| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2009 |
| Date | 2009-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros masculinos e femininos, bem como bebedouros públicos na rede bancária do município. |
| native_id | 274 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS ÃO E PLANEJAMENTO Cec de W.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL .pm codajastyahoo. com.br Rua 05 de setembro, 592 -Centro — Fone (97) 3353 — 1977 LEI MUNICIPAL Nº 257/2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros masculinos e femininos, bem como, de bebedouros públicos na rede bancária do Município de Codajás e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS - ESTADO DO AMAZONAS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de banheiros masculinos e femininos, inclusive com dependências próprias as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e bebedouros públicos nas dependências dos bancos oficiais e particulares do Município de Codajás. ppp Parágrafo Único - A construção e adaptação das edificações e construções às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida deverão obedecer às normas técnicas da ABNT. Art. 2º —- Os estabelecimentos bancários terão o prazo de 180 dias para realizar a colocação dos banheiros e 60 dias para instalação de bebedouros, nos termos do artigo primeiro desta lei, a contar da data de sua publicação. Art. 3º - A não observância no disposto desta lei ensejará multa de 10.000 (dez mil) UFIR's, dobrada na reincidência. Art. 4º - O Poder Executivo por meio da Secretaria de Saúde, respeitando as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária e ABNT, regulamentará e executará o disposto na presente Lei, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 29(vinte e nove) dias do mês de outubro do ano de 2009, 71º aniversário de elevação à categoria de cida RAUCIELE PEÍ R A-NATIVIDADE Sec. Mun. de Administração e Planejamento PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART. 102 8 1º E 2º DA LELORGÂNICA MUNICIPA