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norma nº 279/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 279 / 2010
Date 2010-12-15
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Codajás para o exercício financeiro de 2011.
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE
CODAJÁS
LEI ORÇAMENTÁRIA 2011
TOC de 5.º 04.263. 551/0001-7E - EMAIL .pa codajastyahoo.com br
05 de setenbro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977
LEI MUNICIPAL 279 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do
Município de Codajás para o exercício financeiro de 2011.
O Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas,
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa à despesa do orçamento
anual do Município de Codajás para o exercício Linanceiro de 2011, nos
termos das disposições constitucionais, compreendendo.
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e
Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e
indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade social é no valor de R$ 20.881.200,00 (vinte milhões,
oitocentos e oitenta e um mil e duzentos reais).
Art. 3º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos,
contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na
legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
*
OE de M.º -04.263.931/0001-75 - - DOIL pa codajastyahoo. com br
Eua 05 de setesbro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977
Art. 4º - A Receita será realizada com base nã arrecadação direta
das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de
outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos,
denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas
Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que
aprova o Manual de Procedimentos da Receila Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º - A Despesa total fixada é no valor de R$ 20.881.200,00
(vinte milhões, oitocentos e citenta e um mil e duzentos reais),
desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - Orçamento Fiscal em R$ 15.677.000,00.
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.204.200,00.
Art. 6º - A Despesa fixada à conta dos recursos previsto neste
capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte
desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
CAMARAMUNKCIPAL RE UU 111670000) | 1.116.700,00.
GABINETE DO PREFEITO | 488 700,00 "488.700,00
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 900,
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANCAS
SECRETARIA DE APOIO À ADMINIS O MUN. O MUN. EM MANAUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNI D SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
SEC. MUN. DE INFANCIA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUN. DE INFRA-EST. E DESENVOLV. URBANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA
SECRETARIA MUN. DE ECON. DESENV. É ABASTECIMENTO —
SEC. MUN DE PRODUÇÃO AGROP. PESCA E DESENV. RURAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL TRAB. ERENDA |.
SEC.MUNIC.EXT. DE ART. POL..E ASSUNT. COMUNITÁRIOS “170.000,00
SEC.MUNIC. DE TUR MEJO AMB. E DESENV. SUSTENTAVEL 345.000,
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL patas.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ERES STS
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 40.000,00
UNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA CRANÇA E E DO ADOLESCENTE '
RESERVA DE CONTINGENCIA 27.000,00
TOTALGERAL. 15.577.000,0
Fua 05 de setembro,
(263. 351/0001-75 3
592 -Cantro - Fone (97). a -— 1977
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE
LEGISLATIVA E 1.106.700,00 | | sa
ADMINISTRAÇÃO E 2.144.700,00 | DR NES [5
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAUDE
EDUCAÇÃO 890680000 |
URBAN
“URBANISMO 2.146.000,06
| SANEAMENTO R
GESTÃO AMBIENTAL 355.000,00
AGRICULTURA 878.800,00]
COMUNICAÇÃO E 5 — 285.000,00 |
ENERGIA 0.000,00
324 000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 35800000 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA — 627.000,00
TOTAL GERAL 15.677.000,00
W - por órgãos e fontes:
EC
MARA MUNICIPAL
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANÇAS a
SECRETARIA DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO MUN. EM MANAUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETA MUNICIPAL DE CULTURA ,
- MUN. DE INFANCIA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
EECRETARDA MUNICIPAL DE SAUDE —
SECRETARIA MUN. DE INFRA-EST. E DESENVOLV URBANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA
T AGROP PESCA E DESENV. RURAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL, TRAB. ERENDA
SECMUNICEXT DE ART POL EASSUNT COMUNITARIOS
SEC.MUNIC. DE TUR. MEJO AMB. E DESENV SUSTENTAVEL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE on
FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
RESERVA DE CONTINGENCIA
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
1 - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos
abaixo indicados:
(cem
E Dol 1"
b
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100%
por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43,
Inciso I e $2º da Lei 4.320/64;
cac pm codajastyaboo. com.br
é Rua 05 de setenbro, 592 -Centro - Fone (97) 2353 - 1977
j b) decorrentes de excesso de arrecadação, decorrente de Receitas
Próprias, Transferências Federais, Estaduais e de Convênios até o limite
de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme o estabelecido no art. 43, $
1º, Inciso II e $$ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma
definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2011, até o limite de 40%
(quarenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $
1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art. 167, Inciso VI da
Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares
para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com
inativos, pensionistas e PASEP.
d) decorrentes de alteração de QDD até o limite de 100% (cem por
cento) do saldo atualizado da ação, permitindo inclusive a criação de
elementos e subclementos necessários a execução da despesa deste que
atenda a categoria econômica a ser reduzida.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos
limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da
Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 8º - Esta Lei vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO
DO AMAZONAS, aos 15 de dezembro de 2010.
Es )
LICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
AVISOS DA PREFEITURA IauMICIPAS
DE CODAJAS CONFORME DISPOSTO NC
ART 102 5 1º E 2º DA LEI ORGÂN
MINICIPAL. )
EM 45 144 1
- ETIRECOFARNTIRAÇÃO |

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