| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1990 |
| Date | 1990-07-06 |
| Ementa | Cria no programa de trabalho do orçamento vigente o projeto nº 01.022, elemento de despesa 4.1.1.0 01.00 - obras e instalações, F.P.M e 4.1.1.0 10.00 - obras e instalações R.P., abre crédito especial no valor de Cr$ 1.900.000,00 (hum milhão novecentos mil cruzeiros) e dá outras providências. |
| native_id | 29 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS LEI MUNICIPAL Nº 006 DE 06 DE JULHO DE 1990. Cria no programa de trabalho do orçamen- ito vigente, o Projeto nº 01.022,elemento de despesa 411,0 01,00 —- Obras e Insta lações FePeM e 4.1.1.0 10,00 - Obras e Instalações Re P., abre crédito especial no valor de Crg= 1.900.000,00 = ( HUM MI LHÃO NOVECENTOS MIL CRUZEIROS ) e dã ou- tras providências. O Cidadão, AMÓS FEREIRA BRAGA, Prefeito Municipal de Codajás, Es- tado do Amazonas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Mmicípio que a Camara Mimi cipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI arte 1º - Fica o Poder Executivo do lnicípio de Codajãs, por in- termédio do Sr. AMÓS PEREIRA BRAGA, autorizado a abit ogóbito especial no va, lor de Cr$= 1,900,000,00= ( HUM MILHÃO E NOVECENTOS MIL CRUZEIROS ), vinculado à criaçao do Projeto nº 01.022, conforme discriminação abaixo: 02.6 — 10585751.022 — Abertura e pavimentação de ruas na zona Ru- ral, 4.0.0.0 00,00 — Despesas de Capital 4.100,0 00,00 — Investimentos 4e1.1.0 01.00 — Obras e Instalações - FPM — Cr$= 1.200.000,00 41.150 10,00 — Obras e Instalações - R.P — Crg= 700.000,00 àrte 2º - O crédito de que tratá o artigo anterior, será compensa, do com a estimativa do excesso de arrecadação dos recursos FeP.M. e RePs BND MS enc se o ainda ora care nota serra O SECT ÕE 1.200.000,00 Recursos Próprios - Re P. cesecesosesacasoa CUBE 700.000,00 Botal cacos eas irei aaa a adro 0 adia did 6 dora A a OO 1.900.000,00 Art. 3º - Rávogadas as disposições em centrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 1990, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 06 de julho de 1990, BRAGA P o Municipal