmara.
hj Manter cadastro autorizado de cargos, seus titulares e
endereços relativos a órgãos federais, estaduais e
municipais.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas,
critério do superior imediato.
c
—
g
i
gere e ae
Rua 05 de estanho, 592 -Cantro — Vone (97) 2353 — 1977/1778
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Ensino médio completo
Conhecimentos especializados: Conhecimentos da Língua
Portuguesa, com boa redação e noções básicas de informática.
5. PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO
Ingresso no nível A, através de concurso público, com
possibilidade de promoção para os niveis B & E.
| RECEPCIONISTA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atriblições que se destinam a executar os
serviços de recepção é encaminhamento do público ao setor
adequado.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará predominantemente em atividades internas, no
horário estabelecido pela Mesa da Câmara Municipal;
Horas semanais de trabalho; 40 horas.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
aj Atender o visitante, indagando suas pretensões, para informá-
lo conforme pedidos;
b) Atender chamadas telefônicas, utilizando telefones internos ol
externos de disco ou botão, para prestar informações e anotar
recados;
cl Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando
dados pessoais e comerciais do visitante, para possibilitar o
controle dos atendimentos diários;
d) Observar e cumprir as normas de higiene a segurança do
trabalho;
e) Executar tarefas correlatas, à critário do superior imediato.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Ensino fundamental completo
Outros requisitos: Boas maneiras
5. PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO
Ingresso no nível A, através de concurso público, com
possibilidade de promoção para os níveis Ba E.
| MENSAGEIRO |
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
1
2.
EIA
Compreende as atribuições dade recebimento e entrega de
correspondência e documentos e tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalharã em atividades internas e externas, no horário
estabelecido pela Mesa da Câmara Municipal;
Horas semanais de trabalho: 40 horas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
aJReceber, classificar e entregar a correspondência;
b'Recebar e entregar processos nos diversos setores da Camara;
c) Executar serviços de fotocópiz e zelar pelo bom estado das
mãáquirias fotócopladoras;
dj Efetuar pagamentos;
e) Executar outras tarefas correlatas,
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Ensino fundamental completo
PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO
Ingresso nc nivel A, através de concurso público, com
possibilidade de promoção para os níveis Ba E,
MOTORISTA DE VEICULOS
CATEGORIA BE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as etribuições que se destinam a executar os
serviços de direção de veiculos pertencentes ao Poder
legislativo ou colocados a sua disposição, dentro e fora do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará, predominantemente, em serviços externos no
horério estabelecido pela Mesa da Câmara;
Horas semanais de trabalho: 40 horas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Conduzir automóveis e qutros veículos destinados ao
transporte de pessoas e/ou materiais;
bj) Manter o veiculo lubrificado, lavado e abastecido, efetuar
corserto de emergência nos veiculos que dirige e submeter o
mesmo à periódica;
cj) Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo
veiculos; comunicar à autoridade que estiver subordina
qualquer anormalidade que porventura o veículo apresente;
ESTADO DO AMAZONAS
«ANEL cair aço DE Connzás
E aos de setembro, 552 Gute — rove (97) 3553 — STIÁTIS
dj Executar atribuições correlatas.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Alfabetização
Conhecimentos especializados: Código Nacional de Trânsito
Outros requisitos: Habilitação na categoria “E” comprovada em
Carteira.
5. PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO
Ingresso no nível A, através de concurso êúuúblico, com
possibilidade de promoção para os níveis B É E.
MOTORISTA FLUVIAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Dirigir embarcações = serviço da Prefeitura.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará, predominantemente, em serviços extarnos no
horário estabelecido pela Mesa da Câmara;
Horas semanais de trabalho: 40 horas.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Conduzir embarcações destinadas 30 transporte de pessoas e/ou
materiais;
b] Manter a embarcação lubrificada, lavada e abastecida, efetuar
conserto de emergência na mesma submeté-la a revisão
periódica;
= c) Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelos
barcos: comunicar & autoridade que estiver subordinado
qualquer anormalidade que porventura os mesmos apresentem;
d) Zelar pels segurança dos passageiros e das cargas
transportadas;
e) Cumprir as normas de segurança.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Alfabetização
Conhecimentos especializados: Leugislacão maritima e fluvial
em vigor
Outros requisitos: Habilitação na Capitanias dos Portos
5. PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO
Ingresso no nível A, através de concurso público, com
possibilidade de promoção para os níveis E a E.
