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norma nº 253/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 253 / 2009
Date 2009-09-10
EmentaAltera a redação do Art. 4º da Lei nº 243 de 19 de dezembro de 2008.
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ÃO NO
LICADO POR AFIXAÇ
Es AVISOS DA PREFEITURA MU
DE CODAJÁS CONFORME
ART. 102 5 1º
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRE MUNICIPAL DE ADMINIS: ÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm codajastyahoo.com.br
Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — 1977/1778
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LEI MUNICIPAL Nº 253 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
Altera a redação do Artigo 4º, Inciso I da Lei
n.º 243 de 19 de dezembro de 2008 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que
lhe conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte,
LEI:
Dre IO —- o astigo 4º, inciso Tda Lei nº 243 de I9ide
dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Para garantir a exegiúiibilidade do orçamento,
fica o Poder Executivo autorizado”:
I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 70%
(setenta por cento) do total da receita prevista na Lei, não
onerando esse limite os créditos suplementares abertos para
reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com
inativos e pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações
com recursos de Convênios”.
Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos administrativos
do Poder Executivo que abriram créditos adicionais, suplementares,
eventualmente não alcançados pelo limite estabelecido antes da
vigência desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Codajás/Am., 10 de setembro 2009.
QUADRO
NICIPAL
TO NO
E 2º DA
MUNICIPAL.

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