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norma nº 268/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 268 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder titulo de doação de um lote de terras, ao Sr. Mauro Lucio de Souza Maciel.
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CEC de N.º 06.263. 331/0001- 75 — EMAIL. pm coajastyaboo. com br
A OS de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — 1977/1778
LEI MUNICIPAL N.º 268/2009.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a conceder titulo de doação de um lote
de terra e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe
conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder titulo de doação ao requerente (posseiro), Sr. MAURO
LUCIO DE SOUZA MACIEL, dec um lote de terra do Patrimônio
Municipal, situado em terras centrais, medindo 100 (cem) metros de
frente por 75 (setenta e cinco) metros de fundos, com uma área de
7.500 m”, limitando-se PELA FRENTE com Lerras do requerente, FUNDOS
e LADO ESQUERDO com terras ocupadas pela Sra. Maria Braga de
Oliveira, LADO DIREITO com terras ocupadas pela Sra. Maria Nunes
de Souza.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos
21 (vinte e um) dias do mês de dezembro do ano de 2009, 71º
aniversário de elevação à categoria de cidade.
PUB ICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
DÊ AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CODAJAS CONFORME LySPOSTO NO
ART. 102 5 tº E 2º DA LEI
MUNICIPAL. ,

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