| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2009 |
| Date | 2009-09-10 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 4º da Lei nº 243 de 19 de dezembro de 2008. |
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ÃO NO LICADO POR AFIXAÇ Es AVISOS DA PREFEITURA MU DE CODAJÁS CONFORME ART. 102 5 1º ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRE MUNICIPAL DE ADMINIS: ÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm codajastyahoo.com.br Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — 1977/1778 w ea LEI MUNICIPAL Nº 253 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. Altera a redação do Artigo 4º, Inciso I da Lei n.º 243 de 19 de dezembro de 2008 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte, LEI: Dre IO —- o astigo 4º, inciso Tda Lei nº 243 de I9ide dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Para garantir a exegiúiibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado”: I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da receita prevista na Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de Convênios”. Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos administrativos do Poder Executivo que abriram créditos adicionais, suplementares, eventualmente não alcançados pelo limite estabelecido antes da vigência desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Codajás/Am., 10 de setembro 2009. QUADRO NICIPAL TO NO E 2º DA MUNICIPAL.