| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2009 |
| Date | 2009-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargo e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Codajás. |
| native_id | 263 |
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OU de n.º Em codsjassyzhoo com —— Rua 05 de setenbro, 592 -Centro - Fone (57) dass - AT LEI MUNICIPAL Nº 247/2008. Dispõe sobre c Plano de Cargos e Vencimentos dcs Servidores da Câmara Municipal de Codajás e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município — LOM. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Q Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Codajás é o descrito nesta Lei. Art. 2º O Plano de Carreira é integrado pelos quadros de cargos de provimento efetivo; provimento em comissão; tabela de vencimentos e descrição dos que constituem os Anexos da presente Lei. Art. 3º Para efeito da aplicação desta Lei, define-se: I —- CARGO - Conjunto de atribuições, deveres e responsabílidades cometidas ao servidor, previstas no plano de carreira & remuneração, de acordo com a área de atuação e formação profissional. II — NÍVEL - É à diferenciação salarial dentro de um mesmo cargo, obtida por promoção. III —- GRUPO OCUPACIONAL - Conjunto de cargos reunidos segundo formação, qualificação, atribuições, grau de complexidade e responsabilidade. IV - QUADRO DE PESSOAL - Conjunto de cargos de provimento efetivo e comissionado dos servidores municipais. V - PLANO DE CARGOS - É o conjunto de cargos de provimento efetivo e comissionado dos servidores municipais, que constitui o quadro de pessoal, acompanhado de diretrizes e normas que estabelecem a estrutura de cargos e procedimentos relativos à remuneração e desenvolvimento dos servidores. VI - VENCIMENTO — Retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valcr fixado em lei. VII - REMUNERAÇÃO - Vencimento do cargo de carreira, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei. S 1º As atribuições e responsabilidades pertinentes a cada carreira estão descritas nos Anexos à presente Lei. / S 2º Respeitada essa regulamentação, aus servidores do mesmo cargo, ; pocem ser cometidas às atribuições de seus diferentes níveis. .* 04.263,331/0001-75 — EMAIL. pe coda) 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — 1977/1778 S 3º É vedado atribuir ao servidor encargos ou serviços diversos de seu cargo. CAPÍTULO II DAS FORMAS DE NOMEAÇÃO Art. 4º A nomeação para os cargos públicos do Poder Legislativo constantes nesta Lei será feita: 1 - Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreira; II - Em comissão, de caráter precário, para funções de confiança, de livre nomeação e exoneração. Seção I Dos Cargos de Provimento Efetivo Art. 5º Os cargos de provimento efetivo são organizados em niveis, correspondendo a um grupo ocupacional com denominação própria. Art. 6º A nomeação em caráter efetivo para cargo público exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo as exceções legais. Art. 7º O ingresso no cargo dar-se-ã sempre no nível inicial, que é o nivel A, com perspectiva de promoção até o nível E. Seção II Dos Cargos de Provimento em Comissão Art. 8º Os cargos de provimento em comissão destinam-se apenas a cargos de direção, de chefia ou de assessoramento e são de livre nómeação e exoneração do Presidente da Câmara, devendo ser ocupados por pessoas que reúnam condições necessárias à investidura no serviço público e competência profissional. Art. 9º será preenchido por servidores efetivos o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos cargos em comissão, a ser gradativamente cumprido, de acordo com o surgimento de vagas. Art. 10. A posse em cargo em comissão determina o concomitante afastamento do servidor do cargo efetivo de que for titular, fazendo c servidor opção de vencimento. Seção III Do Concurso Art. 11. & nomeação pata cargo em caráter efetivo depende da habilitação prévia em concurso público de provas, de provas e títulos, podendo também ser utilizadas provas práticas, respeitada a ordem de classificação dos candidatos aprovados e vedada quaisquer vantagens entre os concorrentes. TE AMET ES OSC de H.º 04.253.321/0001 EMAIL pa CodajasEyanos. Rua 05 do setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3383 - 1977/1778 S 1º As provas de titulos avaliarão a formação profissional do candidato = sua experiência profissional. 8 2º Os concursos para provimento de cargo de nível superior serão sempre de provas e titulos. S 3º As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme será informado no respecrivo edital, sendo-lhe reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em concurso. S 4º Não serão reservados cargos quando o número de vagas a preencher for inferior 4 05 (cinco). Art. 12. O prazo de validade do cencurso será fixado no edital respectivo, até o mêximo de 02 (dois) anos, prorrogável uma nica vez, por igual período. s 1º O edital do concurso também informará os requisitos a serem Satisfeitos pelos candidatos, o conteúdo e a forma ds realização das provas; S 2º Não se poderá realizar novo concurso para O mesmo cargo, enquanto houver candidato aprovado no concurso anterior, com prazo ainda não vencido, ou servidor em disponibilidades. Art. 13. O concurso deverá ser homologado pelo Presidente da camara no prazo de 60 dias da última prova. Seção IV Do Estágio Probatório e da Estabilidade Art. 14. OQ servidor nômeado em caráter efetivo fica sújeito ao estágio probatório de 03 (três) aros de exercício, em que serão apurados: I - aptidão; II - eficiência; III - disciplina; IV - assiduidade; V - pontualidade; VI - capacidade de iniciativa; VII = responsabilidade; VIII — dedicação ao serviço. S 1º 2 Chefia Imediata dos servidores sujeitos a estágio probatório, 04 (quatro) meses antes do férmino deste, dirigirã, à Mesa da Câmara, parecer escrito, opinando sobre o merecimerito 'do estágic em relação a cada um dos requisitos previstos neste artigo e concluindo & favor ou contra a confirmação dó servidor. / = codajast yahoo. — Fua 05 de setanhro, 592 tia. = Do (97) 3353 — STIMATIS S 2º Desse parecer, se contrário & confirmação, será dada vista ac estagiário pelo prazo de 10 (dez) dias. S 3º Julgado o parecer e a defesa, a Mesa da Câmara decretará a exoneração do servidor, se