VIGIA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
CRK] Di ) A
de W.* 04.283.251/0001-15 — EMAIL. pe : codajasáyahos. com.br
05 da setembro, 592 -Centro — Pora (Bm) 3253 — 1977/1778
Compreende as atribuições que se destinam a executar os
servicos de segurança interna e externa do prédio da Câmara
Municipal e prestar informações e orientação ao público em
geral.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalharã em ambiente interno e externo, ro horário
estabelecido pela Mesa da Câmara, admitindo-se regime de
revezamento em escala.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Atender as pessõãs, prestar Informações o resolver problemas
que estejam ao seu alcance;
b) Pedir a identificação de todas as pessoas estranhas ao
prédio, não permitindo o acesso sem o cumprimento dessa
exigência, a não ser, por ordem da chefia;
c) Adotar rigorosa vigilância na entrada es saída dos servidores
que possuam chaves individuals e reclamar daqueles que sejam
descuidados, visando a segurança do edifício;
dj Controlar a entrada e saida de veiculos;
e) Manter em sua mesa de trabalho rigorosamente em dia uma
relação de todos os telefones de firmas e pessoas que cuidam dá
manutenção dos equipamentos, bem como da empresa de energia,
empresa de telefonia, empresa de manutenção de extintores,
Delegacia de polícia, Bombeiro, a fim de estar preparado para
qualquer eventualidade de chamada;
£) Anotar é fazer o registro das irregularidades ocorridas no
seu horário de serviço;
q) Ajudar os Vereadores, servidores e o público em geral na
condução de processos, pacotes e outros objstos pesados;
n) Exigir a identificação dos prestadores de servicos de
manutenção e consertos, assim como de ligar e desligar
telefones, fazer contagem de luz e gás, o que será feito apenas
com o conhecimento da chefia e somente por pessoas
credenciadas;
1) Impedir ou comunicar à chefia a guarda de material ou outros
objetos inflamáveis, explosivos, cotrosivos, etc., nos
compartimentos e instalações do prédio;
3) Fiscalizar e recomendar que as pessoas se abstenham de
condutas perigosas ot anti-higlênicas, como Jogar cigarros
acesos, lixo ou qualquer objeto nas áreas internas e externas
do edifício, registrando e comunicando à chefia fais abusos e
informando os nomes dos infratores.
k) Exercer outras tarefas correlatas.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Alfabetização;
Outros requisitos: Condições fisicas compatíveis com o esforço
exigido. Boas maneiras
o Da 235 /000N 78 = MRE Pe codajAsiyahoo com hr
— Rua 05 de setembro, 592 Centro — Fono 157) 3353 — 1977/1778
5. PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO
8,
Ingresso mno nível A, atravês de concurso público, com
possibilidade de promoção zos níveis Ba E.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições que se destinam a executar os
serviços de limpeza, conservação e portaria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalharã em ambiente interno, em horário estabelecido
pela Mesa da Câmara,
Horas semanais de trabalho: 40 horas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Executar serviços gerais de conservação e limpeza;
bj Zelar pelã conservação e giarda do material de serviço;
cj Coletar o lixo e colocá-lo em recipiente apropriado para ser
transportado;
à) Receber e trarismitir mensagens;
e) Ligar e desligar ar condicionado, ventiladores e Juzes, no
início e término do expediente;
£) Servir água, café e lanches rápidos;
gl Conduzir objetos, utensílios, correspondências, documentos
de expediente interna e externamente;
hj Receber e distribulr a correspondência da Câmara e de seus
servidores;
1) Realizar cobranças = pagamentos;
3) Movimentar e arrumar móveis, mercadorias e materiais;
k) Efetuar serviços de recuperação, reforma e manutenção do
prédio da Câmara e ajardinar as áreas circundantes;
li Efetuar a remoção de entulhos das áreas interna e externa ou
circundante do prédio;
m) Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Alfabetização
Outros requisitos: Condições físicas compativeis com o esforço
exigido.
PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO
Ingresso no nível A, atravês de concurso público, col
possibilidades de promoção aos níveis B 3 E.
CARGOS COMISSIONADOS
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as eamtribuições que se destinam a dirigir os
serviçós relacionados às finanças da Câmara,
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará, precominantemente, em serviços internos no
horário estabelecido pela Mess da (Câmara, em regime de
dedicação exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento, e
controlar o saldo das dotações crçamentárias.
b) Auxillar [e] Contador ns elaboração de balancetes,
demonstrativos e relatórios, aplicando as normas contábeis «
de acordo com a Legislação em vigor.
Bfetuar pagamento de notas Eíscais, faturas e demais
documentos financeiros, mediante empenho.
[e
d) Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle
financeiro e orçamentério da Câmara.
e) Receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo
Executivo Municipal, mantendo-so em conta corrente bançária.
£) Auxiliar o Contador na elaboração do Plano Flurianual de
Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento Anual da Câmara,
g) Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a
critério do superior imediato,
à. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Ensino Médis completo.
Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções
de contabilidade pública.
5. PROVIMENTO
De livre nomeação e exoneração.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições que se destinam a dirigir
serviços administrativos da Câmara.
cm ! 0001535 = EMAIL pe codajasiyahoo Ê
Ia 05 pa setestrro, 552 -Centro — qc (87) 3383 — 2977/1778
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará, predominantemente, em serviços internos no
horário estabelecido pela Mesa da Câmara, en regime de
dedicação exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Planejar, organizar, controlar e assessorar a Mesa da Câmara
nas áreas de recursos tumanos, patrimônio, materiais,
informações, financeira e tecnológica, entre outras;
b) Implementar programas 2 projetos;
c) Elaborar planejamento anual;
dj Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho
dos servidores;
e) Planejar e supervisionar à aquisição de materiais;
£) Planejar e supervisionar a realização de concurso público.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Ensino Médio completo.
Conhecimentos especializados: Legislação municipal.
5. PROVIMENTO
De livre nomeação e exoneração.
CHEFE DE GABINETE
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições de prestar assessoramento de nivel
médio na ârea de gerenciamento operacional e legislativa para
o Gabinete da Ppresidâência e acompanhar a tramitação das
proposições de autoria da Mesa Diretora.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em serviços internos e externos, no horário
estabelecido pela Mesa da Câmara, em regime de dedicação
exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Receber estudos técnicos e elaborar, sob a supervisão
superior: minutas de projetos, emendas, substitutivos e
pedidos de informações, para posterior aprovação « assinatura
do Presidente; manifestações e contestações a projetos de
autoria da Mesa Piretora que estejam tramitando nas Comissões
Fermanentes ou Temporárias; minutas de despachos a processos
aqgministrativos;
4.
5.
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EM
B)
e)
d)
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£)
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1)
CRETARI: o MI] AÇÃO 4
cos deu.” De OD SS /000I=08 = ambio qa ootniansanoo
Br
Rux 05 de setanbro, 892 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977/1778
Encaminhar as decisões da Presidência a recursos de decisões
das Diretorias e de grupos qu comissões de trabalho designados
pela Presidência;
Sugerir e revisar pronunciamentos sobre projetos de iniciativa
da Mesa: Diretora em tramitação no Legislativo; orientar sobre
as iniciativas de projetos a cargo da Presidência;
Elaborar a agenda da Presidência;
Realizar contatos com autoridades públicas;
Encaminhar administrativamente as decisões e determinações da
Presidência;
Receber e ouvir representantes da comunidade que procuram a
Presidência;
Encaminhar demandas e retornar aos cidadãos
resolutivas ou respostas a suas solicitações;
as medidas
Analisar a documentação dastinada a assinaturas
Presidência, orientando-a sobre os precedentes e rotinas
estabelecidas pela Presidência.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Ensino Médio completo.
