| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Codajás para o exercício financeiro de 2011. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS LEI ORÇAMENTÁRIA 2011 TOC de 5.º 04.263. 551/0001-7E - EMAIL .pa codajastyahoo.com br 05 de setenbro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977 LEI MUNICIPAL 279 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Codajás para o exercício financeiro de 2011. O Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa à despesa do orçamento anual do Município de Codajás para o exercício Linanceiro de 2011, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo. I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade social é no valor de R$ 20.881.200,00 (vinte milhões, oitocentos e oitenta e um mil e duzentos reais). Art. 3º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: * OE de M.º -04.263.931/0001-75 - - DOIL pa codajastyahoo. com br Eua 05 de setesbro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977 Art. 4º - A Receita será realizada com base nã arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receila Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º - A Despesa total fixada é no valor de R$ 20.881.200,00 (vinte milhões, oitocentos e citenta e um mil e duzentos reais), desdobrada nos seguintes orçamentos: I - Orçamento Fiscal em R$ 15.677.000,00. II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.204.200,00. Art. 6º - A Despesa fixada à conta dos recursos previsto neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CAMARAMUNKCIPAL RE UU 111670000) | 1.116.700,00. GABINETE DO PREFEITO | 488 700,00 "488.700,00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 900, SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANCAS SECRETARIA DE APOIO À ADMINIS O MUN. O MUN. EM MANAUS SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNI D SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA SEC. MUN. DE INFANCIA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUN. DE INFRA-EST. E DESENVOLV. URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA SECRETARIA MUN. DE ECON. DESENV. É ABASTECIMENTO — SEC. MUN DE PRODUÇÃO AGROP. PESCA E DESENV. RURAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL TRAB. ERENDA |. SEC.MUNIC.EXT. DE ART. POL..E ASSUNT. COMUNITÁRIOS “170.000,00 SEC.MUNIC. DE TUR MEJO AMB. E DESENV. SUSTENTAVEL 345.000, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL patas. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ERES STS FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 40.000,00 UNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA CRANÇA E E DO ADOLESCENTE ' RESERVA DE CONTINGENCIA 27.000,00 TOTALGERAL. 15.577.000,0 Fua 05 de setembro, (263. 351/0001-75 3 592 -Cantro - Fone (97). a -— 1977 DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE LEGISLATIVA E 1.106.700,00 | | sa ADMINISTRAÇÃO E 2.144.700,00 | DR NES [5 ASSISTÊNCIA SOCIAL SAUDE EDUCAÇÃO 890680000 | URBAN “URBANISMO 2.146.000,06 | SANEAMENTO R GESTÃO AMBIENTAL 355.000,00 AGRICULTURA 878.800,00] COMUNICAÇÃO E 5 — 285.000,00 | ENERGIA 0.000,00 324 000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 35800000 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA — 627.000,00 TOTAL GERAL 15.677.000,00 W - por órgãos e fontes: EC MARA MUNICIPAL SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANÇAS a SECRETARIA DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO MUN. EM MANAUS SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETA MUNICIPAL DE CULTURA , - MUN. DE INFANCIA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER EECRETARDA MUNICIPAL DE SAUDE — SECRETARIA MUN. DE INFRA-EST. E DESENVOLV URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA T AGROP PESCA E DESENV. RURAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL, TRAB. ERENDA SECMUNICEXT DE ART POL EASSUNT COMUNITARIOS SEC.MUNIC. DE TUR. MEJO AMB. E DESENV SUSTENTAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE on FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | RESERVA DE CONTINGENCIA CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: 1 - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: (cem E Dol 1" b a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, Inciso I e $2º da Lei 4.320/64; cac pm codajastyaboo. com.br é Rua 05 de setenbro, 592 -Centro - Fone (97) 2353 - 1977 j b) decorrentes de excesso de arrecadação, decorrente de Receitas Próprias, Transferências Federais, Estaduais e de Convênios até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso II e $$ 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2011, até o limite de 40% (quarenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos, pensionistas e PASEP. d) decorrentes de alteração de QDD até o limite de 100% (cem por cento) do saldo atualizado da ação, permitindo inclusive a criação de elementos e subclementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n. 101/2000. Art. 8º - Esta Lei vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 15 de dezembro de 2010. Es ) LICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO AVISOS DA PREFEITURA IauMICIPAS DE CODAJAS CONFORME DISPOSTO NC ART 102 5 1º E 2º DA LEI ORGÂN MINICIPAL. ) EM 45 144 1 - ETIRECOFARNTIRAÇÃO |