achar aconselhável, ou a confirmação, se sua decisão for favorável à permanência do servidor. Art. 15. A apuração dos requisitos de que trata o artigo anterior deveré processar-se de modo que a exoneração do servidor possa ser feita antes de findo o periodo de estágio. S 1º Findo o estágio, com ou sem pronunciamento, o servidor se tornará estável. S 2º Nenhum servidor adquire establlidade sem aprovação em concurso público, selvo os amparados pelo artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988. S 3ºA estabilidade prevista no final do parágrafo anterior refere- se ao serviço e não ao cargo. Capítulo III DA PROMOÇÃO E DO ACESSO Art. 16. Promoção é a elevação do servidor ao nível imediatamente superior âquele a que pertence, dentro do mesmo cargo, alternando- se critérios de antiguidade, mérito funcional e mérito intelectual. Ss 1º A antiguidade serê determinada pelo tempo de efetivo exercicio em determinado nível do cargo, apurado em dias. S 2º Quando ocorrer empate na classificação por antiguidade no nível, terá preferência o servidor de malor tempo de serviço público municipal; prevalecendo, ainda o empate, o de maior serviço público, o de maior prole « o mais idoso, sucessivamente. S 3º Para fazer jus à promoção por merecimento, o servidor deverá obter pontuação mínima, no boletim de merecimento, quanto ao fiel cumprimento dos seus deveres, eficácia no exercicio do cargo e ativa participação no atingimento dos ebjetivos e metas institucionais, além de obter nota mínima em prova aplicada pera esse fim. S 4º A avaliação do mérito intelectual levará em conta: Ir - Conclusão de curso tegular em estabelecimento de ensino reconhecido, de nível: superior ao exigido para O cargo; IL - Participação do servidor em programas de treinamento realizados ou aprovados pela Mesa da Câmara; III - Publicação de artigos técnicos, científicos, relacionados sua área de atuação; ESTADO DO AMAZONAS gts MUNICIPAL ae CODAJÁS OSS de m.º 04.263. IEEE E e — Rua 05 de setembro, 592 -Centra — Fone (97) a3s3 — 1977/1778 Iv - Livros publicados; v — Trabalhos apresentados em congressos, encontros ou simpósios científicos; VI - Textos e matérias produzidos para uso do serviço; VII - Traduções de livros ou artigos técnicos, científicos ou artísticos de interesse para o serviço; VEEE = Realização de pesquisas que contribuam para [o] aperfeiçoamento dos serviços em aos quais está vinculado; IX - Experiências inovadoras quanto aos métodos de trabalho, gestão e controle, que contribuam para o aperfeiçoamento do serviço público. S 5º Ao servidor será dada ciência da apuração de mérito funcional e intelectual. Art. 17. A quantidade de cargos a serem providos por promoção dependerê das seguintes condições: I = existência de vagas no cargo, inclusive aquelas que surgirem durante o processo em andamento; II - existência de recursos orçamentários e financeiros para cobrir as despesas decorrentes das promoções e acessos. Parágrafo único: A abertura de vagas em níveis de promoção será feita por Decreto Legislativo da Mesa Diretora. Art. 18. Não poderá haver promoção de servidor que não estiver no exercício do cargo. Parágrafo único. Somente se abonarão as vantagens decorrentes da promoção de que trata este artigo a partir da data da reassunção. Art. 19. Será declarada sem efeito a promoção indevida e, no caso, promovido quem de direito. Ss 1º os efeitos da promoção, neste caso, retroagirão à data da anulação. Ss 2º Q servidor promovido indevidamente não ficará obrigado a restituicão de vencimentos, salvo na hipótese de dolo ou má fé do interessado. S 3º O servidor ao qual cabia a promoção será indenizado da diferença de vencimentos a que tiver direito. Art. 20. Será de 03 (três) anos de efetivo exercício em um nível da carreira o interstício para promoção. S 1º O servidor promovido passará, no nível superior, a contar novo interstício para efeito de nova promoção. S 2º Em nenhum caso será promovido o servidor interino, em estági probatório ou em disponibilidade. Dj STRAÇÃO E PLANEJAMEN M.* 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm codalasiyahoo, com.br 05 de setenhro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — 1977/1778 Ss 3º O servidor submetido a processo disciplinar poderá ser promovido, mas a promoção pelo critário de merecimento ficarã sem efeito no caso de o processo resultar em punição. Art. 21. É vedado ao servidor pedir, pot qualquer fotma, sua promoção. Parágrafo único. Ao servidor é assegurado o direito de recorrer das promoções, quando entender tenha sido preterido. Art. 22. O servidor em exercício de mandato eletívo somente poderá ser promovido pelo critério de antiguidade. Art. 23. Para todos os efeitos, seré considerado promovido o servidor que visr a falecer sem que tenha sido decretada, no prazo legal, a promoção que lhe cabia. Art. 24. As promoções por merecimento serão processadas através de concurso intérno. CAPÍTULO IV DO ENQUADRAMENTO Art. 25. Enquadramento é ou ajustamento dos servidores aos novos cargos, níveis e padrões de vencimentos previstos em lei. Parágrafo único. No processo de enquadramento de aque trata O “caput” deste artigo, deverão ser observadas, obrigatoriamente, a correlação de atribuições do cargo anterior e demais condições previstas neste Estatuto. CAPÍTULO V DA SUBSTITUIÇÃO art. 26. Ocorrerã substituição no impedimento dos ocupantes de cargos de direção ou chefia, de cargos em comissão ou de função gratificada. Parágrafo único. OQ substituto fará jus à mesma gratificação do titular pelo exercicio da função de direção ou chefia, paga na proporção dos dias de efetiva substituição. CAPÍTULO VI DA READAPTAÇÃO Art. 27. Readaptação é a investidura de servidor em cargo ou função mais compatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade fisica ou mental, verificada em inspeção médica. Art. 28. A readaptação não acarretará aumento de vencimento ou remuneração e será feita mediante transferência de cargo. ESTADO DO AMAZONAS ”, E MUNICIPAL DE CODAJÁS CAPÍTULO VII DA POSSE Art. 29. Posse é a investidura do cidadão em cargo público. Parêgrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção, reintegração e designação para o desempenho de função gratificada. Art. 30. A posse veriticar-se-á mediante assinatura, pela autoridade