Conhecimentos especializados: Legislação
da
municipal,
conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação.
PROVIMENTO
De livre nomeação e exoneração.
ASSESSOR PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições de assessoria
Parlamentares.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em serviços internos e externos,
exclusivas
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Recolher dados para embasar estudos técnicos para,
direta
aos
no horário
estabelecido pela Mesa da Câmara, em regime de dedicação
sob a
supervisão superior, a elaboração de: minutas de projetos,
emendas, substitutivos e pedidos de informações,
Parlamentar;
manifestações a projetos que estejam tramitando nas comissões
posterior aprovação E assinatura do
permanentes ou temporárias;
b) Elaborar pesquisa de dados para a elaboração
pronunciamentos e exposicão de motivos de
tramitação no Legislativo;
projetos
para
de
em
4.
4.763, 331/0001=75 - EMAIL pe conajasiyahoo. com br
Rua 05 da-sotenhro, 392 -Centro — Fone (37) 3353 - 1977/1778
c) Acompanhar a tramitação dos expedientes administrativos de
interesse do Parlamentar;
di Colaborar na elaboração (ta agenda política do Parlamentar e do
Supervisor de Gabinete Parlamentar; receber as respostas aos
pedidos ce providências e às indicações, organizando-as e
remetendo-as aos solicitantes;
e) Catalogsr os pedidos de informações e as respectivas
respostas;
f) Fiscalizar os prazos e requerer respostas às proposições do
Vereador.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Ensino Médio completo.
Conhecimentos especializados: Legislação municipal,
conhecimentos da Língua Portuguesa.
PROVIMENTO
De livre nomeação e exoneração.
ASSESSOR DA MESA DIRETORA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreends as atribuições de assessoramento à Mesa da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em serviços internos e exterros, no horário
estabelecido pela Mesa da Câmara, em regime de dedicação
exclusiva.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Assessorar a Mesa Diretora, as comissões permanentes e as
comissões temporárias em matérias que exijam apreciação
técnica e regimental.
Proceder a estudos de alteração da legislação municipal,
quando necessário.
c) Assessorar a Mesa, es Vereadores e as comissões permanentes e
temporárias em questões regimentais.
Efetuar a atualização e a consolidação da legislação
municipal, quando necessário.
é! Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a
critério do superior imediato.
b
d
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Ensino Médio completo.
Conhecimentos especializados: Legislação municipal,
conhecimentos da Lingua Portuguesa. A
fi)
“Es codajast
— Pa OE dE, s92 -Centro - Fone (om 3853 — 1977/1778
5. PROVIMENTO
Livre nomeação e exoneração.
ASSESSOR DE IMPRENSA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Divulgar as atividades dc Poder Legislativo de Codajás.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalharã em serviços internos e externos, no horário
estabelecido pela Mesa das Câmara, em regime de dedicação
exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a
Redigir e Givulgar noticias das atividades desenvolvidas pela
Camara Municipal de Vereadores;
D) Divulgar trabalhos dos Vereadores;
€c) Contatar os ôrgãos de imprensa escrita e falada para divulgar
os trabalhos da Câmara;
di Organizar o arquivo das notícias;
e) Convocêr os órgãos de comunicação, quando necessário, para
acompanhar as sessões mais importantes da Câmara;
E) Executar Sarefas afins
4, REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Ensino Médio completo.
Conhecimentos especializados: Legislação municipal,
conhecimentos da Lingua Portugsesa a boa redação.
5. PROVIMENTO
Livre nomeação e exoneração.
ASSESSOR DO PLENÁRIO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Realizar atividades de assessoramento ao Plenário da Câmara
Municipal.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalharã em serviços luternos, no horário estabelecido pela
Mesa da Câmara, em regime do dedicação exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Preparar Plenário para as sessões;
7 ia
— EXAIL pe codajasiyahoo. com.br
so2 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977/1778; 0
b) Assessorar diretamente o plenário, auxiliando os Vereadores em
suas atividades parlamentares;
c) Secretariar os Vereadores nas reuniões;
d) Auxiliar na classificação, separação e distribuição de
expedientes e matérias postas à apreciação do plenário;
e) Executar tarefas afins
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Ensino Médio completo.
