| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2011 |
| Date | 2011-07-01 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 198 de 12 de abril de 2006. |
| native_id | 298 |
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CNPJ Ge F.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL. Prefeituradecodajasfgmail.oc ESTADO DO AMAZONAS RT) PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS É ) % Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353-1977. ires LEI MUNICIPAL 281 DE 01 DE JULHO DE 2011. Altera a redação da Lei Municipal N.º 198 de 12 de abril de 2006 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu “promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - rixa em R$ 800,00 (oitocentos reais) o subsidio mensal dos Conselheiros do Conselho Tutelar Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2011, 73º aniversário de elevação à categoria de cidade. A RAUCIELE FÊ R ( DA NAPIVIDADE Sec. Mun. de Admjfigtração e Planejamento