competente e pelo servidor, de um termo em que este se compromete a Cumprir fielmente os deveres e atribuições do cargo e as exigências deste Estatuto. Ss 1º A posse será sempre precedida de inspeção médica para comprovar se o candidato preenche os requisitos físicos e mentais exigidos para o desempenho do cargo. Ss 2º no ato da posse, serão apresentadas, pelo servidor empossado, declarações: I - dos bens e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos da lei; II - de que não ocupa cargo público inacumulável com aquele em que está sendo empossado. Art. 31, É competência privativa do Presidente da Câmara Municipal a posse aos servidores do Poder Legislativo. Art. 32. A autoridade que der posse deverá verificar se foram satisfeitas as condições estabelecidas em lei ou regulamento para a investidura no cargo, sob pena de responsabilidade. Art. 33, A posse deverá verificar-se dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a reguerimento do interessado e mediante ato fundamentado da autoridade competente para dar posse. Ss 1º Poderã haver posse mediante procuração por instrumento público, em casos especiais, a critério da autoridade competente. S 2º o termo inicial de posse para o servidor em férias ou licenciado, exceto no caso de licença para tratar de interesse particular, será o da data em que voltar ao serviço. Art. 34. O ato de provimento será tornado sem efeito por decreto, se a posse não se ocorrer dentro do prazo inicial ou da prorrogação, na forma prevista no artigo anterior. ESTADO DO AMAZONAS ”, E MUNICIPAL DE CODAJÁS CAPÍTULO VII DA POSSE Art. 29. Posse é a investidura do cidadão em cargo público. Parêgrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção, reintegração e designação para o desempenho de função gratificada. Art. 30. A posse veriticar-se-á mediante assinatura, pela autoridade competente e pelo servidor, de um termo em que este se compromete a Cumprir fielmente os deveres e atribuições do cargo e as exigências deste Estatuto. Ss 1º A posse será sempre precedida de inspeção médica para comprovar se o candidato preenche os requisitos físicos e mentais exigidos para o desempenho do cargo. Ss 2º no ato da posse, serão apresentadas, pelo servidor empossado, declarações: I - dos bens e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos da lei; II - de que não ocupa cargo público inacumulável com aquele em que está sendo empossado. Art. 31, É competência privativa do Presidente da Câmara Municipal a posse aos servidores do Poder Legislativo. Art. 32. A autoridade que der posse deverá verificar se foram satisfeitas as condições estabelecidas em lei ou regulamento para a investidura no cargo, sob pena de responsabilidade. Art. 33, A posse deverá verificar-se dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a reguerimento do interessado e mediante ato fundamentado da autoridade competente para dar posse. Ss 1º Poderã haver posse mediante procuração por instrumento público, em casos especiais, a critério da autoridade competente. S 2º o termo inicial de posse para o servidor em férias ou licenciado, exceto no caso de licença para tratar de interesse particular, será o da data em que voltar ao serviço. Art. 34. O ato de provimento será tornado sem efeito por decreto, se a posse não se ocorrer dentro do prazo inicial ou da prorrogação, na forma prevista no artigo anterior. ESTADO DO AMAZONAS roá PREFEITURA MUNICIPAL DE consta e do n.º TE 285. 263. 531/0001-55 - EMAIL pe rue jastyahoo. com.br Rua OS de setembro, 592 -Centro - Pohe En 3353 - 198/78 CAPÍTULO VIII DO EXERCÍCIO Art. 35. Exercício é a prática de atos próprios do cargo ou da função pública. Parágrafo único. Q início, a suspensão, a interrupção e q reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. Art. 36, O exercício deve ser dado pelo chefe-do setcr para o qual for designado q servidor. Art. 397. O exercício terá ínicio no prazo de 30 (trinta) dias contados: I - Dã data da publicação oficial do ato, no casó de reintegração e designação para « desempenho de função gratificada; II - Da data da posse, nos demais casos. S 1º A promoção nãv interrompe o exercicio, que será contado no novo nível a partir da data da públicação do ato que premover q servidor. S 2º O servidor transferido ou removido, quando legalmente afastado, terá o prazo para etitrar em exercício contado a partir do término do impedimento. Ss 3º Qs prazos deste artigo poderão ser prorrogados por mais 30 ftrinta) dias, a requerimento do interessado, CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS art. 38, A Mesa da Câmara faréê, no prazo de 30 dias, o enquadramento dos atuais servidores efetivos, através de Decreto Legislativo. S 1º qs servidores serão enquadrados em cargos cujas a=tribuições sejam de natureza e grau de responsabilidade semelhantes às do cargo que ocuparem na data da vigência desta Lei. S 2º O servidor que for enquadrado em Cargo de vencimento inferior ao daquele que bcupava anteriormente à data da vigência desta Lei, receberá o vencimento do novo catgo, acrescido da diferença existente entre o cargo anterior e aquele em que foi enquadrado, a título de vantagem pessoal, prevalecendo esta até que, por qualquer razão, os seus vencimentos igualem ou superem os de cargo antigo. S 3º Q servidor cujo enquadramento for feito em desacordo com à normas desta Lei poderá, no prazo de 10 (dez) dias, atravês ESTADO DO AMAZONAS rá PRERETIORA MEINILCADAI, DE pego dane -— bepunisça (37 poor cm pe ani petição fundamentada, requerer ac Presidente da Câmara reconsideração do ato que o enquadrou. S 4" O pedido deverã ser apreciado no prazo de 15 |guínze) dias, & publicada a ementa da decisão no prazo máximo de US (cinco) dias. Art. 39. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 40. Ficam revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro do ano de 2009, 71º aniversário de elevação à categoria de cidade. A DA NATIVIDADE Sec. Mun. de tração e Flanejamento PUBLILADO POR AFIXAÇÃO Nta QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART. 1026 19 E 2º DA EI ORGÂNICA MUNICIPAL. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA REMO DE CODAJÁS = ADMTNT: “04 283 531/0001-75 - EMAIL, pm À ore re ae Sole 5 da setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — 1977/1778 es ANEXO I QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL 1 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Denominação do cargo Agente Legislativo Auxiliar Legislativo Digitador Redator Recepcionista Mensageiro TOTAL Nível a vrticorrtrmoovikYLimonat a) [o] [eo A JR e = > = OR RR Código Vagas 01.1 01.2 01,3 01.4 01.5 62.1 02.2 02.3 02.4 02.5 03.1 03,2 03.3 03.4 03.5 94.1 04.2 02 ESTADO DO AMAZONAS s PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS de 4,” 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm codajast «com.br yahoo. x Fua 05 de setembro, 592 -Cantro - Fone (97) 3353 - 1077/1778 GRUPO OCUPACIONAL II - ATIVIDADES DE TRANSPORTE SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO Denominação do cargo Nível Cédigo Vagas 07.1 07.2 07.3 02 07.4 97.5 08.1 08.2 08.3 [ue 08.4 08.5 09.1 09.2 09.3 94 09.4 09,5 10.1 10,2 10.3 0B 10.4 105 TOTAL 16 m Motorista de Veículo categoria B o ouvir mo Motorista Fluvial vigia ovraS aro q Auxiliar de Serviços Gerais ts TOTAL DOS CARGOS EFETIVOS: 30 ANEXO II QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO Denominação do cargo Símbolo Número de Vagas Secretário de Finanças cc=1 01 Secretário de Ec-1 01 Administração Chefe de Gabinete cc-2 01 Assessor Parlamentar ECc-3 26 ESTADO DO AMAZONAS PERPETITEA MINICIPAL DE CODAJÁS cor de n.* JE 7 351/0001-75 - DOUL. E O enem — Rua 05 da setembro, 592 -Cantro - Pons (97) 3553 — OTIS Assessor da Mesa EE-3 02 Diretora Assessor de Imprensa Cc-4 01 Chefe de Pessoal cc-4 01 Chefe de Patrimônio Cc-5 01 Assessor do Plenário €C-5 03 Chefe do Cerimonial cc-5 01 TOTAL 38 TOTAL DOS CARGOS EM COMISSÃO: 38 TOTAL GERAL DE SERVIDORES: 68 ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS 1. CARGOS EFETIVOS Cargos Código va : to (R$) 01.1 600,00 D1,2 630,00 Agente Legislativo 01.3 661,50 01.4 694,58 01.5 729,31 02.1 500,00 : 02.2 525,00 De pç 02.3 551,25 62.4 578,81 02.5 607,75 03.1 700,00 03.2 735,00 Digitador 03.3 71,75 03.4 810,34 03.5 850,86 Redator 94.1 7:00,00 04.2 735,00 Recepcionista Mensageiro Motorista de Veículo categoria B Motorista Fluvial vigia Auxiliar de Serviços Gerais 04,3 04,4 4.5 05.1 05.2 05.3 05.4 05.5 06.1 06.2 06.3 06.4 06.5 07.1 97.2 07.3 07.4 07.5 DB.1 08.2 08.3 v8.4 08.5 09.1 09.2 09.3 99,4 09.5 10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 | Oodajast cbr setesbro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977/1778 771,75 810,34 850,86 500,00 825,00 551,25 578,81 607,75 465,00 288,25 512,66 538,30 565,22 600,00 830,00 661,50 694,58 729,31 500,00 630,00 661,50 694,58 729,31 265,00 488,25 512,66 538,30 565,22 465,00 488,25 512,66 538,30 565,22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS 2 151/0001=75 — CodasantyahoS . Cm a dO &5 soldas, SE cGuabes = pano (DU) SÃOS AS 2. CARGOS EM COMISSÃO Simbologia Vencimento (R$) €c=1 2.000,00 cc-2 700,00 Cc-3 600,00 cc-4 600,00 Ec-5 550,00 Ui FUNÇÃO GRATIFICADA Função Simbologia Vencimento (R$) Gerência de FG-1 300,00 atividades Encarregadoria de FG-2 200,00 serviços ANEXO IV DESCRIÇÃO DOS CARGOS 1) Pescrição sintética 2) Condições de trabalho 3) Atribuições típicas 4) Requisitos mínimos para provimento 5) Provimento e perspectivas de promoção AGENTE LEGISLATIVO 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos gerais de escritório. 2. CONDIÇÕES DE TRARALHO Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Mesa da Câmara Municipal; CE de F. aaa — EMAIL .pe codajastyaboo.com br nes — Rua 05 se setembro, 592 -Centro - Fone PE?) 3343 —- 1977778. 0 foras semanais de trabalho: 40 horas. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a) Digitar documentos de certa complexidade; b) Controlar os prazos de entrega de materiais, providenciando às devidas cobranças; ci Classificar, registrar e manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação cs materiais de consumo sob sua responsabilidade; d) Orientar cadastro de pessoal, com a identificação < matrícula dos mesmos; e; Receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos e processos relativos a sua área de atuação; £) Operar arquivos e fichários; gl Redigir ofícios, cartas, despachos = demals atos administrativos; hj organizar ágenda de entrevistas com pessoal; 1) Alcear e agrampear os trabalhos digitados, preparando-os para entrega, bem como conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados; Jj Ler, selecionar e arquivar publicações, leis, (decretos legislativos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções; 11 Apurar os desvios «e faltas ds material, eventualmente verificados; m) Chefiar Setores Administratívos; mn) Executar outras tarefas correlatas. 4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Ensino médio completo Conhecimentos especializados: Português, com boa redação, conhecimento básico da legislação municipal e noções básicas de informática. 5. PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO Ingresso no nível A, através de concurso público, com possibilidade de promecção aos níveis B a E. AUXILIAR LEGISLATIVO 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos gerais de escritório. 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalharã em ambiente interno, em horário estabelecido pel Mesa da Câmara. ESTADO DO AMAZQUAS 7 Epic pes nimço DE CODAJÁS | SETE Dom .be o pua 05 de-setesibro, 599 -Sentro — Fono (97) 3953 — 1977/1779 Horas semanais de trabalho: 40 horas. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: a) Digitar documentos simples; b)J Colaborar ho controle dos prazos de entrega de materiais e na sua cobrança; cj) Participar da classificação, registro e organização dos materiais de consumo; d) Colaborar na organização doc cadastro de pessoal; e) Receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos, sob a crietitação do Agerite Administrativo; £) Operar arquivos e fichários; q) Redigir atos administrativos simpies; hj Organizar agenda de entrevistas com pessoal; 1): Operar e zelar pelo perfeito funcionamento de computadores, máquinas duplicadoras, copiadoras e áudio visuais; 5) Alçear e grampear os trabalhos digítados, preparando-os para entrega, bem como conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados; kj Executar outras tarefas correlatas. 