| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2010 |
| Date | 2010-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio, Contratos, com os governos federais, estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgão públicos. |
| native_id | 290 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS RTA MUNICIPAI. DE j K E ANE EN de E. 4. 263.331/0001-75 - pm pm oudajasêyadoo. com.br Eua 05 ce setembro, 592 Centro - vonm (97) 4453 — 1977 LEI MUNICIPAL N.º 273/2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio, Contratos, com os governos federais, estadual, ministérios, autarquias, fundações, érgãos públicos e dá outras providências. ”*T. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei. Faço saber a Lodos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: LET : - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convénio, Contratos, com os governos federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgãos públicos e dá outras providências. “Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de 2010, 72º aniversário de elevação à categoria de cidade. prefeito Municipal mem eia POR AFIXAÇÃO NO