Conhecimentos especializados: Legislação municipal
5. PROVIMENTO
Livre nomeação e exoneração.
CHEFE DE CERIMONIAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições ligadas à organização do cerimonial.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
trabalhará em serviços internos e externos, no horário
estabelecido pela Mesa da Câmara, em regime de dedicação
exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Organizar solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara.
b) Recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as
normas protocolatres.
c) Redigir e digitar correspondências, convites, cartões e qutros
, documentos referentes ao Cerimonial.
d) Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das
audiências públicas.
e) Proceder à divulgação de informações institucionais via
Internet.
E) Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a
critério do superior imediato.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Ensino Médio completo.
Conhecimentos especializados: Legislação municipal,
conhecimentos da Lingua Portuguesa e regras de etiqueta
social.
5. PROVIMENTO
O yu EIS EMAIL pe com.br
Tua 05 do setembro, 592 Centro - Fone (57) 2353 — 1971/1718
CHEFE DE PATRIMONIO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições relacionadas ao registro, controle e
conservação do patrimônio da Câmara.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em serviços internos e externos, no horária
estabelecido pela Mesa da Câmara, em regime de dedicação
exclusiva.
3, ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Manter controle e registro atualizado dos bens da Câmara;
b) Organizar o Livro Tombo;
c) Providenciar o licenciamento e emplacamanto dos veículos da
Câmara;
dj Manter o controle do estoque, mediante registro de entrada e
saída de materiais, e efetuar o levantamento de necessidade
de sua reposição;
e) Preparar c processo para aquisição de materiais e sqlipamentos
e contratação de obras s serviços, procedendo à cotação de
preços e elaborando processos de licitação e contratos e
tomando cutras providências necessárias;
fl Elaborar processos de dispensa e de inexigibilidade de
licitação
q) Providenciar a contratação e 2 renovação dos seguros de vida e
de bens da Câmara;
hj Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a
critério do superior imediato.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Ensino Médio completo.
Conhecimentos especializados: Legislação municipal
5. PROVIMENTO
Livre nomeação e exoneração.
CHEFE DE PESSOAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribulções referentes à organização do pessoz
da Câmara.
eso K é 331/0001-7)
Puxa 05 de setembro, 5972 Centro
Tm e 3a! a Dr
Fone (97) 3353 - 1977/1778
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalharã em serviços internos s externos, no horário
estabelecido pela Mesa da (Câmara, em regime de dedicação
exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
aj Manter atualizado cacastro de informações funcionais e outros
dados relativos a servidores, vereadores E Funcionários
terceirizados.
Elaborar relatórios de fregiiência de servidores e funcionários
terceirizados e proceder ao coritrole dos periodos de férias.
c) Elaborar & folha de pagamento dos vereadores e dos servidores,
- a ficha financeira e os relatórios mensais e anuais, da
acordo com a legislação vigente.
d) Elaborar portarias, declarações, certidões, prócessos de
aposentadoria e outros atos referantes à administração de
pessoal.
€) Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo
com às dados extraídos das fichas funcionais e a legislação
pertinente.
É) Planejar e cocrdenar os sistemas de seleção de pessoal.
9) Executar programas de treinamento.
h] Elaborar propostas ds alterações na estrutura organizacional £
no plano de carreira dos servidores;
ij) Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a
critério do superior imediato.
b
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
"x Grau de instrução: Ensino Médio completo.
Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções
básicas de recursos humanos.
5. PROVIMENTO
Livre nomeação e exoneração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de janeiro do ano de 2009, 71º aniversário de elevação
à categoria de cidade.
Ss CIELE NATIVIPADE
A ENBLICADO POK E 4 Tação e Planejamento
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITU
MUNICIPAL DE CODAJÁS CON
DISPOSTO NO ART. 1025 19 E 20
«E ORGÂNICA MUNICIPAL,
Er

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