4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Grau de instrução: Ensino fundamental completo 5. PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO Ingresso no nível A, através de concurso público, com possibiiidade de prémoção aos níveis Ba E. 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende as atribuições de digitar correspondência, planilhas, documentos e textos em geral. 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO trabalhará em ambiente de escritório e em serviços externos no horário estabelecido pela Mesa da Câmara Municipal; Horas Semanais de trabalho: 40 horas. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS ai Digitar dados em computadores, terminais de computação e assemelhados; bl Manter a segllência e o contróle de documentos cj Conferir os trabalhos digitados; d) Executar outras tarefss correlatas. ESTADO DO AMAZONAS , $ CH IA MUNICIPAL DE Ay ÃO E PLANEJAMENTO Co de 4.* 04.263,331/0001-75 — EMAIL. pm codzsasêyahoo. br Fuz 05 de satenbro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — I977/1TIS 4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Ensino medio completo Conhecimentos especializados: Conhecimento avançaúdo de informática e operacionalização de sistemas & programas essenciais, 5. PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO Ingresso no nível A, através de concurso público, com possibilidade de promoção para os níveis Ba E. | REDATOR 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende: as atribuições que se destinam a executar os serviços de redação de documentos oficiais do Poder Legislativo. 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalharã predominantemente em atividades internas, no horério estabelecido pela Mesa da Camara Municipal; Horas semanais de trabalho: 40 horas. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a) Elaborar na integra atas das sessões ordinárias, extraordinárias e das Sessões solenes, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado. b) Elaborar ata resimida, ou na fíntecra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias e das audiências públicas. Registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias a solenes e das audiências públicas. d) Redigir e digitar efiíicios criundos de requerimentos e de pedidos de Informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes. e) Elabotar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões. £) Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos, pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência. Fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores é servidores da Câmara. hj Manter cadastro autorizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, critério do superior imediato. c — g i gere e ae Rua 05 de estanho, 592 -Cantro — Vone (97) 2353 — 1977/1778 4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Ensino médio completo Conhecimentos especializados: Conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação e noções básicas de informática. 5. PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO Ingresso no nível A, através de concurso público, com possibilidade de promoção para os niveis B & E. | RECEPCIONISTA 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende as atriblições que se destinam a executar os serviços de recepção é encaminhamento do público ao setor adequado. 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará predominantemente em atividades internas, no horário estabelecido pela Mesa da Câmara Municipal; Horas semanais de trabalho; 40 horas. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS aj Atender o visitante, indagando suas pretensões, para informá- lo conforme pedidos; b) Atender chamadas telefônicas, utilizando telefones internos ol externos de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; cl Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; d) Observar e cumprir as normas de higiene a segurança do trabalho; e) Executar tarefas correlatas, à critário do superior imediato. 4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Ensino fundamental completo Outros requisitos: Boas maneiras 5. PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO Ingresso no nível A, através de concurso público, com possibilidade de promoção para os níveis Ba E. | MENSAGEIRO | 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 1 2. EIA Compreende as atribuições dade recebimento e entrega de correspondência e documentos e tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalharã em atividades internas e externas, no horário estabelecido pela Mesa da Câmara Municipal; Horas semanais de trabalho: 40 horas. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS aJReceber, classificar e entregar a correspondência; b'Recebar e entregar processos nos diversos setores da Camara; c) Executar serviços de fotocópiz e zelar pelo bom estado das mãáquirias fotócopladoras; dj Efetuar pagamentos; e) Executar outras tarefas correlatas, REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Ensino fundamental completo PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO Ingresso nc nivel A, através de concurso público, com possibilidade de promoção para os níveis Ba E, MOTORISTA DE VEICULOS CATEGORIA BE DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende as etribuições que se destinam a executar os serviços de direção de veiculos pertencentes ao Poder legislativo ou colocados a sua disposição, dentro e fora do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará, predominantemente, em serviços externos no horério estabelecido pela Mesa da Câmara; Horas semanais de trabalho: 40 horas. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a) Conduzir automóveis e qutros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou materiais; bj) Manter o veiculo lubrificado, lavado e abastecido, efetuar corserto de emergência nos veiculos que dirige e submeter o mesmo à periódica; cj) Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veiculos; comunicar à autoridade que estiver subordina qualquer anormalidade que porventura o veículo apresente; ESTADO DO AMAZONAS «ANEL cair aço DE Connzás E aos de setembro, 552 Gute — rove (97) 3553 — STIÁTIS dj Executar atribuições correlatas. 