br-locleg corpus explorer

← Codajás (AM)

norma nº 265/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 265 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaTorna obrigatórios a execução do Hino Nacional Brasileiro e Hino do Amazonas, pelo menos uma vez por mês durante o período letivos em todas as escolas públicas municipais e estaduais que ministrem o ensino fundamental e médio no município de Codajás.
native_id282

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Ra o e pp fix
DE ão E
CEC de m.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pa codajastyahoo. com.br
Rua OS de metenbro, 552 Centro - Fone (97) 3353 — 1577/1778
LEI MUNICIPAL Nº 265/2009
Torna obrigatórios a execução do Hino Nacional
Brasileiro e o Hino do Amazonas, pelo menos uma vez por
mês durante o período letivo, em todas as Escolas Públicas
Municipais e Estaduais que ministrem o ensino
fundamental e médio no Município de Codajás.
O Prefeito Municipal de Codajás,
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - passa a ser obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro,
e do Hino do Amazonas, ao menos uma vez por mês durante o periodo letivo,
em todas as instituições de ensino de Codajás, que ministrem o ensino
fundamental e o ensino médio.
art. 2º - Todo o corpo (discente e docente) da instituição de ensino
deverá participar da execução do Hino Nacional e do Hino do Amazonas.
Art. 3º - A instituição de ensino deverá divulgar, por escrito, aos
corpos discentes e docentes, a letra e a música do Hino Nacional
Brasileiro e do Hino do Amazonas, bem como, orientar a correta execução
do mesmo.
art. 4º - É facultativa a execução dos hinos mencionados nesta Lei, em
casos de intempéries.
Art. 5º - Aa secreraria de Educação do Município ficará responsável pela
fiscalização desta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos
21 (vinte e um) dias do mês de dezembro do ano de 2009, 71º
aniversário de elevação à categoria de cidade.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
DE AVISOS DA PRESEITURA ENUNICIPAL
DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO
ART. 407 $ 1º E 2º DA LEI pERGaaçA

open original →