| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | Torna obrigatórios a execução do Hino Nacional Brasileiro e Hino do Amazonas, pelo menos uma vez por mês durante o período letivos em todas as escolas públicas municipais e estaduais que ministrem o ensino fundamental e médio no município de Codajás. |
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Ra o e pp fix DE ão E CEC de m.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pa codajastyahoo. com.br Rua OS de metenbro, 552 Centro - Fone (97) 3353 — 1577/1778 LEI MUNICIPAL Nº 265/2009 Torna obrigatórios a execução do Hino Nacional Brasileiro e o Hino do Amazonas, pelo menos uma vez por mês durante o período letivo, em todas as Escolas Públicas Municipais e Estaduais que ministrem o ensino fundamental e médio no Município de Codajás. O Prefeito Municipal de Codajás, Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º - passa a ser obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro, e do Hino do Amazonas, ao menos uma vez por mês durante o periodo letivo, em todas as instituições de ensino de Codajás, que ministrem o ensino fundamental e o ensino médio. art. 2º - Todo o corpo (discente e docente) da instituição de ensino deverá participar da execução do Hino Nacional e do Hino do Amazonas. Art. 3º - A instituição de ensino deverá divulgar, por escrito, aos corpos discentes e docentes, a letra e a música do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Amazonas, bem como, orientar a correta execução do mesmo. art. 4º - É facultativa a execução dos hinos mencionados nesta Lei, em casos de intempéries. Art. 5º - Aa secreraria de Educação do Município ficará responsável pela fiscalização desta lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro do ano de 2009, 71º aniversário de elevação à categoria de cidade. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PRESEITURA ENUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART. 407 $ 1º E 2º DA LEI pERGaaçA