4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Alfabetização Conhecimentos especializados: Código Nacional de Trânsito Outros requisitos: Habilitação na categoria “E” comprovada em Carteira. 5. PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO Ingresso no nível A, através de concurso êúuúblico, com possibilidade de promoção para os níveis B É E. MOTORISTA FLUVIAL 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Dirigir embarcações = serviço da Prefeitura. 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará, predominantemente, em serviços extarnos no horário estabelecido pela Mesa da Câmara; Horas semanais de trabalho: 40 horas. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a) Conduzir embarcações destinadas 30 transporte de pessoas e/ou materiais; b] Manter a embarcação lubrificada, lavada e abastecida, efetuar conserto de emergência na mesma submeté-la a revisão periódica; = c) Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelos barcos: comunicar & autoridade que estiver subordinado qualquer anormalidade que porventura os mesmos apresentem; d) Zelar pels segurança dos passageiros e das cargas transportadas; e) Cumprir as normas de segurança. 4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Alfabetização Conhecimentos especializados: Leugislacão maritima e fluvial em vigor Outros requisitos: Habilitação na Capitanias dos Portos 5. PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO Ingresso no nível A, através de concurso público, com possibilidade de promoção para os níveis E a E. VIGIA 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: CRK] Di ) A de W.* 04.283.251/0001-15 — EMAIL. pe : codajasáyahos. com.br 05 da setembro, 592 -Centro — Pora (Bm) 3253 — 1977/1778 Compreende as atribuições que se destinam a executar os servicos de segurança interna e externa do prédio da Câmara Municipal e prestar informações e orientação ao público em geral. 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalharã em ambiente interno e externo, ro horário estabelecido pela Mesa da Câmara, admitindo-se regime de revezamento em escala. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: a) Atender as pessõãs, prestar Informações o resolver problemas que estejam ao seu alcance; b) Pedir a identificação de todas as pessoas estranhas ao prédio, não permitindo o acesso sem o cumprimento dessa exigência, a não ser, por ordem da chefia; c) Adotar rigorosa vigilância na entrada es saída dos servidores que possuam chaves individuals e reclamar daqueles que sejam descuidados, visando a segurança do edifício; dj Controlar a entrada e saida de veiculos; e) Manter em sua mesa de trabalho rigorosamente em dia uma relação de todos os telefones de firmas e pessoas que cuidam dá manutenção dos equipamentos, bem como da empresa de energia, empresa de telefonia, empresa de manutenção de extintores, Delegacia de polícia, Bombeiro, a fim de estar preparado para qualquer eventualidade de chamada; £) Anotar é fazer o registro das irregularidades ocorridas no seu horário de serviço; q) Ajudar os Vereadores, servidores e o público em geral na condução de processos, pacotes e outros objstos pesados; n) Exigir a identificação dos prestadores de servicos de manutenção e consertos, assim como de ligar e desligar telefones, fazer contagem de luz e gás, o que será feito apenas com o conhecimento da chefia e somente por pessoas credenciadas; 1) Impedir ou comunicar à chefia a guarda de material ou outros objetos inflamáveis, explosivos, cotrosivos, etc., nos compartimentos e instalações do prédio; 3) Fiscalizar e recomendar que as pessoas se abstenham de condutas perigosas ot anti-higlênicas, como Jogar cigarros acesos, lixo ou qualquer objeto nas áreas internas e externas do edifício, registrando e comunicando à chefia fais abusos e informando os nomes dos infratores. k) Exercer outras tarefas correlatas. 4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Alfabetização; Outros requisitos: Condições fisicas compatíveis com o esforço exigido. Boas maneiras o Da 235 /000N 78 = MRE Pe codajAsiyahoo com hr — Rua 05 de setembro, 592 Centro — Fono 157) 3353 — 1977/1778 5. PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO 8, Ingresso mno nível A, atravês de concurso público, com possibilidade de promoção zos níveis Ba E. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de limpeza, conservação e portaria. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Trabalharã em ambiente interno, em horário estabelecido pela Mesa da Câmara, Horas semanais de trabalho: 40 horas. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: a) Executar serviços gerais de conservação e limpeza; bj Zelar pelã conservação e giarda do material de serviço; cj Coletar o lixo e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado; à) Receber e trarismitir mensagens; e) Ligar e desligar ar condicionado, ventiladores e Juzes, no início e término do expediente; £) Servir água, café e lanches rápidos; gl Conduzir objetos, utensílios, correspondências, documentos de expediente interna e externamente; hj Receber e distribulr a correspondência da Câmara e de seus servidores; 1) Realizar cobranças = pagamentos; 3) Movimentar e arrumar móveis, mercadorias e materiais; k) Efetuar serviços de recuperação, reforma e manutenção do prédio da Câmara e ajardinar as áreas circundantes; li Efetuar a remoção de entulhos das áreas interna e externa ou circundante do prédio; m) Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Instrução: Alfabetização Outros requisitos: Condições físicas compativeis com o esforço exigido. PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO Ingresso no nível A, atravês de concurso público, col possibilidades de promoção aos níveis B 3 E. CARGOS COMISSIONADOS SECRETÁRIO DE FINANÇAS 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende as eamtribuições que se destinam a dirigir os serviçós relacionados às finanças da Câmara, 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará, precominantemente, em serviços internos no horário estabelecido pela Mess da (Câmara, em regime de dedicação exclusiva. