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norma nº 257/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 257 / 2009
Date 2009-10-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros masculinos e femininos, bem como bebedouros públicos na rede bancária do município.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS ÃO E PLANEJAMENTO
Cec de W.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL .pm codajastyahoo. com.br
Rua 05 de setembro, 592 -Centro — Fone (97) 3353 — 1977
LEI MUNICIPAL Nº 257/2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros
masculinos e femininos, bem como, de bebedouros
públicos na rede bancária do Município de Codajás e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS - ESTADO DO AMAZONAS, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de banheiros
masculinos e femininos, inclusive com dependências próprias as pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida, e bebedouros públicos nas
dependências dos bancos oficiais e particulares do Município de Codajás.
ppp
Parágrafo Único - A construção e adaptação das edificações e construções
às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida deverão obedecer às normas técnicas da ABNT.
Art. 2º —- Os estabelecimentos bancários terão o prazo de 180 dias para
realizar a colocação dos banheiros e 60 dias para instalação de
bebedouros, nos termos do artigo primeiro desta lei, a contar da data de
sua publicação.
Art. 3º - A não observância no disposto desta lei ensejará multa de
10.000 (dez mil) UFIR's, dobrada na reincidência.
Art. 4º - O Poder Executivo por meio da Secretaria de Saúde, respeitando
as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária e ABNT, regulamentará e
executará o disposto na presente Lei, no prazo de 30 dias, a contar da
data de publicação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 29(vinte e
nove) dias do mês de outubro do ano de 2009, 71º aniversário
de elevação à categoria de cida
RAUCIELE PEÍ R A-NATIVIDADE
Sec. Mun. de Administração e Planejamento
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO
ART. 102 8 1º E 2º DA LELORGÂNICA
MUNICIPA

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