| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder titulo de doação de um lote de terras, ao Poder Legislativo do Município. |
| native_id | 286 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS coc da ”. * 04.263. 351/0001-55 - — EMAIL pe pm codajasfyahoo.com. br Rua OS de setesbro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977/1778 LEI MUNICIPAL N.º 269/2009. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder titulo de doação de um lote de terra e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte. ART. 1º - Fica o Executivo Municipal, através de seu Prefeito Municipal em exercício, autorizado a doar mediante escritura pública ao Poder Legislativo do município de Codajás, o prédio pertencente ao patrimônio público municipal, que têm as seguintes dimensões, localização e limites: I — LIMITES DO IMÓVEL: a) Frente (leste) com a Rua U5 de Setembro, por uma extensão de 23,50 metros lineares; b) Lado esquerdo (norte), com a Rua João Pessoa, por uma extensão de 11 metros lineares; c) Lado direito (sul) com imóvel pertencente ao Sr. Francisco da Silva Cunha; d) Fundos (oeste) com imóvel pertencente ao Sr. Nathan da Silva Bastos; II - DIMENSÕES DO PRÉDIO: a) Área construída: 9,70 m por 22,50 m; b) Área do Imóvel: 218,25 m2. A! ESTADO DO AMAZONAS , F% PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS III - LOCALIZAÇÃO FUNDIÁRIA: a) Quadra: 004; b) setor: 001; c) Lote: 006. ART. 2º O bem objetivo desta aulorização deverá ser destinado exclusivamente às definitivas do Poder LegislaLivo na cidade de -—- Codajás, devendo a doação ultimar-se no prazo méximo de 30 (trinta) dias. ART. 3º Por ocasião da lavratura da escritura pública de doação, o Poder Legislativo do município de Codajás, será representado por seu Presidente ou por quem o mesmo designar, com poderes expressos para assinar a escritura e receber a doação. ART. 4º Efetivada que seja a doação do referido imóvel será automaticamente desafetado do patrimônio municipal. ART. 5º Fica assegurada a cobrança dos serviços Aulônomos de Água e Esgoto, de energia elétrica, devidos ao Poder LegislaLivo. ART. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro do ano de 2009, 71º aniversário de elevação à categoria de cidade. PUBLICADO POR APIXAÇÃO NO QuaDR DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CObAIAS CONFORME ENSPOSTO NO ART. OZ 4 1º E 2º DA LE a