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a) Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento, e controlar o saldo das dotações crçamentárias. b) Auxillar [e] Contador ns elaboração de balancetes, demonstrativos e relatórios, aplicando as normas contábeis « de acordo com a Legislação em vigor. Bfetuar pagamento de notas Eíscais, faturas e demais documentos financeiros, mediante empenho. [e d) Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentério da Câmara. e) Receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo Municipal, mantendo-so em conta corrente bançária. £) Auxiliar o Contador na elaboração do Plano Flurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Câmara, g) Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato, à. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Ensino Médis completo. Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções de contabilidade pública. 5. PROVIMENTO De livre nomeação e exoneração. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende as atribuições que se destinam a dirigir serviços administrativos da Câmara. cm ! 0001535 = EMAIL pe codajasiyahoo Ê Ia 05 pa setestrro, 552 -Centro — qc (87) 3383 — 2977/1778 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará, predominantemente, em serviços internos no horário estabelecido pela Mesa da Câmara, en regime de dedicação exclusiva. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a) Planejar, organizar, controlar e assessorar a Mesa da Câmara nas áreas de recursos tumanos, patrimônio, materiais, informações, financeira e tecnológica, entre outras; b) Implementar programas 2 projetos; c) Elaborar planejamento anual; dj Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho dos servidores; e) Planejar e supervisionar à aquisição de materiais; £) Planejar e supervisionar a realização de concurso público. 4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Ensino Médio completo. Conhecimentos especializados: Legislação municipal. 5. PROVIMENTO De livre nomeação e exoneração. CHEFE DE GABINETE 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende as atribuições de prestar assessoramento de nivel médio na ârea de gerenciamento operacional e legislativa para o Gabinete da Ppresidâência e acompanhar a tramitação das proposições de autoria da Mesa Diretora. 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa da Câmara, em regime de dedicação exclusiva. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a) Receber estudos técnicos e elaborar, sob a supervisão superior: minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações, para posterior aprovação « assinatura do Presidente; manifestações e contestações a projetos de autoria da Mesa Piretora que estejam tramitando nas Comissões Fermanentes ou Temporárias; minutas de despachos a processos aqgministrativos; 4. 5. pi EM B) e) d) e) £) g) h) 1) CRETARI: o MI] AÇÃO 4 cos deu.” De OD SS /000I=08 = ambio qa ootniansanoo Br Rux 05 de setanbro, 892 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977/1778 Encaminhar as decisões da Presidência a recursos de decisões das Diretorias e de grupos qu comissões de trabalho designados pela Presidência; Sugerir e revisar pronunciamentos sobre projetos de iniciativa da Mesa: Diretora em tramitação no Legislativo; orientar sobre as iniciativas de projetos a cargo da Presidência; Elaborar a agenda da Presidência; Realizar contatos com autoridades públicas; Encaminhar administrativamente as decisões e determinações da Presidência; Receber e ouvir representantes da comunidade que procuram a Presidência; Encaminhar demandas e retornar aos cidadãos resolutivas ou respostas a suas solicitações; as medidas Analisar a documentação dastinada a assinaturas Presidência, orientando-a sobre os precedentes e rotinas estabelecidas pela Presidência. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Ensino Médio completo. Conhecimentos especializados: Legislação da municipal, conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação. PROVIMENTO De livre nomeação e exoneração. ASSESSOR PARLAMENTAR DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende as atribuições de assessoria Parlamentares. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará em serviços internos e externos, exclusivas 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a) Recolher dados para embasar estudos técnicos para, direta aos no horário estabelecido pela Mesa da Câmara, em regime de dedicação sob a supervisão superior, a elaboração de: minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações, Parlamentar; manifestações a projetos que estejam tramitando nas comissões posterior aprovação E assinatura do permanentes ou temporárias; b) Elaborar pesquisa de dados para a elaboração pronunciamentos e exposicão de motivos de tramitação no Legislativo; projetos para de em 4. 4.763, 331/0001=75 - EMAIL pe conajasiyahoo. com br Rua 05 da-sotenhro, 392 -Centro — Fone (37) 3353 - 1977/1778 c) Acompanhar a tramitação dos expedientes administrativos de interesse do Parlamentar; di Colaborar na elaboração (ta agenda política do Parlamentar e do Supervisor de Gabinete Parlamentar; receber as respostas aos pedidos ce providências e às indicações, organizando-as e remetendo-as aos solicitantes; e) Catalogsr os pedidos de informações e as respectivas respostas; f) Fiscalizar os prazos e requerer respostas às proposições do Vereador. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Ensino Médio completo. Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Língua Portuguesa. PROVIMENTO De livre nomeação e exoneração. ASSESSOR DA MESA DIRETORA DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreends as atribuições de assessoramento à Mesa da Câmara. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará em serviços internos e exterros, no horário estabelecido pela Mesa da Câmara, em regime de dedicação exclusiva. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a) Assessorar a Mesa Diretora, as comissões permanentes e as comissões temporárias em matérias que exijam apreciação técnica e regimental. Proceder a estudos de alteração da legislação municipal, quando necessário. c) Assessorar a Mesa, es Vereadores e as comissões permanentes e temporárias em questões regimentais. Efetuar a atualização e a consolidação da legislação municipal, quando necessário. é! Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. b d REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Ensino Médio completo. Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Lingua Portuguesa. A fi) “Es codajast — Pa OE dE, s92 -Centro - Fone (om 3853 — 1977/1778 5. PROVIMENTO Livre nomeação e exoneração. ASSESSOR DE IMPRENSA 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Divulgar as atividades dc Poder Legislativo de Codajás. 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalharã em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa das Câmara, em regime de dedicação exclusiva. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a Redigir e Givulgar noticias das atividades desenvolvidas pela Camara Municipal de Vereadores; D) Divulgar trabalhos dos Vereadores; €c) Contatar os ôrgãos de imprensa escrita e falada para divulgar os trabalhos da Câmara; di Organizar o arquivo das notícias; e) Convocêr os órgãos de comunicação, quando necessário, para acompanhar as sessões mais importantes da Câmara; E) Executar Sarefas afins 4, REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Ensino Médio completo. Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Lingua Portugsesa a boa redação. 5. PROVIMENTO Livre nomeação e exoneração. ASSESSOR DO PLENÁRIO 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Realizar atividades de assessoramento ao Plenário da Câmara Municipal. 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalharã em serviços luternos, no horário estabelecido pela Mesa da Câmara, em regime do dedicação exclusiva. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a) Preparar Plenário para as sessões; 7 ia — EXAIL pe codajasiyahoo. com.br so2 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977/1778; 0 b) Assessorar diretamente o plenário, auxiliando os Vereadores em suas atividades parlamentares; c) Secretariar os Vereadores nas reuniões; d) Auxiliar na classificação, separação e distribuição de expedientes e matérias postas à apreciação do plenário; e) Executar tarefas afins 4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Ensino Médio completo. Conhecimentos especializados: Legislação municipal 5. PROVIMENTO Livre nomeação e exoneração. CHEFE DE CERIMONIAL 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende as atribuições ligadas à organização do cerimonial. 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa da Câmara, em regime de dedicação exclusiva. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a) Organizar solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara. b) Recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolatres. c) Redigir e digitar correspondências, convites, cartões e qutros , documentos referentes ao Cerimonial. d) Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas. e) Proceder à divulgação de informações institucionais via Internet. E) Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. 4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Ensino Médio completo. Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Lingua Portuguesa e regras de etiqueta social. 5. PROVIMENTO O yu EIS EMAIL pe com.br Tua 05 do setembro, 592 Centro - Fone (57) 2353 — 1971/1718 CHEFE DE PATRIMONIO 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende as atribuições relacionadas ao registro, controle e conservação do patrimônio da Câmara. 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará em serviços internos e externos, no horária estabelecido pela Mesa da Câmara, em regime de dedicação exclusiva. 3, ATRIBUIÇÕES TÍPICAS a) Manter controle e registro atualizado dos bens da Câmara; b) Organizar o Livro Tombo; c) Providenciar o licenciamento e emplacamanto dos veículos da Câmara; dj Manter o controle do estoque, mediante registro de entrada e saída de materiais, e efetuar o levantamento de necessidade de sua reposição; e) Preparar c processo para aquisição de materiais e sqlipamentos e contratação de obras s serviços, procedendo à cotação de preços e elaborando processos de licitação e contratos e tomando cutras providências necessárias; fl Elaborar processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação q) Providenciar a contratação e 2 renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara; hj Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. 4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Ensino Médio completo. Conhecimentos especializados: Legislação municipal 5. PROVIMENTO Livre nomeação e exoneração. CHEFE DE PESSOAL 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende as atribulções referentes à organização do pessoz da Câmara. eso K é 331/0001-7) Puxa 05 de setembro, 5972 Centro Tm e 3a! a Dr Fone (97) 3353 - 1977/1778 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalharã em serviços internos s externos, no horário estabelecido pela Mesa da (Câmara, em regime de dedicação exclusiva. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS aj Manter atualizado cacastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores, vereadores E Funcionários terceirizados. Elaborar relatórios de fregiiência de servidores e funcionários terceirizados e proceder ao coritrole dos periodos de férias. c) Elaborar & folha de pagamento dos vereadores e dos servidores, - a ficha financeira e os relatórios mensais e anuais, da acordo com a legislação vigente. d) Elaborar portarias, declarações, certidões, prócessos de aposentadoria e outros atos referantes à administração de pessoal. €) Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com às dados extraídos das fichas funcionais e a legislação pertinente. É) Planejar e cocrdenar os sistemas de seleção de pessoal. 9) Executar programas de treinamento. h] Elaborar propostas ds alterações na estrutura organizacional £ no plano de carreira dos servidores; ij) Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. b 4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO "x Grau de instrução: Ensino Médio completo. Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções básicas de recursos humanos. 5. PROVIMENTO Livre nomeação e exoneração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro do ano de 2009, 71º aniversário de elevação à categoria de cidade. Ss CIELE NATIVIPADE A ENBLICADO POK E 4 Tação e Planejamento QUADRO DE AVISOS DA PREFEITU MUNICIPAL DE CODAJÁS CON DISPOSTO NO ART. 1025 19 E 20 «E ORGÂNICA MUNICIPAL, Er