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norma nº 266/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 266 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder titulo de doação de um lote de terras, a Sra. Dalcifran da Costa Taveira.
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ESTADO DO AMAZONAS E %
Coreto MERCER DE conaTás E E
“.º DA. 263. TITE 75 — EL. pm codajasfyahoo. com.br
de setembro, 5872 Centro - Fone (97) 3353 — 1977/1778
LEI MUNICIPAL N.º 266/2009.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a conceder titulo de doação de um lote
de terra e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe
conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte.
“LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder titulo de doação a requerente (posscira), Sra. DALCIFAN
DA COSTA TAVEIRA, de um lote de terra do Patrimônio Municipal,
situado na Rua Juruã, medindo 30 (Lrinta) metros de frente por 66
(sessenta e seis) metros de fundos, com uma área de 1.980 m”,
limitando-se PELA FRENTE com ao referida Rua Juruá, FUNDOS com a
Rua Rio Badajós, LADO DIREITO com terras ocupadas pelo sr.
Raimundo Teles de Souza e LADO ESQUERDO com a Rua 31 de Maio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos
21 (vinte e um) dias do mês de dezembro do ano de 2009, 71º
aniversário de elevação à categoria de cidade.
ER
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QU
UADRO / /
DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL AGNALDO DA E;
DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO refeito Muni
ART. 102 5 1º E 2º DA LER Ecs
MUNICIPAL,

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